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ID
3508480
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • Obrigatório: Maiores de 18.

    Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18.

    Analfabetos

    Maiores de 70 ( NESSA IDADE VC TENTA)

    Não esquecer: Os analfabetos são alistáveis , mas inelegíveis.

    Bons estudos!

  • É sério que essa questão é para procurador jurídico?

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    b) ERRADO: Não há essa previsão.

    c) ERRADO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) ERRADO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    e) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • e) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Assertiva E

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos: Aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente quanto ao alistamento eleitoral e voto FACULTATIVOS. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. O alistamento e o voto são facultativos aos maiores de SETENTA anos. (art. 14, §1º, II, b, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    [...]b) os maiores de setenta anos;

    b) INCORRETA. NÃO há previsão legal nesse sentido. 

    c) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF). 

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) INCORRETA.  Os CONSCRITOS não podem alistar-se DURANTE o serviço obrigatório apenas (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    e) CORRETA. O alistamento eleitoral é FACULTATIVO para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (art. 14, II, c, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    [...] c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    GABARITO: LETRA “E”

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade e direitos políticos. 
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14,  da Constituição Federal.
     

    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que o é facultativo para os maiores de setenta anos, conforme artigo 14, §1o, I, "b", da CRFB.

    A alternativa “B" está incorreta, não há previsão para tal hipótese.  

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, conforme artigo 14, §2o, da CRFB.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, conforme artigo 14, §2o, da CRFB.

    A alternativa “E" está correta, uma vez que traz a literalidade do artigo 14, §1º, II, "c", da CRFB, que aduz justamente que o alistamento eleitoral e o voto serão facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Gabarito: Letra E.