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CF Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Art. 218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Art. 219-B § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
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Gabarito, C
O item errado é o II:
II. É obrigatório aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
CF - Art. 218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
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Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
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Em 25/10/20 às 18:25, você respondeu a opção B.!Você errou!
Em 11/10/20 às 00:59, você respondeu a opção B.! Você errou!
Em 11/08/20 às 10:33, você respondeu a opção B.! Você errou!
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GAB. C
Fonte: CF
I. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bemestar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. CORRETA
Erro só ortográfico bem-estar é o correto.
Art. 219
II. É obrigatório aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. INCORRETA
§ 5º do Art. 218. É FACULTADO...
III. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. CORRETA
§ 2º do Art. 219-B.
IV. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. CORRETA
Art. 218.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à ciência, tecnologia e inovação e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Certo, nos termos do art. 219, CF: Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
II. É obrigatório aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Errado. Não se trata de uma obrigatoriedade, mas, sim, de uma faculdade, nos termos do art. 218, § 5º, CF: § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
III. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
Certo, nos termos do art. 219-B, § 2º, CF: § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
IV. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Certo. Inteligência do art. 218, caput, CF: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Portanto, três itens estão corretos (itens I, III e IV).
Gabarito: C
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Olá, pessoal!
A questão pede ao candidato que avalie 4 assertivas a fim de que se aponte quais se encontram corretas de acordo com a Constituição.
Pois bem, vejamos as alternativas e as normas constitucionais correspondentes a fim de definir se são corretas ou erradas:
I - Art. 219, caput. Assertiva correta;
II - Art. 218, § 5º, a questão erra em apontar que é obrigatório, pois a Constituição diz que é facultado aos Estados e ao DF. Assertiva errada;
III - Art. 219 - B, § 2º. Assertiva correta;
IV - Art. 218, caput. Assertiva correta.
Pois bem, temos como corretas as alternativas I, III e IV.
GABARITO LETRA C.
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É facultado aos Estados e ao Distrito Federal...