SóProvas


ID
3509941
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, como sujeito responsável pelos seus atos, tem o dever de ressarcir as vítimas dos danos causados em razão de sua atuação, inclusive por atos de seus agentes, no exercício de suas atribuições. Quando o Estado indeniza a vítima por prejuízos causados por seus agentes, a Constituição garante-lhe o direito de regresso. Quanto ao tempo para o exercício do direito de regresso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Meus amigos, essa questão deveria ser anulada. Vejamos:

    Em que pese a letra de lei da Constituição, em seu Art. 37 (...) § 5º "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento" o Supremo já decidiu que "se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. (STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 - repercussão geral).

    A exceção são os atos dolosos de improbidade administrativa que são imprescritíveis, segundo o STF.

  • da onde isso, imprescritível é improbidade DOLOSA.

  • Tá bom.

  • Calma, pessoal!

    O Professor José dos Santos Carvalho Filho explica: "O tema (prescrição), por sua complexidade, está a merecer algumas reflexões. De início, deve-se registrar que a prescrição não atinge o direito das pessoas públicas (erário) de reivindicar o ressarcimento de danos que lhe foram causados por seus agentes. sem embargo de algumas divergências, a ação, nessa hipótese, é imprescritível, como enuncia o art. 37,§5º, da CF. Conquanto a imprescritibilidade seja objeto de intensas críticas, em função da permanente instabilidade das relações jurídicas, justifica-se sua adoção quando se trata de recompor o erário, relevante componente do patrimônio público e tesouro da própria sociedade. Ainda que se tenha consumado a prescrição da pretensão punitiva concernente às demais sanções, a demanda pode prosseguir em relação à pretensão de ressarcimento dos danos ao erário, em face de sua imprescritibilidade."

    Grifo meu

    Manual de Direito Administrativo, 34ª edição, pág. 1192.

    A meu ver, não cabe anulação.

  • CADE ESSES PROFESSORES QUE NÃO COMENTAM AS QUESTÕES? É BRINCADEIRA, EIN!

  • banca faz o que quer.. assim só passa em concurso filho de gente influente que combrou o gabarito

  • Pessoal, segue a diferença.

    Ação de reparação do dano

    - deve ser movida pelo particular em desfavor da Administração (pessoa jurídica), e não do agente público que causou o dano, que, regra geral, sequer pode figurar como litisconsórcio passivo - inaplicabilidade da denunciação à lide do agente, como regra.

    - está sujeita ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, conforme art. 1º-C da Lei 9.494/1997

    Ação regressiva

    - só pode ser intentada quando houver dolo ou culpa na atuação do agente

    - não pode ser interposta antes do trânsito em julgado da decisão que reconhece a responsabilidade do Estado por dano causado ao particular.

    - transmite-se aos herdeiros do agente causador do dano, até o limite do patrimônio transferido.

    - é imprescritível (art. 37, § 5º da CF).

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 37, §5 estabelece que é imprescritível as ações de ressarcimento.

    ocorre que, em decisão recente, o STF decidiu que essa imprescritibilidade diz respeito apenas as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de atos praticados por qualquer agente, servidor ou não, tipificados como ilícitos dolosos de improbidade ou como ilícitos penais.

  • Eu odeio dizer isso, mas não acho que o gabarito está correto, apesar de ser absurdo... kkkk

    De fato, conforme definido pela CF, a ação para o exercício de regresso é imprescritível, de acordo com o art. 37, par. 5. Percebam que a letra "E", dada como gabarito, faz alusão especificamente à CF.

    Ocorre que, recentemente, o STF definiu que a imprescritibilidade atinge apenas os atos de improbidade dolosa, sendo prescritível nos outros casos.

    Ou seja, o comando não está totalmente errado, mas não é isso que ocorre na vida real... kkkk

  • Segundo o Matheus Carvalho, o STF definiu, em sede de repercussão geral, que é PRESCRITÍVEL a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil (RE 669.069/MG) - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REGRESSO.

