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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
b) CERTO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
d) CERTO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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Errado: letra A ( Art.16 da cf/88).
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A) GABARITO!
“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
A fim de preservar o poder político e econômico em prejuízo do efetivo interesse popular.
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FOCO E FÉ!
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a) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
b) CERTO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
d) CERTO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
comentário Bruna Tamara.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue o item incorreto. Vejamos:
a) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor após 45 (quarenta e cinco dias) da sua publicação.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A lei que alta o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, de modo que não há vacatio legis. Inteligência do art. 16, CF: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Correto, nos termos do art. 14, § 2º, CF: § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
Correto, nos termos do art. 14, § 1º, II, "b", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
d) É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Correto, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "b", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Gabarito: A
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Assinalou a letra ‘a’ como incorreta? Parabéns! Conforme determina o art. 16, CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação (e não após 45 dias), não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Vejamos as demais assertivas:
- Letra ‘b’: está em conformidade com o art. 14, § 2º, CF/88 (“Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”).
- Letra ‘c’: está em conformidade com o art. 14, § 1º, II, ‘b’, CF/88 (“O alistamento eleitoral e o voto são: facultativos para os maiores de setenta anos”).
- Letra ‘d’: está em conformidade com o art. 14, § 3º, IV, ‘b’, CF/88 (“São condições de elegibilidade, na forma da lei: a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal”).
Gabarito: A
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Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e
participação de partidos políticos.
O
direito de sufrágio, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, “é o direito público
subjetivo de natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o
direito de votarmos (alistabilidade) e sermos votados (elegibilidade),
participando assim da vida política do Estado e da sociedade."
É
interessante entender que sufrágio e voto são institutos distintos, onde o
primeiro trata-se de um direito, enquanto o segundo é o instrumento/exercício
que materializa tal direito.
No
que concerne ao voto, sabe-se que este é o exercício/instrumento do sufrágio. A
doutrina apresenta como características do voto: personalidade (voto é
personalíssimo), obrigatoriedade (obrigatoriedade do comparecimento formal),
liberdade (escolher um candidato ou nenhum), sigilosidade (voto é secreto), direto (elegemos diretamente nossos
representantes), periodicidade (de tempos em tempos há a necessidade do voto),
igualdade (voto com igual valor para todos).
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas,
onde deve ser assinalada aquela que contém uma informação INCORRETA.
a)
ERRADO – O artigo 16, CF/88 estabelece que a lei que alterar
o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência.
b)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 14, §2º, CF/88, o qual
estipula que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c)
CORRETO – O artigo 14, §1º, II, b, CF/88 estabelece que o alistamento eleitoral
e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
d)
CORRETO – Segundo o artigo 14, §3º, CF/88, são condições de elegibilidade, na
forma da lei: a nacionalidade brasileira;
o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento
eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a
idade mínima de trinta anos para
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA A
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LETRA A
entra na hora bb