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Alternativa "B" - O orientador, o Ministério Público e o defensor. (Art. 118, §2° da lei n° 8.069 de 1990)
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b) CERTO (responde todas as demais)
Art. 118 do ECA. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 119 do ECA. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
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gab: B
O orientador, o Ministério Público e o defensor.( ART 118, § 2º, ECA )
OBS: O COMENTÁRIO DA MARIA SOUSA ESTÁ ERRADO!
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Se for para dar gabarito falso nem dê, pois atrapalha os que não são assinantes!
Gab: B de Bisnaguinha
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O orientador, o Ministério Público e o defensor.
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A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
O ponto central da questão se refere às características da liberdade assistida, que será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
O prazo mínimo da liberdade assistida é de 6 meses, mas pode ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida socioeducativa, desde que ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor. Veja:
Art. 118, §2º, ECA: a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
GABARITO: B
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Gab: B
é só lembrar que de qualquer forma o defensor tem que ser ouvido