GABARITO: ERRADA
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo [...]
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...]
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República [...]
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes [...]
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais [...]
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
ATENÇÃO: A LEI N. 8.490/92 transformou a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República em Ministério do Meio Ambiente. Portanto, entende-se como órgão central o MMA.