SóProvas


ID
350854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da competência.

Em se tratando de foro de eleição firmado em cláusula de contrato paritário ou de adesão, o juiz, de ofício, pode declinar de sua competência para outro juízo, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, independentemente de o réu ter apresentado exceção de incompetência ou ter argüido a nulidade da cláusula de eleição de foro.

Alternativas
Comentários
  • A questão está incorreta

    Somente quando se tratar de contrato de adesão, poderá o juiz, de ofício, declarar a nulidade da cláusula de eleição de foro, declinando a competência para o juízo de domicílio do réu, consoante o disposto no parágrafo único, do art. 112, do CPC.  

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • De acordo com o art. 112, parágrafo único, do CPC , o juiz pode de ofício reconhecer a abusividade da cláusula de eleição de foro e remeter ao juízo de domicílio do réu, trazendo, nesta hipótese, uma exceção no que concerne a incompetência relativa. Ademais, o dispositivo citado deve ser conjugado com o art. 114 do CPC, o que evidencia que a declinação de competência para outro juízo não pode ser feita a qualquer tempo. Portanto, o art. 114 traz uma hipótese de preclusão temporal para o juiz.
  • A doutrina entende que o magistrado deve reconhecer a sua incompetência de ofício, mas antes de determinar a citação do réu, sob pena de preclusão. Logo, não poderá ser a qualquer tempo.
  • Art. 63 § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.