SóProvas


ID
3508246
Banca
IMAGINE
Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade é uma ferramenta utilizada para verificação de compatibilidade de lei ou ato normativo conforme os ditames da Constituição Federal, podendo ocorrer na forma de controle difuso ou concentrado. Quanto ao controle abstrato, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ao resolver a questão você deve se recordar que o controle abstrato é exercido pelo STF, sendo a ALEGAÇÃO de inconstitucionalidade o OBJETO PRINCIPAL das ações de inconstitucionalidades.

  • Diferentemente do controle difuso, pelo qual o controle se verifica no (caso concreto) e incidentalmente ao objeto principal da lide, o controle concentrado a representação de inconstitucionalidade, se dar em relação a um ato normativo em tese (em abstrato), tendo como objeto principal a declaração de inconstitucionalidade, sendo de competência de um único tribunal. 

    Gabarito: D

  • Difuso (Concreto) -> Controle feito por QUALQUER órgão/juiz do judiciário

    Abstrato (Concentrado) -> Controle exercido SOMENTE em Tribunal de Justiça ou STF analisando a constitucionalidade da lei em tese por meio de ações constitucionais próprias

  • Controle difuso: advém de um caso concreto, qualquer órgão com jurisdição pode promovê-lo

    Controle concentrado: análise da questão constitucional em abstrato, sendo esta o objeto principal da ação.

  • Conforme estabelece a Constituição Federal, o controle abstrato é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada estado, quando o confronto é arguido entre as leis locais e a Constituição estadual.

  • GABARITO: D

    Difuso: Feito por qualquer órgão/juiz

    Abstrato: Exercido perante Tribunal de Justiça ou STF analisando a constitucionalidade da lei em tese

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    O que é o controle abstrato? É aquele "efetivado em tese, sem vinculação a uma situação concreta, com o objetivo de expelir do sistema a lei ou ato inconstitucionais."

    As letras "a", "b" e "c" mencionam as características do controle difuso, o qual se baseia "no reconhecimento da inconstitucionalidade de um ato normativo por qualquer componente do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, em face de um caso concreto submetido a sua apreciação."

    No controle Difuso, " quando o autor da ação procura a tutela do Poder Judiciário, sua preocupação inicial não é com a inconstitucionalidade da lei em si. Seu objetivo é a tutela de um determinado direito concreto, que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão por alguém" (ALEXANDRINO, 2017, 758).

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Mal redigida essa letra D, pois nem todas as ações do controle concentrado buscam invalidar a lei. E a ADC?

    Corrijam-me se eu estiver equivocado.

  • A questão demandou o conhecimento acerca do controle de constitucionalidade, mais especificamente sobre o controle abstrato, importante tema do Direito Constitucional acerca da supremacia da Constituição. 

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. 
    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva-se verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. 

    Já o controle difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade/constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo" o Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais.  
    Passemos às alternativas. 
     
    A alternativa “A" está errada por dois motivos. O primeiro deles é que o controle abstrato não é exercido por qualquer juiz ou tribunal, mas sim por determinados órgãos de cúpula, como o STF e os TJs. Além disso, a depender da norma, não será possível exercer o controle de constitucionalidade abstrato de norma municipal perante o STF, por exemplo. 
     
    A alternativa “B" está errada, uma vez que o controle abstrato é de competência originária do STF ou dos TJs.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que não se discute um caso concreto em si, mas sim a compatibilidade da norma com a Constituição. 
     

    A alternativa “D" está correta e traz o conceito exato do controle abstrato, que é justamente a obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais.

    Gabarito: letra D.