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ID
3508228
Banca
IMAGINE
Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As infrações e sanções administrativas são assunto do cotidiano de qualquer pessoa, física ou jurídica. Isto é, todos, indistintamente, sujeitam-se à eventual incursão em uma infração administrativa, o que, por decorrência (lógico-jurídica), abre espaço para o exercício ordinário do dever-poder administrativo sancionador. Quanto à classificação das sanções administrativas, assinale a alternativa que se refere às restritivas do patrimônio moral:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    O primeiro e, quiçá, o mais importante parâmetro para exame das sanções administrativas é a natureza da restrição imposta. Logo, as sanções administrativas são 

    restritivas da liberdade – só atingindo pessoas físicas, impedindo sua liberdade (e.g., de prisão, como previstas no regime castrense);

     restritivas de atividades (de pessoa física ou jurídica), como a de suspensão temporária do exercício profissional e cassação de licença de atividade; 

    restritivas do patrimônio moral, expressivas de admoestações dirigidas ao infrator, como a de declaração de inidoneidade do licitante; e 

    restritivas do patrimônio econômico, dotadas de natureza pecuniária (multas) ou que nela se pode exprimir objetivamente, como as de perda e/ou mesmo de inutilização de bens. 

  • Idôneo: "que tem condições para desempenhar certos cargos, certas funções; apto, capaz, competente".

  • As sanções administrativas se referem às penalidades aplicadas pelo Estado, como consequência da inobservância do exigido pela norma jurídica.

    A questão apresenta sanções administrativas morais e patrimoniais.

    Percebam que apenas a alternativa “c" apresenta uma sanção de ordem moral presente na Lei 8.666:

    Art. 87, IV: “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior".

    As demais alternativas apresentam sanções patrimoniais.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.