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ID
350902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) e o SISNAMA encontram-se disciplinados na Lei n.º 6.938/1981. Nela, são
estabelecidos os fins e mecanismos de formação e aplicação do SISNAMA em um país organizado na forma federativa. Julgue os itens
seguintes, a respeito do SISNAMA e da sua estrutura, tendo em vista as normas constitucionais e a Lei n.º 6.938/1981.

Os órgãos locais responsáveis pela implantação da PNAMA são as entidades estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    De acordo com o art. 6°,VI-    Os orgãos locais respoanáveis pela implantação da PNMA são entidades MUNICIPAIS

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989).
  • Questão ERRADA

    Só complementando, o correto seria :
    " Os órgãos SECCIONAIS responsáveis pela implantação da PNAMA são as entidades estaduais."

    Lei 6.938 de 1981, Art 6º :
    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

    Bons Estudos !

  • MUNICIPAIS

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

    I - órgão superior: o Conselho de Governo [...] 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...] 

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República [...] 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes [...] 

     V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais [...] 

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

    ATENÇÃO: A LEI N. 8.490/92 transformou a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República em Ministério do Meio Ambiente. Portanto, entende-se como órgão central o MMA.

  • Errada

    São as entidades municipais

  • ERRADA SÃO ENTIDADES MUNICIPAIS