    JÁ o prazo prescricional da PRETENSÃO CONTRA O PODER PUBLICO É DE 5 ANOS, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Esse prazo se aplica a QUALQUER pretensão jurídica em face da fazenda pública.

  • EQUIVOCADA!

    Cuidado, Já vi questões apontando como gabarito 5 anos.. Que fique claro que existem doutrinas que defendem 3 anos a exemplo o professor Matheus Carvalho: Por seu turno, no que tange ao prazo prescricional para a propositura da ação de regresso em face do agente público, este será de 3 anos, consoante art. 206, §3°, V do Código civil.  (359)

    Bons estudos!

  • - PRESCRIÇÃO EM FACE DE AGENTE PÚBLICO PELO ESTADO 

    A ação de regresso do Estado em face do AGENTE é imprescritível (Art. 37, §6º da CF/88).

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:... § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    Sobre o tema, no campo da responsabilidade civil, os estatutos dos servidores em geral dispõem que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, de que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Perceba que a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva, distintamente da do Estado, que, segundo o § 6.0 do art. 37 da CF/1988, é do tipo objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. 

    é de destacar a regra de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes, servidores ou não, que tenham incidido em práticas causadoras de prejuízos à Fazenda Pública. Os ilícitos prescreverão, mas, de regra, não a ação de ressarcimento, por força do § 5.0 do art. 37 da CF/1988: 

    "§ 5. 0 A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

    fonte: matheus carvalho e cyonil borges

    o gabarito é realmente letra E

    eu acho que alguns colegas estão confundindo a prescrição, essa prescrição da questão é do ESTADO CONTRA O AGENTE QUE COMETEU O ATO ILEGAL POIS ESTÁ FALANDO DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO, isso não prescreve. VEJAM: A PRÓPRIA CF RESSALVA AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO...

    VEJAM O COMENTÁRIO DO Wallace Morais e Celina Zanini, eles explicam a mesma coisa

    vejam os comentário do livro do MARCELO ALEXANDRINO e VP: nas páginas 948 e 949

    o que eu creio é que a maioria da confundindo a prescrição de improbidade, com a ação de ressarcimento do ESTADO contra o agente público que praticou o ilícito. ASSIM FICA:

    Ação de ressarcimento fundada em improbidade administrativa é sim imprescritível.

    Ação de ressarcimento fundada em ilícito civil é prescritível em 3 ou 5 anos a depender da visão (STF ou STJ)

    Ação de regresso do Estado contra o servidor CONTINUA imprescritível!

  • O gabarito dessa questão está errado!

    A prescrição não é tema pacífico na Jurisprudência; Isso porque

    CC/02 estabelece 03 anos e a CF/88 é 05 anos. Tem prevalecido 05 anos.

    A improbidade dolosa é imprescritível.

  • CONTINUANDO: comentários marcio cavalcante DD:

    O art. 37, § 5º da CF/88 é uma dessas exceções

    Vamos relembrar a redação do art. 37, § 5º:

    Art. 37 (...)

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Em sua primeira parte, o dispositivo prevê que:

    - a lei deverá estabelecer os prazos de prescrição para ilícitos

    - praticados por qualquer pessoa (servidor ou não)

    - que gerem prejuízo ao erário.

                                      Na segunda parte, o constituinte disse o seguinte: não se aplica o que eu falei antes para as ações de ressarcimento. O que isso quer dizer? Que a lei não poderá estabelecer prazos de prescrição para tais ações, sendo elas, portanto, imprescritíveis.

    Assim, o texto constitucional é expresso ao prever a ressalva da imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário.

     

    Imprescritibilidade não vale para ressarcimento decorrente de outros ilícitos civis

    O § 5º do art. 37 da CF/88 deve ser lido em conjunto com o § 4º de forma que ele se refere apenas aos casos de improbidade administrativa.

    Se fosse realizada uma interpretação ampla da ressalva final contida no § 5º, isso faria com que toda e qualquer ação de ressarcimento movida pela Fazenda Pública fosse imprescritível, o que seria desproporcional.

    A prescrição é um instituto importante para se garantir a segurança e estabilidade das relações jurídicas e da convivência social. É uma forma de se assegurar a ordem e a paz na sociedade.

