Classificação da culpa quanto ao grau (CC, arts. 944 e 9459).
• Culpa “lata” (grave): reparação integral dos danos.
• Culpa “leve” (intermediária): redução equitativa da indenização.
• Culpa “levíssima” (menor grau): redução equitativa da indenização (maior).
Havendo contribuição causal da vítima (CC, art. 945), a indenização deve ser reduzida. Ou seja, se houver:
• Culpa concorrente.
• Fato concorrente.
• Risco concorrente.
CC, arts. 944 “A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”
“Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”