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ID
3507865
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sengés - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa uma modalidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Modalidades licitatórias:

    a) concorrência (Lei n. 8.666/93);

    b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);

    c) convite (Lei n. 8.666/93);

    d) concurso (Lei n. 8.666/93);

    e) leilão (Lei n. 8.666/93);

    f) consulta (Lei n. 9.472/97);

    g) pregão (Lei n. 10.520/2002).

  • A questão exige conhecimento das modalidades de licitações, em especial daquelas previstas na Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Cumpre informar que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Lembrando que o comando não restringiu ao disposto na Lei das Licitações, passamos às alternativas (pede a que NÃO é uma modalidade de licitação):

    Letra A: incorreta. Tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    Letra B: correta. Inexiste tal modalidade de licitação. O examinador mesclou “tomada de preços” com “leilão”, confundindo o candidato. É o gabarito. Sobre o tema, o art. 22, §8º, da Lei 8666/93: “Art. 22. (...)§ 8  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo”.

    Letra C: incorreta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA: Convidou? É convite.

    Letra D: incorreta. Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93).

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO: B

    Mnemônico: COLE COTOCO?

    Modalidades de licitação: 

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • TIPOS de licitação = critérios de julgamento

    - Menor Preço

    - Melhor técnica

    - técnica e Preço

    - Maior lance ou oferta

    MODALIDADES de licitação = procedimentos

    - Concorrência

    - Tomada de preços

    - Convite

    - Concurso

    - Leilão

    Fonte: 8.666 comentada, curso estratégia.