    Desse modo, a ressalva contida na parte final do § 5º do art. 37 da CF/88 deve ser interpretada de forma estrita e não se aplica para danos causados ao Poder Público por força de ilícitos civis.

  • Eu marquei a letra C, conforme o seguinte raciocínio:

    Os atos dolosos que importem em improbidade administrativa são imprescritíveis.

    O comando da questão diz: O Estado, como sujeito responsável pelos seus atos, tem o dever de ressarcir as vítimas dos danos causados em razão de sua atuação, inclusive por atos de seus agentes, no exercício de suas atribuições.

    Causar prejuízo ao erário é previsto como uma forma de improbidade administrativa (art. 10). Contudo, no caso da questão não diz se a conduta do agente foi dolosa ou culposa, já que a modalidade de causar prejuízo ao erário pode ser praticado na modalidade dolosa ou culposa.

    Daí não poder marcar com certeza a letra que diz que o direito de regresso é imprescritível.

  • Questão bem maldosa: o prazo é 5 anos em ato culposo e em ato doloso é imprescritível. Saber interpretar a questão. Isso na ação de regresso.

  • Questão cujo tema possui certa divergência jurisprudencial.

    Entendia-se, sem muita discussão, que as ações movidas pelo Estado em face do agente causador da ação, em caso de dolo ou culpa, eram imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CF: “§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. No caso, o dano ao erário era considerado imprescritível, independentemente de sua origem.

    Mas o STF passou a considerar, no julgamento do RE 669.06927 (em 3 de fevereiro de 2016), que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Nesse caso, o STF manteve decisão do TRF-1 que havia aplicado o prazo prescricional de cinco anos para a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público. Essa tese, no entanto, era direcionada apenas aos ilícitos meramente civis, tais como os decorrentes de um acidente de trânsito. Na ocasião, o STF havia afirmado que o caso não tratava de danos decorrentes de ilícitos tipificados como improbidade ou ilícitos penais. Mais recentemente, julgando o RE 852475, o STF firmou a tese de que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    Assim, dá para entender que atos culposos não são imprescritíveis.

  • IGNOREM ESSA QUESTÃO!!!

    Correto:

    DOLO: Imprescritível

    CULPA: Prescreve em 5 anos.

  • O que prescreve é o ato ilícito, já a ação de ressarcimento é imprescritível.

  • Ação de ressarcimento ao erário em virtude de ato de improbidade administrativa doloso: IMPRESCRITÍVEL

    Ação de regresso contra o agente público por parte da Administração Pública: NÃO É IMPRESCRITÍVEL. O entendimento do STF não se orienta pela imprescritibilidade, só se o dano for causado em virtude de ato de improbidade. Se o dano for decorrente de ato de improbidade administrativo culposo, por exemplo, é PRESCRITÍVEL e o prazo é de 5 ANOS. Na minha modesta opinião, a questão é passível de anulação.

  • Depois de ler, pensar e pesquisar, entendi que li o enunciado errado.

    Pensei que o comando da questão estava querendo saber o prazo para o particular ajuizar ação de indenização.

    Mas na verdade a banca quer saber o Direito de regresso do Estado contra o agente.

    Então entendi dessa forma:

    5 ANOS : Prazo para o particular ajuizar ação contra a Fazenda Publica;

    IMPRESCRITÍVEL: Para Estado ajuizar ação de ressarcimento dos danos.

    Apesar de não está totalmente certa, pois sabe-se que é imprescritível apenas em casa de DOLO, nessas situações devemos marcar a menos errada e bora para a próxima questão.

  • traduzindo para nossa língua: direito de regresso para a administração publica quer dizer "cobrar do seu agente, quando o ato for praticado por sua culpa, negligencia". nesse caso é imprescritível

  • é prescritível a ação de reparação de danos à fazenda pública decorrente de ilícito civil, salvo se decorrente de ato de IMPROBIDADE DOLOSA.

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (8) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida.

  • Essas bancas existem e se firmam porque professores e pessoas no geral (concurseiros) ficam procurando motivo para justificar essas coisas! Claramente não está certa a questão!!!

