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GAB letra C
Lei 13.022. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Artigo 2- Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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C) Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter militar (CIVIL), uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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NOVAMENTE
Não confunda Polícia MIlitar com a Guarda Civil.
Onde a PM é uma polícia Ostensiva de caráter militar e a Guarda de caráter civil tem função PREVENTIVA.
GABARITO C.
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Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GABARITO - BRAVO
Lei 13.022. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Artigo 2- Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter CIVIL, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
A Guarda é CIVIL e não Militar.
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GCM E CIVIL ,TUDO QUE VIER SE REFERIR A MILITAR ESTÁ ERRADO.