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ID
3508165
Banca
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Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, considere o julgamento de um Prefeito Municipal, que efetua contratações sem prévia aprovação em concurso público, pautando-se em lei municipal que prevê o provimento dos cargos em comissão, não obstante, tais cargos, não terem funções de direção, chefia ou assessoramento, e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão ridícula e não fala nada com nada. Atrapalha quem estuda.

    Cuida na próxima!

  • GAB: C

    Entendi o seguinte:

    Frustar licitude de concurso público é considerado ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública.

    Sabemos que para ser caracterizado tal ato é necessário dolo.

    Como o prefeito efetuou contratações sem concurso público com base em um lei municipal acreditando ser uma lei constitucional, não houve dolo por parte dele. Sendo assim, a improbidade administrativa não será caracterizada, porquanto ser necessário dolo, embora a ilegalidade das nomeações.

  • Gabarito: C

    Acredito que a questão tenha se baseado nesse julgado do STJ:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS SEM CONCURSO PÚBLICO. AMPARO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). ART. 11 DA LEI 8.429/92. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contratação de servidores públicos sem concurso público baseada em legislação local não configura improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/92, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. A propósito: AgRg no REsp 1358567 / MG, desta relatoria, Primeira Turma, DJe 09/06/2015; REsp 1.248.529/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/09/2013. 2. Recurso especial provido. 

  • Essa banca tem umas questões muito difíceis.

  • Quase 80% de erros! Segue o baile!

  • Ridiculamente Ridícula!

  • Pior banca não há

  • Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa cuja resolução demanda conhecimento jurisprudencial.

    A contratação irregular de servidores públicos nesse caso não configura ato de improbidade administrativa, pois, apesar da ilegalidade na contratação, não tem como comprovar a má-fé do gestor público que efetuou a contratação. Com outras palavras, não há como verificar o dolo, o que é necessário para caracterizar a improbidade. Esse é também o entendimento do STJ:

    Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contratação de servidores públicos sem concurso público baseada em legislação local não configura improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/92, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. [STJ - RESP 1529530 / SP, Data da Publicação: 27/06/2016 Órgao Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES].

    Logo, no caso apresentado, não será caracterizada a improbidade administrativa, uma vez que a presunção de constitucionalidade da lei afasta o dolo, restando apenas a culpa, elemento subjetivo insuficiente para a caracterização do ilícito, não obstante a ilegalidade das nomeações.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • caramba kkk eu acertei depois fui ver as estatísticas me surpreendi, depois os comentários só xingamentos kk demorei pra resolver, marquei sem respirar kk mas realmente não há como provar o dolo nessa ação pq tem uma lei lá. resposta letra C