    Resumindo: a prescrição é a regra no nosso ordenamento, em respeito à legalidade, reserva legal e, principalmente, segurança jurídica. Dessa forma, a imprescritibilidade é a exceção. A exceção não deve ser presumida!!!

    Nos casos em que a CF trouxe a exceção, ela deixou CLARO, EXPRESSAMENTE:

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    O CERTO:

    Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civilPRESCRITÍVEL em 5 ANOS.

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPAPRESCRITÍVEL em 5 ANOS.

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLOIMPRESCRITÍVEL.

    E aproveitando: RE 1.027.633, o STF firmou a seguinte tese com repercussão geral: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Não mais contra o agente público.

    @iminentedelta

  • A questão deveria ser anulada!!!

    CF/88 art.37 §5º diz ser imprescritível. Não obstante, o STF entende, atualmente, que:

    ILÍCITO CIVIL: Prescritível

    ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: DOLO do agente: IMPRESCRITÍVEL!!!

    CULPA: prescritível

    Como saber, nesse enunciado, se o agente praticou improbidade adm. e que a ação foi dolosa?

    Fonte: Julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, STF, 2018

    Foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

  • Quando alguém provoca danos à Fazenda Pública, por ilícito civil, o direito de ajuizar uma ação de reparação de danos contra a Fazenda Pública prescreve, devendo ser aplicado o prazo de 5 ANOS.

    STJ - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910 /32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Petição recebida como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e economia processual. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC , firmou o entendimento de que DEVE SER APLICADO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO 20.910 /32 NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002 . 3. Agravo Regimental do Município de Aparecida de Goiânia/GO desprovido.

    Quando fala-se em ação do Estado em face do particular (Ação de Regresso), a situação é mais delicada. A doutrina não é pacífica e se posiciona de duas formas:

    Parte defende a IMPRESCRITIBILIDADE: No que concerne à pretensão ressarcitória (ou indenizatória) do Estado, a Constituição assegura a imprescritibilidade da ação.

    Parte defende uma IMPRESCRITIBILIDADE RESTRITA: Cabe ressalvar a existência de interpretação mais restritiva da aludida norma constitucional, para o fim de incidir a imprescritibilidade somente quando o dano provém de ato de improbidade DOLOSO, não se estendendo, assim, a outras modalidades de ilícito.

    STF - Anotação Vinculada - art. 37, §5º da Constituição Federal - "O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. SÃO, PORTANTO, IMPRESCRITÍVEIS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADAS NA PRÁTICA DE ATO DOLOSO TIPIFICADO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RE 852.475, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 8-8-2018, P, DJE de 25-3-2019, Tema 897. ]"

    STF - É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    O Supremo afirmou que SOMENTE SÃO IMPRESCRITÍVEIS as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

  • o estado jamais vai querer perder nada pra ninguém,sempre quer levar vantagem sobre nós.

    ação não prescreve.

  • ATENÇÃO !! DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA

    O prazo prescricional da ação de regresso em face do agente público é de 03 anos, nos termos do CODIGO CIVIL, ART. 206, §3º, IV. (doutrina minoritária)

    Já a doutrina MAJORITÁRIA, entende que a ação de ressarcimento ao erário é IMPRESCRITÍVEL, nos termos do art. 37,§7º da CF. (GABARITO DA QUESTAO)

    Para o STF, ação de ressarcimento ao erário será IMPRESCRITÍVEL em razão da prática de ato de IMPROBIDADE DOLOSO.

    Por fim, caso o dano tenha sido causado por PARTICULAR o prazo prescricional da ação de regresso é de 03 anos, nos termos do CODIGO CIVIL, ART. 206, §3º, IV.

  • Segue julgado interessante sobre a matéria:

    [...]

    2. Consoante entendimento do Col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 669069/MG, no qual foi reconhecida a repercussão geral, foi fixada a tese no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. A imprescritibilidade deve ficar adstrita, portanto, a ilícitos administrativos.

