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"Somente" e "concurseiro" não combinam.
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CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas
municipais no Conselho Nacional de Segurança
Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais
e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional
de Secretários e Gestores Municipais de Segurança
Pública.
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Artigo 13, I e II
Controle interno = corregedoria
Controle externo = ouvidoria
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CAPÍTULO X DA REPRESENTATIVIDADE
ART 20.
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CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
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Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
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ART. 20
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!