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ID
3508489
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É vedada a acumulação, remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários

Alternativas
Comentários
  • Estão previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988:

    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.

    Consideram-se as situações abaixo:

    OBS: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

  • CF/88. Art. 37, XVI

  • GABARITO: E

    Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

    a) a de dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (...)

  • Dois cargos privativos de médico não se enquadram em: "c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (...)"?

  • GABARITO: E

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Ué, jurava que médico fosse profissional de saúde com profissão regulamentada...

  • Na verdade a questão queria a mais correta. Médicos são da área de saúde, mas a lei seca estabelece:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) A DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR;                   

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    FONTE: CF 1988

  • Não adianta pessoal, por mais que seja erro da banca (e é), cabe a nós decifrar esses enigmas que constam das questões. Se uma questão diz literalmente o texto da lei e a outra você precisa interpretar pra chegar na resposta, vai na que corresponde ao texto literal da lei. Por isso precisamos ler as questões completas, inclusive, antes de responder, pq não dá pra confiar no senso das bancas.

  • No momento em que você responde " A de dois cargos privativos de médico." Automaticamente está excluindo os demais profissionais da saúde, dizendo que apenas cargos privativos de médicos podem ser acumulados. Tem nada de errado com a questão... Só um pouco de interpretação lógica para não modificar a letra de Lei. s2

  • A CF/88 admite a acumulação de dois cargos públicos em alguns casos:

    “Art. 37, XVI. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."


    Vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. A CF admite a acumulação de dois cargos privativos de médico. Trata-se de profissional da saúde com profissão regulamentada.
    B) ERRADO. Não existe essa previsão na Constituição.
    C) ERRADO. Não existe essa previsão na Constituição.
    D) ERRADO. Não existe essa previsão na Constituição.
    E) CORRETO. A CF admite a acumulação de dois cargos de professor.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “A" e “E".
  • Gab e

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a)  de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    (válido para cargo, emprego ou função)