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ID
3510556
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São requisitos básicos para investidura em cargo público na Guarda Municipal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 10 - São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Pessoal, prestem atenção na questão. Acaso existe Poder Judiciário Municipal? Não né. Este foi o único erro da questão.

  • Gab. C.

    Artigo 10 do Estatuto. Lei 13022. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • Desde que ando existe judiciário municipal?

    Gabarito C

    Essa questão necessita de muita atenção

  • C) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário municipal, estadual, federal e distrital.

  • Forçou a amizade Poder judiciário Municipal

  • gabarito letra=C

    Complementando, não custa nada saber..

    Os municípios não possuem mesmo o Poder Judiciário próprio, pois tal Poder só existe no âmbito federal e estadual.

    O que os municípios possuem é o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal (art. 29, I e IV da CF/88) e o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito (art. 29, I e II da CF/88).

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • CUIDADO!!!!

    NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICÍPAL.

  • NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICÍPAL !!!

  • CUIDADO!

    NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL.