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ID
350815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho e do processo do trabalho,
julgue os próximos itens.

Na qualidade de substituto processual, o sindicato tem sua atuação limitada ao âmbito dos interesses dos membros associados da categoria que ele representa.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que ao sindicato, na qualidade de substituto processual, cabe a defesa dos direitos da categoria como um todo, independentemente de se tratar ou não de membro associado. (Inteligência do Art. 8º, III, CF88)


    Abraço a todos!!
  • Salvo melhor entendimento, ao meu ver os limites da atuação do sindicato não está somente nos interesses do reclamante, mas como representante classista ele tem que responder pelos interesses da categoria como um todo, ainda que em demanda individual ele não pode agir contra os interesses daqueles que ele representa.
  • pessoal na moral, parem com esse negócio de a meu ver, eu entendo, estamos estudando para concurso e nao escrevendo doutrina então vamos nos concentrar em 4 coisas( doutrina/jurisprudencia/ jurisprudencia de banca/ e letra da lei) ======= a sucessooooooooooooooooooooooooo fiquem com DEUS E bons estudos
  • O sindicato NÃO tem sua atuação limitada ao âmbito dos interesses dos associados, e sim defende os interesses coletivos ou individuais da categoria como um todo, inclusive administrativamente.

             CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

              EMENTA: PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam.
    Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido. (STF – RE 193.503/SP – Pleno – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 1 24.08.2007)

  • Com a superação da Súmula n. 310 do TST e da nova jurisprudência consolidada na Corte, na esteira do posicionamento do STF, de o inciso III do artigo 8º da Constituição ter contemplado autêntica hipótese de substituição processual generalizada, passou o TST a dispensar a relação dos substituídos, a outorga de mandato, na medida em que é o substituto que detém legitimação anômala para a demanda, e o alcance subjetivo dela não se restringe mais aos associados da entidade sindical, alcançando ao contrário todos os integrantes da categoria profissional, bem como a reservar-lhe honorários advocatícios sindicais, como meio objetivo de desestimular as demandas individuais.
    QUESTÃO ERRADA.
  • Resposta: Errado.

    O art. 8º, III, da CF confere ampla legitimação processual aos sindicatos, permitindo-lhes atuar na defesa dos direitos coletivos ou individuais dos trabalhadores da categoria, na fase de conhecimento, de liquidação e de execução. (STF, AI 842240, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 05/08/2013, DIVULG 08/08/2013 PUBLIC 09/08/2013).

    Essa legitimidade extraordinária, ampla e irrestrita, dos entes sindicais abrange todos os trabalhadores da categoria (inclusive em questões judiciais ou administrativas, para defender qualquer direito do trabalhador relacionado ao vínculo empregatício), e não só os associados, como a questão diz.

    Associação sindical (ou sindicato): tem representatividade (capacidade ativa para atuar em questões judiciais e administrativas, defendendo os interesses plúrimos ou particulares da categoria), poder de regulamentação (celebra convenções e acordos coletivos), configuração política (elege seus representantes), gerenciamento financeiro (impõe contribuições aos partícipes das categorias representadas) e capacidade assistencial (beneficia seus associados com atendimento médico, ambulatorial, jurídico, etc). Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 2015