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ID
3508483
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São condições de elegibilidade, na forma da lei:

Alternativas
Comentários
  • Idades mínimas para ocupação dos cargos:

    � 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    � 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado;

    � 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;

    � 18 anos para Vereador.

  • A idade mínima de 18 anos deverá ser aferida na data limite para o pedido de registro, as demais na data da posse!

  • CF/88:

    Art. 14(...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. (...).

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]

    Art. 11. [...].

    § 2.º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Análise e identificação da resposta

    a) Errado. Vinte e um anos (e não vinte e dois anos) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF.

    b) Certo. Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b", da CF.

    c) Errado. Dezoito anos (e não vinte e um anos) para Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.

    d) Errado. Vinte e um anos (e não trinta anos) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF.

    e) Errado. Vinte e um anos (e não trinta anos) para Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF, bem como dezoito anos (e não trinta anos) para Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.

    Resposta: B.

  • Gabarito: B