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Gabarito: A.
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
Complementando:
b) § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
c) Art. 216-A, § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
d) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Fonte: CF/88
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
b) CERTO: Art. 217. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
c) CERTO: Art. 216-A, § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
d) CERTO: Art. 208. § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à educação, cultura e desporto e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Para recebimento dos recursos públicos a instituição deve ter finalidade não lucrativa. Inteligência do art. 213, I, CF: Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
b) A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
Correto, nos termos do art. 217, § 2º, CF: § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
c) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
Correto, nos termos do art. 216-A, § 4º, CF: § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
d) Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Correto, nos termos do art. 208, § 3º, CF: § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Gabarito: A
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A presente questão versa
acerca do tema da educação, cultura e desporto contido em nosso texto constitucional.
a) INCORRETO. CF,
art. 213- Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo
ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas
em lei, que: I - comprovem finalidade NÃO-lucrativa e apliquem seus
excedentes financeiros em educação.
b) CORRETO. CF, art. 217, § 2º- A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta
dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
c) CORRETO. CF, art. 216-A,
§ 4º- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus
respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
d) CORRETO.CF, art. 208, §
3º- Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental,
fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à
escola.
Resposta: A