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ID
3507853
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sengés - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967, analise as assertivas e assinale alternativa correta.


I. É infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.

II. É infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.

III. É infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.

IV. É infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • De fato, os itens I e II tratam de infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, conforme previsto no art. 4º do DL 201/67.

    A seu turno, os itens III e IV, previstos no art. 1º do DL 201/67, são considerados crimes de responsabilidade, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. A consequência, para estes casos, é a aplicação de pena privativa de liberdade e inabilitação para exercício de cargo ou função pública pelo período de 5 anos.

  • Gab. B

    I. É infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular. CORRETA - vide art. 4, III.

    II. É infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro. CORRETA - vide art. 4, VI.

    III. É infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.

    INCORRETA!

    O correto seria:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;        

    IV. É infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal.

    O correto seria:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;