    3. Caracterizado o ilícito civil de profissional de saúde da rede pública Distrito Federal, que implantou dispositivo intrauterino (DIU) em paciente, sem a remoção do antigo, tem-se por reconhecida a prescritibilidade do direito de regresso, no prazo de cinco anos, descritos no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, porquanto a conduta praticada pela servidora não se amolda a um tipo penal, nem tampouco a ato de improbidade descrito na Lei n. 8.429/92.

    [...]

    (STF; AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.135.633 DISTRITO FEDERAL - DJ 17/09/2018)

  • Depois de muito bater cabeça, finalmente, entendi!!

    A ação regressiva possui natureza cível, podendo ser transmitida aos sucessores do agente, até o limite do patrimônio transferido. Ou seja, por ter natureza cível, pode ser ajuizada mesmo depois de ser alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração.

    -> De acordo com a regra do art. 37, §5º, a ação de ressarcimento do exercício do direito de regresso é imprescritível (A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.)

    Mas e quanto ao RE 669.069?? Apesar da tese firmada, no julgamento, os Ministros deixaram claro que a tese tratava-se especificamente sobre o caso concreto em que se discutia a ação de ressarcimento ao erário em ação regressiva decorrente de danos causados por acidente de trânsito e que não foram pontos de discussão as ações ressarcitórias por atos de improbidade administrativa ou mesmo decorrentes de infração penal.

    No mais, há uma tese fixada no julgamento da Repercussão Geral de Tema n. 666: "666 - Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa."

    Eu não quero brigar com a questão ou me achar melhor que o examinador, eu só quero marcar o X no lugar certo!!

    #AVagaÉMinha

  • Muitos comentários longos. Concurseiro só precisa e quer marcar o X no lugar certo.

    Direito de regresso é imprescritível e ponto final. O porque deixe para os estudiosos ou quem é da área. Ou quem se interesse...

    Ainda assim o comentário debaixo é topster!

  • Concordo com os comentários anteriores, pois a questão deveria ter sido anulada.

    Segundo o STF a regra de imprescritibilidade prevista na cf só vale para reparação de danos decorrente de improbidade .

    PDF Gran Curso

  • Concordo com os comentários anteriores, pois a questão deveria ter sido anulada.

    Segundo o STF a regra de imprescritibilidade prevista na cf só vale para reparação de danos decorrente de improbidade .

    PDF Gran Curso

  • Direto e claro, com base no Dizer o Direito.

    1) Ação de indenização contra ato de improbidade administrativa: imprescritível, conforme previsão do Art. 37, §5º da CF.

    STF entendeu que como a regra geral do direito brasileiro é a prescritibilidade, essa previsão da CF deve ser analisada de forma restritiva e somente no caso citado acima. Portanto, as demais ações de indenização prescrevem.

    2) Ações de reparação de danos causados à Fazenda Pública por ilícitos civis: posição do STF, nos termos do RE 669.069/MG é por sua prescritibilidade.

    Surge então a dúvida: qual o prazo prescricional?

    a) STF: 3 anos, nos termos do CC/02;

    STJ: 5 anos.

  • Esse tipo de questão é afronta ao concurseiro que estuda efetivamente!

    Essa banca não é merecedora do dinheiro que recebeu dos cofres públicos para realizar tal prova.

    Esse examinador é um fracasso!

  • Apesar da questão ser bem fdp... vale o que tá escrito.

    ...Constituição garante-lhe o direito de regresso. Quanto ao tempo para o exercício do direito de regresso, assinale a alternativa correta.

    Artigo-37, §-5 da CF= IMPRESCRITÍVEL .

    Sim, existem outros prazos: contra o estado, caso de ditadura, direito de regresso, improbidade etc. Porem a banca quer o da CF.

    Erramos pois queremos bater papo com a questão.

    Errou, aprendeu .....bola pra frente.

  • Justamente, Vinicius tem toda razão. Ação regressiva contra os agentes públicos segue o prazo do Código Civil 3 anos. a exceção é por improbidade dolosa.
  • Literalidade X entendimento do STF sobre a literalidade. Questão não especificou.

