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ID
350791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere que uma empresa pública estadual contratou, por meio
de regular licitação pública, empresa prestadora de serviço de
conservação e limpeza e que, ao término do contrato, foram
demitidos todos os empregados pela prestadora de serviços. Com
base nessa situação hipotética, à luz do entendimento
jurisprudencial do TST, julgue os seguintes itens.

As controvérsias decorrentes da relação de trabalho entre os empregados e a empresa prestadora de serviço de conservação e limpeza, mesmo que incluída a empresa pública estadual na condição de litisconsorte passiva, serão resolvidas pela justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    Súmula 331, TST. 

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • A competência para julgar as lides que envolvam empresas públicas estaduais é da justiça comum.
    Em razão da especialidade da justiça do trabalho, quanto às questões laborais, esta deve prevalecer em face da justiça comum.
    Todavia se a questão narrasse ser a tomadora de serviço uma empresa pública FEDERAL, a competência seria da Justiça Federal, mesmo que o litígio versasse acerca de questões eminentemente trabalhistas.


    Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar  I -, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    Art.114- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  
    A presença da União na lide, em qualquer condição, inclinará a competência para a JUSTIÇA FEDERAL.

    STJ Súmula nº 173 - 
    Competência - Pedido de Reintegração em Cargo Público Federal - Processo e Julgamento
    Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.