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ID
3508090
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro gostava de assistir a vídeos e ver fotos com cenas de sexo envolvendo crianças, mas nunca teve coragem de praticar nenhum ato libidinoso contra nenhum menor de idade. Contentava-se em assistir aos vídeos e às imagens que ele baixava na internet, salvava no seu computador e, de vez em quando, trocava com outras pessoas interessadas.


Considerando o caso de Pedro, é CORRETO afirmar que deverá ser tomada a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • Dependendo da existência ou não de contexto fático, o camarada poderá responder por 2 crimes.

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GABARITO -D

    O âmbito de proteção em relação à dignidade sexual é o que os Juristas chamam de âmbito máximo de proteção, uma vez que o Legislador tentou punir o maior número de condutas :

    Vejamos .. Todas alcançadas pela legislação :

    Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar

    agenciar, facilitar, recrutar, coagir, ou de qualquer modo intermediar a participação de criança ou adolescente

    Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro

    Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar 

    Adquirir, possuir ou armazenar

    Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito

    Aliciar, assediar, instigar ou constranger

    -----------------------

    A conduta do Rapaz adequa-se ao tipo do art. Art. 241-B.

    Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

    Como colega bem disse : DEPENDEDO MUITO DO CONTEXTO FÁTICO PODEREMOS TER OUTRAS TIPIFICAÇÕES.

    ---------------------

    Bons estudos!

  • Cada um com suas atitudes imundas .

    Pedro (alma sebosa) gostava de assistir a vídeos e ver fotos com cenas de sexo envolvendo crianças, mas nunca teve coragem de praticar nenhum ato libidinoso contra nenhum menor de idade. Contentava-se em assistir aos vídeos e às imagens que ele baixava na internet, salvava no seu computador e, de vez em quando, trocava com outras pessoas interessadas.

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa

  • A questão traz uma situação em que Pedro “gostava de assistir a vídeos e ver fotos com cenas de sexo envolvendo crianças. (...) Contentava-se em assistir aos vídeos e às imagens que ele baixava na internet e salvava no computador”, bem como “de vez em quando, trocava com outras pessoas interessadas”. Dessa forma, a conduta de Pedro se amolda a dois artigos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 241-A ECA: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explítito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena - reclusão de 3 a 6 anos e multa.

    Art. 241-B ECA: adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena - reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Conforme se observa da redação dos arts. 241-A e 241-B, Pedro praticou crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, a única alternativa correta é a letra D.

    Veja um pequeno resumo sobre os crimes descritos nesses artigos:

    Art. 241-A:

    • Sujeito ativo: qualquer pessoa (é crime comum)

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Tipo penal misto alternativo: se o agente cometer mais de um crime previsto no mesmo tipo penal, responderá por apenas um crime, sem concurso

    • O crime consuma-se com a prática de qualquer das condutas

    • Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, de perigo abstrato, instantâneo (mas pode configurar crime permanente nas condutas de oferecer, disponibilizar e divulgar, a depender do meio executório)

    • Admite tentativa

    • Não cabe suspensão condicional da pena (a pena mínima ultrapassa 1 ano)

    Art. 241-B:

    • Sujeito ativo: qualquer pessoa (é crime comum)

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Tipo penal misto alternativo: se o agente cometer mais de um crime previsto no mesmo tipo penal, responderá por apenas um crime, sem concurso

    • O crime consuma-se com a prática de qualquer das condutas

    • Competência: em regra é da Justiça Estadual. Mas se a conduta ultrapassar os limites do território nacional, quando praticada pela rede mundial de computadores, restará configurada a transnacionalidade, sendo de competência da Justiça Federal

    • Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, de perigo abstrato, instantâneo na conduta de adquirir e permanente nas condutas de possuir e armazenar

    • Admite tentativa

    • Cabe suspensão condicional da pena (a pena mínima não ultrapassa 1 ano)

    GABARITO: D

  • ART. 241 - B: Adquirir, possuir ou armazenar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Reclusão de 1 a 4 anos.

  • Medo de quem marcou a "A"