    MARQUEM A QUESTÃO PARA COMENTÁRIO DE PROFESSOR!!!

    MARQUEM A QUESTÃO PARA COMENTÁRIO DE PROFESSOR!!!

    MARQUEM A QUESTÃO PARA COMENTÁRIO DE PROFESSOR!!!

  • O gabarito da questão é claro: (...) conforme definida pela Constituição Federal. Então não cabe decisão do STF aqui.
  • STJ, AgRg no AREsp 707.342: O lapso prescricional da AÇÃO REGRESSIVA que objetiva o RESSARCIMENTO de pagamento de indenização a vítima de acidente automobilístico inicia-se no momento da efetiva lesão do direito material (princípio da actio nata), a saber, na data do TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA, e não na data do efetivo pagamento do valor da condenação. A fixação do termo inicial do prazo prescricional da ação regressiva não demanda o necessário reexame de provas, o que afasta a aplicação da Súmula nº 7/STJ. (AgRg no AREsp 707.342/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)

  • Ação de regresso ( 5 ANOS POR CULPA ) ( IMPRESCRITIVEL POR DOLO )

    Ação contra dano causado por agente público ( 5 anos )

  • RE 669069/2016 “É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.”

    RE 852475/2018 “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado

    na Lei de Improbidade Administrativa.”

    não se deve confundir a ação de ressarcimento baseada em ilícito civil (prescritível)

    com ação de ressarcimento baseada em improbidade administrativa por ato doloso (imprescritível).

    Questão deveria ser anulada.

    Mas na dúvida, segue o entendimento da banca. Por isso se faz necessário a resolução de questão da banca que aplicará a prova.

  • Não há na constituição nada referente ao prazo prescricio da ação regressiva do estado ao servidor, sendo assim a alternativa C está errada
  • no meu ver a resposta certa é a letra C
  • Resposta na Sinopse de direito administrativo da Juspodvim, ano 2020, pag 513.

    Com relação à prescrição para impetração da ação regressiva, isto é, do prazo para que 0 Estado venha a buscar o ressarcimento dos prejuízos por ela suportados e frutos do dolo ou da culpa do agente público, o art. 37, §5°, Constituição Federal, estabelece que é imprescritível as ações de ressarcimento.

    No entanto, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, que a imprescritibilidade a que se refere o art. 37, § 5°, da CF diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de atos praticados por qualquer agente, servidor ou não, tipificados como ilícitos dolosos de improbidade ou como ilícitos penais.

    Dessa forma, o STF acresce à redação do §5°, do art. 37 da Carta Magna, requisito não existente, excluindo da imprescritibilidade os danos decorrentes de ilícitos civis, bem como os atos de improbidade administrativa culposos. Diante da abstração do conceito de ilícito civil, tal definição só pode ocorrer à luz do caso concreto.

    Logo, a questão não está de acordo com a jurisprudência do STF, assim como, muitos comentários dos colegas.

  • A administração pública não tem prazo (imprescritível) para o exercício direito ao regresso contra o servidor que causou o dano.

    Já o particular lesado tem o prazo de 5 anos para mover ação contra a administração pública para ela reparar o dano.  

  • Código Civil = 3 anos, é o entendimento do STJ.

    .

    Constituição = imprescritível - ilícito penal + ato de improbidade adm. doloso.

    5 anos = entendimento do STF, nos casos em que há ilícito penal e a conduta praticada não gera ato administrativo doloso.

  • @Qconcurso , esse filtro de questões desatualizadas ta f#da
  • Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...)

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)

    FOnte: Dizer o Direito

  • Questão desatualizada.

    No que tange as açoes de ressarcimento, se forem decorrentes de ilícitos civis o prazo de prescricional para o Estado entrar com ação contra o agente público sera de 5 anos.

    Referente aos atos de improbidade. se forem DOLOSOS, a ação de ressarcimento será IMPRESCRITIVEL (consonante ao entendimento do STF). Já perante atos de improbidade CULPOSOS, a ação de ressarcimento sera PRESCRITIVEL.

