CF/88:
Art. 14(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
das condições de elegibilidade.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. (...).
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI) a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]
Art. 11. [...].
§ 2.º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de
elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando
fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o
pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).
4) Análise e identificação da resposta
a) Errado. Vinte e um anos (e
não vinte e dois anos) para
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF.
b) Certo. Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b", da CF.
c) Errado. Dezoito anos (e
não vinte e um anos) para
Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.
d) Errado. Vinte e um anos (e
não trinta anos) para Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz,
nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF.
e) Errado. Vinte e um anos (e
não trinta anos) para Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c",
da CF, bem como dezoito anos (e
não trinta anos) para Vereador,
nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.
Resposta: B.