ITEM 73 — anulado. Conquanto o item tenha se baseado na literalidade do art. 114, I, da Constituição Federal de 1988, recente interpretação restritiva dada ao dispositivo pelo STF, ao conceder liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.395-6 (ainda pendente de julgamento definitivo), poderia ensejar dúvida na interpretação do item. Ementa: “Inconstitucionalidade. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária” (ADIN 3395-6).
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