  • CF 88 art.5° § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • questão desatualizada

  • Essa questão estão deveria ser anulada. Primeiramente, vamos ler o art. 37,  

    § 5º : “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

    Percebam que a CF não deter mina que a ação para o exercício do direito de regresso é imprescritível.  Além disso, atentem que os ilícitos civis os atos de improbidade culposos são prescritíveis.

    A banca manteve a alternativa “E" como correta. Mas eu defendo a anulação por não ter resposta correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: SEM RESPOSTA.
  • O examinador, pede o entendimento conforme a constituição. Gabarito E

    De acordo com a regra do art. 37, §5º, a ação de ressarcimento do exercício do direito de regresso é imprescritível (A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.)

    Apesar do entendimento adotado do STF mostrar que essa imprescritibilidade diz respeito apenas as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de atos praticados por qualquer agente, servidor ou não, tipificados como ilícitos dolosos de improbidade ou como ilícitos penais.

  • Em 18/02/21 às 14:17, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 04/02/21 às 13:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 03/06/20 às 14:59, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou

  • Pessoal, tomem cuidado. Essa questão está flagrantemente contrária a jurisprudência atual.

    O STF já decidiu que somente improbidade administrativa dolosa (ressarcimento ao erário) é imprescritível.

  • Como seria bom o comentário do professor!!!!!!
  • GABARITO É A LETRA D, PESSOAL!

    EU PEDI UM ESCLARECIMENTO AO PROFESSOR DALMO AZEVEDO E ELE RESPONDEU MINHA DÚVIDA VIA AUDIO NO GRUPO DO TELEGRAM.

    QUEM QUISER ENTENDER ESSA QUESTÃO, SEGUE O LINK:

    https://web.telegram.org/#/im?p=@profdalmoazevedo

  • Sinceramente não to entendendo é nada sobre essa questão. É uma salada de frutas que não sabemos qual alternativa marcar por falta de atualização ou seguimos o que a banca pede.

  • Que loucura.
  • A questão deveria ter sido anulada.

    Direito de regresso ( Ressarcimento ao Erário) - Prescreve em 5 anos para pessoas jurídicas de direito público.

    Obs: Se o ressarcimento ao erário decorrente de improbidade dolosa é Imprescritível.

    Fonte: Prof. Vandré Amorim - Gran Curso

  • O examinador de forma bem limitada, exigiu do candidato, a letra da lei do que dispõe o §5º da CF - segundo o qual, as ações de ressarcimento, de acordo com a constituição são imprescritíveis. De acordo com a CF, tais ações de fato são imprescritíveis.

    Ocorre no entanto, que o STF já decidiu que as ações de ressarcimento só serão imprescritíveis, quando a conduta constituir um ato de improbidade administrativa DOLOSO ou ilícito PENAL.

    Deixando claro, que atos de improbidade culposos (e a lei de improbidade prevê apenas 1 tipo - concessão indevida de benefício financeiro ou tributário - nos demais casos, só admite conduta dolosa) e os atos civis que causarem danos, a ação de ressarcimento é prescritível no prazo de 5 ANOS.

  • Segundo o STF: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil". Essa tese foi fixada em 2016. Depois dela, o STF já se manifestou sobre outros casos, entendendo que é prescritível a ação de reparação por dano decorrente de ato de improbidade culposo (se o ato for doloso, a ação de reparação será imprescritível) (RE 852.475). Também é prescritível a pretensão de reparação de decisão de tribunal de contas (RE 636.886). Logo, existe sim o prazo prescricional. Infelizmente, o avaliador se prendeu a um entendimento antigo sobre o art. 37, § 5º, da Constituição Federal.

    O gabarito foi a letra E, mas a questão, no mínimo, deveria ser anulada.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Meu Deus, alguém precisa parar essas bancas furrecas

  • Misericórdia quando eu penso que vou acertar a questão, o Instituto AOCP me aparece com uma dessas.

    Não façam isso na PCPA pelo amor de Deus.

  • Há posicionamentos diferentes, conforme a jurisprudência e a lei.

    CF = improbidade dolosa --> imprescritível

    CC = 3 anos

    STF = 5 anos.

