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Constituição Federal
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Gabarito: E
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
FONTE: CF 1988
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Obrigatório: Maiores de 18.
Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18.
Analfabetos
Maiores de 70 ( NESSA IDADE VC TENTA)
Não esquecer: Os analfabetos são alistáveis , mas inelegíveis.
Bons estudos!
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É sério que essa questão é para procurador jurídico?
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DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
b) ERRADO: Não há essa previsão.
c) ERRADO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) ERRADO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
e) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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e) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Assertiva E
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos: Aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente quanto ao alistamento eleitoral e voto FACULTATIVOS. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. O alistamento e o voto são facultativos aos maiores de SETENTA anos. (art. 14, §1º, II, b, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
[...]b) os maiores de setenta anos;
b) INCORRETA. NÃO há previsão legal nesse sentido.
c) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) INCORRETA. Os CONSCRITOS não podem alistar-se DURANTE o serviço obrigatório apenas (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
e) CORRETA. O alistamento eleitoral é FACULTATIVO para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (art. 14, II, c, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
[...] c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
GABARITO: LETRA “E”
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade e direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14, da Constituição Federal.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que o é facultativo para os maiores de setenta anos, conforme artigo 14, §1o, I, "b", da CRFB.
A alternativa “B" está incorreta, não há previsão para tal hipótese.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, conforme artigo 14, §2o, da CRFB.
A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, conforme artigo 14, §2o, da CRFB.
A alternativa “E" está correta, uma vez que traz a literalidade do artigo 14, §1º, II, "c", da CRFB, que aduz justamente que o alistamento eleitoral e o voto serão facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Gabarito: Letra E.