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art 13, parágrafo 2º
GAB B
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art. 13 , paragrafo 2 não é
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GAB B
Artigo 13,parágrafo 1º
O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
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O Poder Executivo municipal _poderá_________ criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.”
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§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
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FOCO!
EXEMPLO DE ORGÃO COLEGIADO:
O GGI-M ( Gabinete de Gestão Integrada Municipal ) DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS/RJ
e um órgão colegiado, de caráter deliberativo, executivo, vinculado a estrutura do gabinete do Prefeito e que desenvolve suas atividades por consenso, sem hierarquia e respeitando as autonomias das instituições que o compõem.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!