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Gab (A)
I. sempre que evidenciados o erro grosseiro do julgador ou, ainda, a má-fé deste, com o fito de buscar a recomposição do patrimônio do erário. Exemplo de erro grosseiro em que cabe responsabilização do magistrado por culpa grave é o caso de o juiz deixar de reconhecer uma prescrição de crime e condenar um cidadão a anos de prisão.
II. Má-fé ou erro grosseiro.
III. É uma das responsabilidades pessoais do juiz segundo responsabilidade pessoal do juiz expressamente no art. 133, do CPC , caput, como se observa: “Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte”.
FONTE: ÂMBITO JURÍDICO
Equívocos? Mande msg.
Bons estudos!
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Item III também está correto.
O juiz, individual e civilmente responsável por dolo, fraude, recusa, omissão ou retardamento injustificado de providências de seu oficio, nos expressos termos do citado artigo mencionado 143 do CPC e artigo 37 § 6 da CF/88, cujo ressarcimento do que foi pago pelo Poder Público deverá ser cobrado em ação regressiva contra o magistrado culpado.
Nestes casos, o Estado, nos termos do referido mandamento constitucional, tem direito de regresso contra o juiz responsável pelo dano, o qual, demonstrada sua culpa, deverá ressarcir o Estado pelos prejuízos que lhe causou.
Doutrina: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. ver. e atual. até a EC 84 de 2.1.2014. São Paulo: Malheiros, 2014.
Bons estudos!
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Cuidado Pessoal!! O gabarito dado como correto realmente está equivocado.
O colega do comentário mais curtido utilizou o artigo 133 com a redação do Código de Processo Civil de 1973 REVOGADO:
Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
Mas todos sabem que agora o que vale é o CPC de 2015, que no artigo 143 afirma o seguinte:
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Ou seja, se é regressivamente, é se houver dolo ou culpa, e não pessoal.
Portanto, gabarito letra C.
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E se por erro grosseiro o Juiz inocentar um réu que deveria ser culpado por crime contra o próprio Estado? O Estado vai idenizar o próprio Estado? E agir regressamente contra o servidor?
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ATOS JUDICIAIS
1) Erros judiciais:
a) Prisão de inocente;
b) Prisão além do previsto.
OBS: art. 143, do CPC: “Responderá por perdas e danos o JUIZ, quando: I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte”. Não é o Estado que responde nesse caso.
@iminentedelta
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Entendo que o Gab. esteja de forma incorreta...
O item III como os colegas já se posicionaram nos demais comentários encontra-se correta.
Entendo que o Gab. é a letra C
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essa prova de procurador foi só de responsabilidade civil né
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Vendo o caput do art 143 do Novo CPC, não há como considerar errada a III; ora, Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:....então, se diz REGRESSIVAMENTE, significa q antes o Estado teve q indenizar o lesado e depois moveu ação de regresso contra o magistrado; então, onde está o erro da III?
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Tá explicado porque o nome da banca é IMAGINE....
IMAGINE o que passa na minha cabeça de examinador ignorante, que sabe p. nenhuma de direito, e usa um CPC desatualizado para formular questão.
IMAGINE e boa sorte!
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ATOS JUDICIAIS: Erros judiciais, Prisão de inocente; Prisão além do previsto.
Art. 143, do CPC: Responderá por perdas e danos o JUIZ, quando:
I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
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Em princípio, os atos tipicamente jurisdicionais não produzem direito a indenização em virtude da soberania do Poder Judiciário e da autoridade da coisa julgada. Todavia, o art. 5º, LXXV, da Constituição Federal prevê, excepcionalmente, a possibilidade de ressarcimento do condenado por erro judicial, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Nos casos de responsabilidade por atos jurisdicionais, a propositura de ação de regresso fica condicionada a demonstração de dolo ou erro grosseiro do magistrado que proferiu a decisão. Isso ocorre em razão da garantia do livre convencimento motivado, bem como da garantia de independência do juiz.
Diante do exposto, verifica-se que somente a afirmativa I está correta.
Gabarito do Professor: A
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)
Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
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Pelo que entendi:
I - O Estado responderá pelo erro do Juiz, sempre que evidenciados o erro grosseiro do julgador, assegurada ação regressiva
Art. 5º LXXV da CF + Art. 28 da LINDB
"LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;"
"O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."
Assertiva CORRETA
II - O Estado responderá pelo erro do Juiz somente nos casos de comprovada a má-fé deste, com o fito de buscar a recomposição do patrimônio do erário, cabendo ação regressiva.
Entendo que o erro aqui é a palavra somente, que restringe a responsabilidade do Estado
Assertiva ERRADA
III. O Estado responderá pelo erro do Juiz, sempre quando o julgador recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
O fundamento aqui, conforme apontado pelos colegas, é uma interpretação do dispositivo do CPC
"Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I[...]
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte."
Importante notar que aqui, diferentemente das outras assertivas, não se fala em responsabilidade regressiva. Talvez a banca tenha considerado ERRADA por estar incompleta
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No item 3,a responsabilidade é pessoal dos juízes e não do Estado.
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Pessoas jurídicas de direito privado:
Prestadora de serviço público
Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
Responsabilidade subjetiva
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PQP não tem uma questão dessa banca que preste