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ID
3507841
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sengés - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 4.717, de 29 de Junho de 1965 – Lei da Ação Popular, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • QUALQUER CIDADÃO é parte legítima p/ AÇÃO POPULAR.

  • Gabarito D - O MP não é parte legítima para propor Ação Popular, se considerada a letra da lei.

    CUIDADO - Há decisão do STJ que considera o MP legitimado para Ação Popular - Resp 700.206 MG – MP pela tessitura constitucional tem legitimidade para todas as ações coletivas, inclusive a ação popular.

    A) Art. 7º - VI - A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz.

    B) Art. 6º - § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    C) Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    D) Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • AÇÃO POPULAR - PRAZOS

    O prazo para a contestação: 20 dias prorrogável por + 20

    O prazo para Alegações Finais: 10 dias

    Prazo para o juiz proferir sentença: 48 horas

    Prazo para o juiz proferir sentença (com produção probatória): 15 dias

  • GABARITO D

    LEGITIMADOS:

    AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Ministério Público, Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano;

    MANDADO DE SEGURANÇA: qualquer pessoa física ou jurídica.