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Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
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Gabarito: A
Marianna está correta, um vez que o controle externo das Guardas Municipais será exercido pela ouvidoria, conforme dispõe o art. 13, II da Lei 13.022/14, que diz:
Art. 13 - O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
Giovanna estava equivocada pois a corregedoria exerce o controle interno.
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Quem leu errado e errou curte aqui. kkkk
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Marianna, estava em debate com sua amiga Giovanna pois sustentava que o controle externo das Guardas Municipais era exercido por Ouvidoria, enquanto que Giovanna sustentava ser exercido por Corregedoria. De acordo com a Lei nº 13.022/2014, é certo dizer que:
"Marianna.... debatia com Giovanna." A questão induz ao erro apesar da resposta ser fácil!!!
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CONTROLE
INTERNO é CIC – controle interno por corregedoria com efetivo > 50 e usando armas
EXTERNO é CEO – controle externo por ouvidoria, aceitando reclamações e elogios.
Ambos os integrantes dos controles terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara.
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Gab A.
Eu decorei assim: “ Controle Externo “ p/ a população ser ouvida(OUVIDORIA) a respeito de alguma irregularidade cometida pelos Guardas.
” Controle Interno “ quando nossos pais nos corrigem(CORREGEDORIA) “dentro” de casa.
é bobagem, mas ajuda! :)
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GABARITO: A
CONTROLE INTERNO>>> CORREGEDORIA.
CONTROLE EXTERNO>>> OUVIDORIA.
No enunciado da questão, virgula entre sujeito e verbo? sei não hein...
AVANTE!
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I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda. (dependente)
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal. (independente)
Bisu :
controle interno = corregedoria ( o interno corre gedoria)
controle externo= ouvidoria ( o externo ouvi doria)
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Foco na aprovacao
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MEU BIZU:
a palavra externo tem o X que é a junção de duas letras V (ou, se preferir, se cortar o X pelo meio, temos dois V!!!)
Assim:
Controle interno = Corregedoria
Controle eXterno = ouVidoria
Bons estudos!!!
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GABARITO A!
Sobre o tema CONTROLE:
ESQUEMATIZANDO ➜
Arts.13 & 14.
- As GMs funcionarão acompanhadas pelos órgãos PAP:
P róprios
A utônomos
P ermanentes
- As atribuições do PAP é FIA:
F iscalizar
I nvestigar
A uditoria
- O controle pode ser INTERNO ou EXTERNO:
I) INTERNO :
efetivo SUPERIOR a 50 SERVIDORES da GM;
é feito pela CORREGEDORIA;
onde todas as GMs usam arma de fogo;
vai apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
II) EXTERNO :
qualquer que seja o número de servidores da GM;
é feito pela OUVIDORIA;
INDEPENDENTEMENTE em relação à direção da respectiva guarda;
Recebe, examine e encaminha reclamações, denúncias, sugestões, elogios acerca de seus dirigentes e integrantes;
Propor soluções, oferecer recomendações e informar resultados aos interessados;
Garantindo - lhes RIO ➜
R esposta
I nformação
O rientação