  • Essa daí é da BOA mesmoooo!!!!

  • Errei a questão e tentando compreende-la, observei que a única resposta possível é a da letra E. Isso porque os prazos prescricionais apontados nas demais respostas estão errados. A CF realmente indica que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível SEM FAZER RESSALVAS. As ressalvas são oriundas de julgamentos do STF que, entretanto, não possui entendimento consolidado quanto ao prazo prescricional, informando apenas que são PRESCRITÍVEIS (à exceção de danos decorrentes de atos dolosos de improbidade). Observa-se que o STJ possui o entendimento de que, em razão da isonomia, o prazo para a ação de regresso deveria ser de 5 (cinco) anos, ou seja, o mesmo que o particular tem para ajuizar ação contra a Fazenda Pública, MAS não com base no Código Civil ou na CF (como indicado nas letras A,B,C e D), e sim no art. 1º do Decreto 20.910/1932 e no art. 1º-C da Lei 9.494/97. Portanto, as letras A, B, C e D estão erradas e a única correta, COM FUNDAMENTO NA LITERALIDADE DA CF, é a letra E.

  • Art. 37, §5 estabelece que é imprescritível as ações de ressarcimento.

    ocorre que, em decisão recente, o STF decidiu que essa imprescritibilidade diz respeito apenas as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de atos praticados por qualquer agente, servidor ou não, tipificados como ilícitos dolosos de improbidade ou como ilícitos penais.

  • se banca deu o gabarito com IMPRESCRITÍVEL, O RESTO NÃO IMPORTA, ACERTEI E PRONTO...KKKKKKKKKK

  • GABARITO E

    A ação regressiva possui natureza cível, podendo ser transmitida aos sucessores do agente, até o limite do patrimônio transferido. Ou seja, por ter natureza cível, pode ser ajuizada mesmo depois de ser alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Administração.

  • Pessoal vc não conseguem entender a questão?

    A ação para o exercício do direito de regresso é imprescritível, conforme definida pela Constituição Federal.

    Não é conforme o STF ou conforme doutrinador X ou Y.

    QUESTÃO PERFEITA LETRA "E"

  • Vai lá AOCP, manda professor de química elaborar prova de direito administrativo

  • RECURSO, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A LETRA D ESTARIA CORRETA, VISTO QUE O PRAZO PARA REGRESSO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO É DE 3 ANOS. QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS D e E

  • Resposta E está correta. O §5° do art. 37 da CF deixa claro que a ação de regresso é imprescritível. Sendo que a questão pediu a letra da Constituição Federal.

    No entanto, é de se consignar o entendimento do STF, que a imprescritibilidade prevista na CF diz respeito ao regresso no caso de ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS (CRIMES/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA).

    COm relação aos ilícitos CÍVEIS, como foi o caso narrado na questão, ficou consignado, em RExt, com repercussão geral, que o direito de regresso obedece ao prazo prescricional de 5 anos.

  • A UNICA AÇÃO DE REGRESSO QUE NÃO ESTÁ SUJEITO A PRAZO [IMPRESCRITÍVEL] É A AÇÃO DE REGRESSO EM RAZÃO DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE..

    A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • Ação dolosa não prescreve.

    Já ação por ato civil ilícito ou culposa terá o prazo prescricional de três anos.

    A questão não deixou clara que tipo de ato foi praticada, por isso, nenhuma está correta.

  • Aos não assinantes:

    Essa questão estão deveria ser anulada. Primeiramente, vamos ler o art. 37, 

    § 5º : “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

    Percebam que a CF não deter mina que a ação para o exercício do direito de regresso é imprescritível. Além disso, atentem que os ilícitos civis os atos de improbidade culposos são prescritíveis.

    A banca manteve a alternativa “E" como correta. Mas eu defendo a anulação por não ter resposta correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: SEM RESPOSTA.

  • ''De acordo com a CF''...agora leia o artigo da CF e vê se ele fala IMPRESCRITÍVEL kkkkkk...questão sem resposta!

  • é por isso que eu nunca vou conseguir ser técnico do laboratório de aquicultura da UFFS