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ID
350767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da competência atribuída à justiça do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, ainda que tenham por parte ente da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Este excerto está de acordo com o art. 114, I, da CF. Porém foi proposta uma ADI contra o referido inciso cuja liminar, dotada de efeito ex tunc, suspendeu qualquer interpretação que incluiria na competência da justiça do trabalho a apreciação de causas que fossem instauradas entre o poder público e seus servidores, os quais são vinculados a ele por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.
  • ITEM 73 — anulado. Conquanto o item tenha se baseado na literalidade do art. 114, I, da Constituição Federal de 1988, recente interpretação restritiva dada ao dispositivo pelo STF, ao conceder liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.395-6 (ainda pendente de julgamento definitivo), poderia ensejar dúvida na interpretação do item. Ementa: “Inconstitucionalidade. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária” (ADIN 3395-6). 


    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/IEMA2007/arquivos/IEMA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF