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ID
350833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a negócios jurídicos, julgue os itens seguintes.

Na obrigação alternativa, que contém duas ou mais prestações com objetos distintos, o devedor se libera ao cumprir uma delas, mediante escolha sua ou do credor ou mesmo de um terceiro. No entanto, a obrigação será extinta se todas as prestações não puderem ser cumpridas, desde que não haja culpa do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Na classificação quanto aos
    Elementos da Obrigação, as obrigações podem ser Simples ou Compostas.
    Obrigações Simples: apresentam um sujeito ativo, um sujeito passivo e um único objeto, produzindo um único efeito.
    Obrigações Compostas: são as que apresentam uma pluralidade de objetos (obrigações cumulativas ou alternativas) ou uma pluralidade de sujeitos (obrigações solidárias)
    Em relação às obrigações alternativas - ramificações das obrigações compostas - estas estão disciplinadas dos artigos 252-256 do CC. As
    obrigações alternativas são compostas pela multiplicidade de prestações heterogêneas e estão ligadas pela disjuntiva "ou". Ou seja, embora a obrigação possua duas ou mais prestações, apenas uma delas deverá ser cumprida, ficando o devedor desonerado com o cumprimento de qualquer uma das obrigações. Exemplo: obrigo-me a entregar um caderno ou um livro.
    De acordo com o artigo 252, nessa modalidade de obrigação,
    a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não estiver estipulada. Ainda no Código, o artigo 256 estipula que "se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação."
  • Correto. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
  • DIFERENÇA ENTRE OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA E OBRIGAÇÃO FACULTATIVA:

     

    A obrigação alternativa tem multiplicidade de objetos e todos são devidos até que se entregue um deles, mas apenas um será cumprido como pagamento.

     

    Já a facultativa é aquela cujo objeto da prestação é único, mas confere ao devedor o direito excepcional de substituí-lo por outro.