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Gabarito: D.
I. atos anulados são nulos com eficácia ex tunc.
II. Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
III. A revogação é ato privativo da Administração Pública.
IV. Redação meio estranha -> a Administração “deve” anular seus atos ilegais.
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GABARITO: D
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
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Bizu para efeitos:
I. Os atos anulados operam efeitos “ex nunc”.
NUNCA retroage. Errado. Ato nulo retroage.
II. Os atos revogados operam efeitos “ex tunc”.
RETROAGE. Ao contrário, se o ato era legal, a revogação não pode retroagir.
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Que ódiooo, falta de atenção na hora de marcar
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Esquema:
Anulação > Recai sobre atos ilegais ( de efeitos insanáveis ) > Efeitos > Ex-tunc ( Retroativos)
Revogação > Recai sobre atos LEGAIS ( Análise de mérito = conveniência / Oportunidade ) > Ex- Nunc ( Prospectivo )
Convalidação > Recai sobre ato Ilegais ( de efeitos sanáveis = FOCO / Forma / competência ) > Ex- Tunc
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III. ANULAÇÃO - Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
OBS: O ATO É NULO QUANDO O VÍCIO É INSANÁVEL
IV. REVOGAÇÃO - Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno.
OBS: EM REGRA A REVOGAÇÃO É PRIVATIVA DA ADM
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Trata-se de uma questão sobre atos administrativos. Vamos analisar
as alternativas.
I. ERRADO. Os atos anulados
operam efeitos “ex tunc". A a anulação tem efeitos retroativos. Dessa
forma, os efeitos desse ato ocorridos no passado também são nulos.
II. ERRADO. Os atos revogados
operam efeitos “ex nunc". A revogação não tem efeitos retroativos. Logo,
os efeitos desse ato ocorridos no passado continuam válidos.
III. ERRADO. Realmente, um ato é nulo quando afronta a lei,
quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração
Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. O erro da
assertiva é dizer que esse fenômeno se chama revogação. Trata-se de caso de
anulação.
IV. ERRADO. Realmente, a revogação
é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente,
útil ou oportuno. Atentem que revogação é modalidade de extinção de ato
administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A
Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate
de um ato válido, não atende adequadamente ao interesse público no caso
concreto. O erro da assertiva é afirmar que se trata do conceito de
anulação.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.