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ID
3508387
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: determinada empresa foi vencedora de pregão presencial e, assim, firmou contrato com a Administração Pública, obrigando-se a realizar obras de infraestrutura em locais determinados pelo contrato. Tais obras consistiam em pintura, limpeza, conserto e restauração de dependências da contratante. Entretanto, decorrido certo prazo, a Administração constatou que a empresa contratada não cumpriu seus deveres previstos no contrato, deixando de executar, assim, aquilo que fora acordado.


Considerando essa narrativa e também os ditames da Lei 8.666/1993, assinale a alternativa que contém uma sanção que pode ser aplicada à empresa contratada, após a apresentação de defesa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87, IV, 8.666/93

  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Fiquei confuso, a assertiva fala em Contratação por Pregão, considerei o prazo de suspensão de 05 anos previsto na Lei.

  • GAB. B

    FONTE: 8.666. Art. 87

    A Multa, na forma e valor definidos pela autoridade administrativa competente, mediante ato discricionário. INCORRETA

    Art. 87. (...) II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    B Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 10 (dez) anos. INCORRETA

    Art. 87. (...)  III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    C Declaração de inidoneidade permanente para licitar ou contratar com a Administração Pública no futuro. INCORRETA

    Art. 87. (...) IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição...

    D Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CORRETA

    Art. 87.  IV

    E Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. INCORRETA

    Art. 87. (...)  III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB