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Gabarito: C
Art. 10 - São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Pessoal, prestem atenção na questão. Acaso existe Poder Judiciário Municipal? Não né. Este foi o único erro da questão.
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Gab. C.
Artigo 10 do Estatuto. Lei 13022. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
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Desde que ando existe judiciário municipal?
Gabarito C
Essa questão necessita de muita atenção
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C) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário municipal, estadual, federal e distrital.
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Forçou a amizade Poder judiciário Municipal
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gabarito letra=C
Complementando, não custa nada saber..
Os municípios não possuem mesmo o Poder Judiciário próprio, pois tal Poder só existe no âmbito federal e estadual.
O que os municípios possuem é o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal (art. 29, I e IV da CF/88) e o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito (art. 29, I e II da CF/88).
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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CUIDADO!!!!
NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICÍPAL.
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NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICÍPAL !!!
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CUIDADO!
NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL.