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ID
350845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

O reconhecimento da concorrência de culpa da vítima pelo evento danoso não altera o valor da indenização por danos morais, estando a fixação desse valor vinculada ao valor do prejuízo experimentado e demonstrado pela vítima.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dados Gerais Processo: SR 1098036001 SP Relator(a): Hamid Charaf Bdine Júnior Julgamento: 07/04/2008 Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado Publicação: 14/04/2008 Ementa

    Responsabilidade Civil. Indenização devida pela companhia que explora a estrada de ferro por atropelamento de pessoa que a atravessa em local conhecido e não fiscalizado. Indenização devida. Culpa da vítima reconhecida. Concorrência de causas reconhecida. Dano moral arbitrado na sentença em 400 salários mínimos para pais e irmãos. Quantia reduzida a RS 50.000,00 já considerada . a concorrência.

    I Recurso da ré parcialmente pVovido. Recurso dos autores^írntfrovii .

  • Art. 945, CC: Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
  • Será?! Acabei de encontrar esse exemplo de "mas" com valor de adição e foi uado vírgulas.

    Gosta de chocolate, mas também de vegetais.

    Melhor não pensar na vírgula e sim no sentido.

  • Classificação da culpa quanto ao grau (CC, arts. 944 e 9459).

    • Culpa “lata” (grave): reparação integral dos danos.

    • Culpa “leve” (intermediária): redução equitativa da indenização.

    • Culpa “levíssima” (menor grau): redução equitativa da indenização (maior).

    Havendo contribuição causal da vítima (CC, art. 945), a indenização deve ser reduzida. Ou seja, se houver:

    • Culpa concorrente.

    • Fato concorrente.

    • Risco concorrente.

    CC, arts. 944 “A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”

    “Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”