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ID
3510532
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA sobre as Guardas Municipais.

Alternativas
Comentários
  • GAB letra C

    Lei 13.022. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Artigo 2- Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • C) Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter militar (CIVIL), uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • NOVAMENTE

    Não confunda Polícia MIlitar com a Guarda Civil.

    Onde a PM é uma polícia Ostensiva de caráter militar e a Guarda de caráter civil tem função PREVENTIVA.

    GABARITO C.

  • Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO - BRAVO

    Lei 13.022. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Artigo 2- Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter CIVIL, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    A Guarda é CIVIL e não Militar.

  • GCM E CIVIL ,TUDO QUE VIER SE REFERIR A MILITAR ESTÁ ERRADO.