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ID
350830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a negócios jurídicos, julgue os itens seguintes.

A solidariedade passiva ocorre quando, na mesma obrigação, concorre mais de um devedor, cada um obrigado à dívida toda. Nesse caso, se o credor renunciar ou exonerar da solidariedade todos os credores, extinguir-se-á a obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores
    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • A Renúncia se refere à solidariedade. Desse modo, não extingue a obrigação:

    Enunciado 349/ CJF – Art. 282. Com a renúncia da solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida; permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia


    OBS:  o erro da questão também se encontra ao afirmar que o credor irá renunciar a solidariedade de outros credores

     
  • Entendo que a questão está  incorreta por afirmar que um CREDOR pode renunciar ou exonerar da solidariedade "todos os CREDORES".

    O credor não pode renunciar ou exonerar da solidariedade um outro credor. Ele somente poderá fazer isso em relação ao DEVEDOR
    nos termos do art. 282, do CC, que abaixo transrevo:
     

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

  • o que importa é o que diz o parágrafo único do art 282: 

     

    Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais

  • Rapaziada, se o credor renuncia ou exonera os devedores o que fica extinta é a solidariedade, né! Ou seja, a obrigação PERMANECE.

     

    Resumo: Eu (credor) libero todos vocês (devores) da solidariedade, mas todos vocês (devedores) continuam me devendo (a obrigação), pois eu liberei vocês apenas da solidariedade.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    A solidariedade é uma espécie de garantia que o credor possui em caso do inadimplemento dos outros devedores. Logo, conclui-se por burrice uma renúncia em favor de outros, mas cada cabeça um mundo, como se diz.

    • CC, art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
    • Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.