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ID
350908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) e o SISNAMA encontram-se disciplinados na Lei n.º 6.938/1981. Nela, são
estabelecidos os fins e mecanismos de formação e aplicação do SISNAMA em um país organizado na forma federativa. Julgue os itens
seguintes, a respeito do SISNAMA e da sua estrutura, tendo em vista as normas constitucionais e a Lei n.º 6.938/1981.

A taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, pode ser cobrada por qualquer entidade componente do SISNAMA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 17-B Lei 6.938/81. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Questão ERRADA

    A TCFA só pode ser cobrada pelo Ibama (que é um dos orgãos executoras do SISNAMA , junto com o ICMBIO). 

    O art. 17-B da Lei 6938/81 que trata da Política Nacional do Meio Ambeinte. 

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
  • ERRADO!

     

    Apenas o IBAMA tem competência para cobrar a referida Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA e não qualquer entidade integrante do SISNAMA como diz a questão.

  • Apenas lembrando que estados e municípios também podem instituir taxas de fiscalização ambiental (art. 17-L, da Lei 6.938/81). Entretanto, a TCFA é uma taxa federal devida ao IBAMA (conforme já comentado pelos outros colegas - art. 17-B). As taxas estaduais e municipais recebem nomen iuris próprio, por óbvio. Como a questão se refere especificamente à TCFA, ela só pode estar errada.

  • TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – só IBAMA – 20% TCFA

    TRIMESTRAL = PORTE x GRAU DE POLUIÇAO/UTILIZAÇÃO

  • ERRADO

    A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA não pode ser cobrada por qualquer entidade componente do SISNAMA, só pode ser cobrada pelo IBAMA.

  • RESUMINHO DA TCFA (a grosso modo, vale a pena dar uma lida nos artigos 17 e seguintes)

    1. FATO GERADOR É O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA DO IBAMA
    2. SUJEITO PASSIVO É QUEM EXERCE AS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (PREVISTA LÁ NO ANEXO DA PRÓPRIA LEI, VALE A PENA DAR UMA CONFERIDA)
    3. AS ATIVIDADES TÊM GRAU DE UTILIZAÇÃO E POTENCIAL DE POLUIÇÃO, que influenciam diretamente no valor a ser pago a título de taxa.
    4. é devida por estabelecimento
    5. SE O ESTABELECIMENTO exerce mais de uma atividade sujeita à fiscalização, será devida apenas uma, pelo valor mais elevado
    6. deve ser paga trimestralmente, no último dia útil de cada trimestre do ano civil

    ·     7.  recursos arrecadados terão aplicação restrita nas atividades de controle e fiscalização ambiental