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ID
3507937
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sengés - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Obrigação Tributária, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Fonte: CTN

  • gab. B

    Fonte: CTN

    A A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. CORRETA

    § 1º do Art. 113.

    B A obrigação acessória, com a sua inobservância, converte-se em obrigação principal, após requerimento da autoridade de judiciária. INCORRETA

    Art. 113. (...) § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    C A obrigação tributária é principal ou acessória. CORRETA

    Art. 113.

    D A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. CORRETA

    § 2º do Art. 113.

    Lembrando que a expressão "legislação tributária" compreende:

    • as leis;

    • os tratados e as convenções internacionais;

    • os decretos;

    • e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. ( Art. 96)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A) CERTO. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    B) ERRADO. ART. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    (Não há necessidade de requerimento da autoridade judiciária)

    C) CERTO. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    D) CERTO. Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.