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ID
3509935
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A comissão de licitação é responsável: pela análise de pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, habilitação preliminar ou não, bem como processamento e julgamento das propostas de licitação. Sobre as comissões de licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    (...)

    § 3º Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Complementando - resumo que não responde a questão mas é bom você ter:

    Comissão de licitação

    ·        Regra: No mínimo 3 membros, pelo menos 2 servidores;

    ·        Exceções

    ·        ·        Convite – pequenas unidades e exiguidade de pessoal, poderá ser substituído por um único servidor;

    ·        ·         Pregão – Não há comissão. É conduzido pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.

  • GABARITO: C

    Art. 51. § 3º Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

  • Pelo menos quando chamarem o técnico de laboratório da aquicultura pra fazer parte de uma comissão de licitação da universidade ele já sabe de que forma responderá

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 3   Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.