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ID
350875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos sujeitos da relação processual, julgue os itens que
se seguem.

Em caso de litisconsórcio necessário unitário, a participação de todos os litisconsortes no processo é indispensável. Assim, se alguns dos litisconsortes necessários não forem chamados a participar do processo, eventual sentença proferida no processo será ineficaz com relação a todos, inclusive àqueles que integraram a relação jurídica, ocorrendo a nulidade do processo.

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

    CPC

  • Em caso de litisconsórcio necessário unitário, a participação de todos os litisconsortes no processo é indispensável. Assim, se alguns dos litisconsortes necessários não forem chamados a participar do processo, eventual sentença proferida no processo será ineficaz com relação a todos, inclusive àqueles que integraram a relação jurídica, ocorrendo a nulidade do processo. 


    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃOPOR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO UNITÁRIOENTRE COMPANHEIRA E EX-ESPOSA. REGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA.QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 47, PAR. ÚNICO, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEPROMOVA A CITAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O eventual reconhecimento do direito da companheira à pensão pormorte de servidor público atinge diretamente a esfera jurídica daex-esposa, diminuindo-lhe ou retirando-lhe o benefícioprevidenciário, razão pela qual se impõe a sua integração aoprocesso, sob pena de que a decisão a ser proferida sejaabsolutamente ineficaz em face da ex-esposa (cf. art. 47, in fine, e472 do CPC). 2. A ineficácia da sentença em face de quem deveria integrar a lidena qualidade de litisconsorte necessário unitário diz respeito àprópria regularidade da relação jurídica processual e, pois, apressuposto processual cuja falta, por se tratar de questão de ordempública que não está afeta ao regime de preclusão pode ser afirmadapelo julgador de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. (§ 3º, art. 267, do CPC). 3. A ausência do pressuposto processual não dá causa à extinção doprocesso sem que antes seja oportunizada a sanação à parte, que devepromover a citação da litisconsorte necessária unitária, nos termosdo parágrafo único do artigo 47 do CPC. 4. "Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos doCódigo de Processo Civil que regulam o litisconsórcio." (art 19 daLei nº 1.533/51). 5. Acórdão recorrido desconstituído de ofício, com o retorno dosautos à Corte de origem para que se promova a citação da ex-esposado servidor instituidor da pensão por morte. Prejudicado o recursoordinário.
     
    (STJ - RMS: 28110 MS 2008/0238181-7, Relator: MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 01/03/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2012)
  • “Eficácia da sentença. Caso se trate de litisconsórcio necessário, todos os litisconsortes devem ser citados para a ação, sob pena de a sentença ser dada inutilmente (inutililer data), isto é, não produz nenhum efeito, nem para o litisconsorte que efetivamente integrou a relação processual como parte. A sentença dada sem que tenha sido integrado o litisconsórcio necessário, não precisa ser rescindida por ação rescisória, porque é absolutamente ineficaz, sendo desnecessária a sua retirada do mundo jurídico.

    Fonte: Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMENTADO, e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª. Edição revista e atualizada de acordo com as leis 10.352 e 10.358/2001, atualização até 15.03.2002, ed. RT, p. 350.
  • Didier, em uma aula proferida na semana passada (primeira semana de outubro de 2013) fez o seguinte questionamento:

     Qual a natureza da sentença proferida sem a citação de um litisconsorte necessário?
     
    As respostas:

    - Se a sentença é a favor ao litisconsorte necessário não citado, ela é válida.
     
    - Se a sentença for contrária ao litisconsorte necessário não citado, será nula, integralmente, se o litisconsórcio for necessário unitário.
     
    - Se o litisconsórcio era necessário simples, a sentença será nula na parte em que diz respeito ao litisconsorte não citado.

    Então eu marquei a alternativa Errada. Talvez, pela pergunta ter sido em 2007, o gabarito está dessa forma, o que pode ter sido modificado, já que o CESPE leva muito em conta o posicionamento da doutrina e jurisprudência.