As infrações e sanções administrativas são assunto
do cotidiano de qualquer pessoa, física ou jurídica. Isto
é, todos, indistintamente, sujeitam-se à eventual
incursão em uma infração administrativa, o que, por
decorrência (lógico-jurídica), abre espaço para o
exercício ordinário do dever-poder administrativo
sancionador. Quanto à classificação das sanções
administrativas, assinale a alternativa que se refere às
restritivas do patrimônio moral: