(F) As imagens encontradas na Internet são de domínio público, principalmente quando não possuem autoria identificada.
FALSO. Segundo o STJ, "o fato de a fotografia estar acessível mediante pesquisa em mecanismo de busca disponibilizado na internet não priva seu autor dos direitos assegurados pela legislação de regência, tampouco autoriza a presunção de que ela esteja em domínio público, haja vista tais circunstâncias não consubstanciarem exceções previstas na lei" - REsp 1.822.619.
(V) Sendo autor de uma obra intelectual, o fotógrafo possui o direito de ser vinculado à obra, bem como de reivindicar a qualquer tempo a sua autoria.
VERDADEIRO, conforme art. 24, I, da Lei 9610/98, "São direitos morais do autor: I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra".
(V) Um fotógrafo não precisa necessariamente fazer qualquer registro de suas obras em qualquer órgão público. Elas são de propriedade do autor a partir do momento em que elas são criadas.
VERDADEIRO, conforme art. 18, da Lei 9610/98: "Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro".
(F) É permitido a quem quer que seja reproduzir qualquer foto, texto, música ou vídeo que não esteja em domínio público com o intuito de fazer anotações, comentários ou melhorias, sem ter autorização do autor ou dos autores.
FALSO. Nos termos do art. 29, da Lei 9610/98, "Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral".
(V) Um autor, seja fotógrafo, artista, escritor ou jornalista, pode solicitar a retirada de todos os exemplares de uma publicação em que sua obra esteja inserida sem autorização.
VERDADEIRO, conforme art. 24, VI, da Lei 9610/98. Art. 24. São direitos morais do autor: VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem.
Corrijam se houver algum erro.
A questão exige conhecimento específico sobre a Lei nº 9.610/98, que trata dos direitos autorais.
Vamos analisar, então, as assertivas:
( ) As imagens encontradas na Internet são de domínio público, principalmente quando não possuem autoria identificada.
A lei em comento prevê, em seu art. 44, que as obras em relação às quais tenham decorrido 70 anos de sua divulgação caem em domínio público, a partir de quando deixam de ter a proteção dos direitos autorais.
O art. 45 complementa que:
"Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais".
Ou seja, observa-se que não há previsão na lei no sentido da assertiva.
Ademais, conforme posicionamento recente do STJ: "o fato de a fotografia estar acessível mediante pesquisa em mecanismo de busca disponibilizado na internet não priva seu autor dos direitos assegurados pela legislação de regência, tampouco autoriza a presunção de que ela esteja em domínio público, haja vista tais circunstâncias não consubstanciarem exceções previstas na lei" (REsp 1.822.619/SP. Relatora Min. Nancy Andrighi. Julgado em 18/02/2020)
Portanto, observa-se que a assertiva está incorreta (F).
( ) Sendo autor de uma obra intelectual, o fotógrafo possui o direito de ser vinculado à obra, bem como de reivindicar a qualquer tempo a sua autoria.
Conforme previsão do art. 7º, inciso VII e do art. 79, o autor de obra fotográfica também goza das proteções da lei:
"Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(...)
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
(...)".
"Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor".
Assim, com base no art. 24, I, o fotógrafo, enquanto autor, tem o direito "de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra".
Logo, verifica-se que a assertiva está correta (V).
( ) Um fotógrafo não precisa necessariamente fazer qualquer registro de suas obras em qualquer órgão público. Elas são de propriedade do autor a partir do momento em que elas são criadas.
Conforme se vê pela leitura do art. 18, não há exigência de registro das obras para que sejam protegidas: "Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro".
Assim, a afirmativa está correta (V).
( ) É permitido a quem quer que seja reproduzir qualquer foto, texto, música ou vídeo que não esteja em domínio público com o intuito de fazer anotações, comentários ou melhorias, sem ter autorização do autor ou dos autores.
Na verdade, a proteção dos direitos autorais recai justamente sobre as obras que não caíram em domínio público, impedindo que elas sejam violadas (reproduzidas, adaptadas, etc), sem autorização do autor:
"Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.
Parágrafo único. Os comentários ou anotações poderão ser publicados separadamente".
Dessa forma, nos termos do art. 29, inciso I, é necessária a autorização "prévia e expressa" do autor para "reprodução parcial ou integral" de qualquer obra.
Assim sendo, a assertiva está incorreta ao afirmar que qualquer um pode reproduzir obra que não está em domínio público sem autorização do autor (F).
( ) Um autor, seja fotógrafo, artista, escritor ou jornalista, pode solicitar a retirada de todos os exemplares de uma publicação em que sua obra esteja inserida sem autorização.
Conforme art. 29 depende de prévia e expressa autorização do autor qualquer utilização de obra de sua autoria, inclusive utilização indireta (por exemplo inserir em outra obra).
Assim, o autor terá a proteção da lei para insurgir contra aqueles que utilizarem indevidamente e sem autorização sua obra, inclusive exigindo que ela seja retirada de circulação, logo, a afirmativa está correta (V).
Sequência correta: F - V - V - F - V
Gabarito do professor: alternativa "D".