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Ao resolver a questão você deve se recordar que o controle abstrato é exercido pelo STF, sendo a ALEGAÇÃO de inconstitucionalidade o OBJETO PRINCIPAL das ações de inconstitucionalidades.
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Diferentemente do controle difuso, pelo qual o controle se verifica no (caso concreto) e incidentalmente ao objeto principal da lide, o controle concentrado a representação de inconstitucionalidade, se dar em relação a um ato normativo em tese (em abstrato), tendo como objeto principal a declaração de inconstitucionalidade, sendo de competência de um único tribunal.
Gabarito: D
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Difuso (Concreto) -> Controle feito por QUALQUER órgão/juiz do judiciário
Abstrato (Concentrado) -> Controle exercido SOMENTE em Tribunal de Justiça ou STF analisando a constitucionalidade da lei em tese por meio de ações constitucionais próprias
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Controle difuso: advém de um caso concreto, qualquer órgão com jurisdição pode promovê-lo
Controle concentrado: análise da questão constitucional em abstrato, sendo esta o objeto principal da ação.
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Conforme estabelece a Constituição Federal, o controle abstrato é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada estado, quando o confronto é arguido entre as leis locais e a Constituição estadual.
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GABARITO: D
Difuso: Feito por qualquer órgão/juiz
Abstrato: Exercido perante Tribunal de Justiça ou STF analisando a constitucionalidade da lei em tese
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".
O que é o controle abstrato? É aquele "efetivado em tese, sem vinculação a uma situação concreta, com o objetivo de expelir do sistema a lei ou ato inconstitucionais."
As letras "a", "b" e "c" mencionam as características do controle difuso, o qual se baseia "no reconhecimento da inconstitucionalidade de um ato normativo por qualquer componente do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, em face de um caso concreto submetido a sua apreciação."
No controle Difuso, " quando o autor da ação procura a tutela do Poder Judiciário, sua preocupação inicial não é com a inconstitucionalidade da lei em si. Seu objetivo é a tutela de um determinado direito concreto, que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão por alguém" (ALEXANDRINO, 2017, 758).
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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Mal redigida essa letra D, pois nem todas as ações do controle concentrado buscam invalidar a lei. E a ADC?
Corrijam-me se eu estiver equivocado.
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A questão demandou o conhecimento acerca do controle de constitucionalidade, mais especificamente sobre o controle abstrato, importante tema do Direito Constitucional acerca da supremacia da Constituição.
Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva-se verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.
O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual.
Já o controle difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade/constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo" o Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está errada por dois motivos. O primeiro deles é que o controle abstrato não é exercido por qualquer juiz ou tribunal, mas sim por determinados órgãos de cúpula, como o STF e os TJs. Além disso, a depender da norma, não será possível exercer o controle de constitucionalidade abstrato de norma municipal perante o STF, por exemplo.
A alternativa “B" está errada, uma vez que o controle abstrato é de competência originária do STF ou dos TJs.
A alternativa “C" está errada, uma vez que não se discute um caso concreto em si, mas sim a compatibilidade da norma com a Constituição.
A alternativa “D" está correta e traz o conceito exato do controle abstrato, que é justamente a obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais.
Gabarito: letra D.