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Gabarito: C.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Fonte: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: LETRA C
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (LETRA B).
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (LETRA A).
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (LETRA D).
(...)
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 11. II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
b) CERTO: Art. 11. I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
c) ERRADO: Art. 11. X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
d) CERTO: Art. 11. VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa INCORRETA, para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, vejamos cada um dos itens:
A. Constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. CORRETO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
B. Constitui ato de improbidade administrativa praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. CORRETO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
C. Constitui ato de improbidade administrativa transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde com a prévia celebração de contrato. INCORRETO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Ou seja, o erro da presente alternativa encontra-se na seguinte parte: “com a prévia celebração de contrato”, sendo que para que haja improbidade administrativa, a transferência deve ser realizada sem a prévia celebração de contrato.
D. Constitui ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. CORRETO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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GABARITO LETRA C
A QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA QUE NÃO CONSTITUI ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIO DA ADMIN PÚBLICA.
a) Constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. CERTO
Art. 11. II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
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b) Constitui ato de improbidade administrativa praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. CERTO
Art. 11. I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
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c)Constitui ato de improbidade administrativa transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde com a prévia celebração de contrato. GABARITO.
OBSERVEM QUE TEVE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO.
Art. 11. X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
DICA!
--- > Prejuízo ao erário: frustrar a licitude processo licitatório.
--- >Atentado aos princípios: frustrar a licitude de concurso público.
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d)Constitui ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. CERTO.
Art. 11. VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
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Letra C
Constitui o ato de improbidade, quando a transferência for SEM A PRÉVIA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE.