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ID
350899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) e o SISNAMA encontram-se disciplinados na Lei n.º 6.938/1981. Nela, são
estabelecidos os fins e mecanismos de formação e aplicação do SISNAMA em um país organizado na forma federativa. Julgue os itens
seguintes, a respeito do SISNAMA e da sua estrutura, tendo em vista as normas constitucionais e a Lei n.º 6.938/1981.

O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA

    Conforme art. 6°, II da lei 6938/81

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
  • A existência do CONAMA está prevista no Art. 6º, II da Lei 6938/81.

    Sua finalidade consultiva é revelada através do assessoramento, estudo e propositura ao Conselho de Governo as diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente.

    Quanto à sua função deliberativa é o CONAMA legalmente competente para deliberar sobre normas e padrões compatíveis para o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida.

    Deste modo, compete ao CONAMA estabelecer os padrões e normas federais que deverão serem observadas pelos Estados e Municípios.

    Não restam dúvidas que tanto os Estados quanto os Municípios têm competência para instituírem outros padrões, desde que os mesmos não infrinjam aos patamares estabelecidos pelo CONAMA.
    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=478&id_titulo=6049&pagina=8
  • Apenas para complementar o Estudo.
     
    O SISNAMA apresenta a seguinte composição (Art. 6º da Lei 6938/81):
     
    a) órgão superior: o Conselho de Governo;
    b) órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
    c) órgão central: Ministério do Meio Ambiente (na redação original da Lei n. 6.938/81, consta como órgão central a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Todavia, trata-se de órgão extinto em 1992 e substituído pelo Ministério do Meio Ambiente);
    d) órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
    e) órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
    f) órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
  • Certa.

    CONAMA é CON.DE(Consultivo e Deliberativo)