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ID
3507850
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sengés - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento da Câmara dos Vereadores, apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

II. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento da Câmara dos Vereadores, utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

III. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento da Câmara dos Vereadores, empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.

IV. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento da Câmara dos Vereadores, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Basta se atentar para o fato de que, conforme o Decreto-Lei nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967, os crimes de responsabilidade serão julgados pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. (art. 1)

  • A Câmara de Vereadores julga apenas as infrações político-administrativas

  • CRIME - PODER JUDICIÁRIO

    infrações - câmara dos vereadores

  • Todos são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário

    Art. 1º

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

  • Gab. C

    Todas as alternativas são tipificadas como crimes de responsabilidade - art. 1 da lei 201/67

    Para complementação, segue as INFRAÇÕES POLITICO- ADMINISTRATIVAS dos prefeitos:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.