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ID
3507835
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sengés - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Dos Direitos Políticos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    b) CERTO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    d) CERTO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • Errado: letra A ( Art.16 da cf/88).

  • A) GABARITO!

    “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    A fim de preservar o poder político e econômico em prejuízo do efetivo interesse popular.

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    FOCO E FÉ!

  • a) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    b) CERTO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    d) CERTO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    comentário Bruna Tamara.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue o item incorreto. Vejamos:

    a) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor após 45 (quarenta e cinco dias) da sua publicação.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A lei que alta o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, de modo que não há vacatio legis. Inteligência do art. 16, CF: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.   

    b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Correto, nos termos do art. 14, § 2º, CF: § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    Correto, nos termos do art. 14, § 1º, II, "b", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos;

    d) É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    Correto, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "b", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    Gabarito: A

  • Assinalou a letra ‘a’ como incorreta? Parabéns! Conforme determina o art. 16, CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação (e não após 45 dias), não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    Vejamos as demais assertivas:

    - Letra ‘b’: está em conformidade com o art. 14, § 2º, CF/88 (“Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”).

    - Letra ‘c’: está em conformidade com o art. 14, § 1º, II, ‘b’, CF/88 (“O alistamento eleitoral e o voto são: facultativos para os maiores de setenta anos”). 

    - Letra ‘d’: está em conformidade com o art. 14, § 3º, IV, ‘b’, CF/88 (“São condições de elegibilidade, na forma da lei: a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal”). 

    Gabarito: A

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    O direito de sufrágio, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, “é o direito público subjetivo de natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o direito de votarmos (alistabilidade) e sermos votados (elegibilidade), participando assim da vida política do Estado e da sociedade."

    É interessante entender que sufrágio e voto são institutos distintos, onde o primeiro trata-se de um direito, enquanto o segundo é o instrumento/exercício que materializa tal direito.

    No que concerne ao voto, sabe-se que este é o exercício/instrumento do sufrágio. A doutrina apresenta como características do voto: personalidade (voto é personalíssimo), obrigatoriedade (obrigatoriedade do comparecimento formal), liberdade (escolher um candidato ou nenhum), sigilosidade (voto é secreto), direto (elegemos diretamente nossos representantes), periodicidade (de tempos em tempos há a necessidade do voto), igualdade (voto com igual valor para todos).

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que contém uma informação INCORRETA.

    a) ERRADO – O artigo 16, CF/88 estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.     

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 14, §2º, CF/88, o qual estipula que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c) CORRETO – O artigo 14, §1º, II, b, CF/88 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    d) CORRETO – Segundo o artigo 14, §3º, CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • LETRA A

    entra na hora bb