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ID
3510583
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia o trecho a seguir extraído da Lei nº 13.022/2014 e assinale ao que segue:


“O Poder Executivo municipal __________ criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.”


Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna do trecho:

Alternativas
Comentários
  • art 13, parágrafo 2º

    GAB B

  • art. 13 , paragrafo 2 não é

  • GAB B

    Artigo 13,parágrafo 1º

    O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

  • O Poder Executivo municipal _poderá_________ criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.”

  • § 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

  • FOCO!

    EXEMPLO DE ORGÃO COLEGIADO:

    O GGI-M ( Gabinete de Gestão Integrada Municipal ) DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS/RJ

    e um órgão colegiado, de caráter deliberativo, executivo, vinculado a estrutura do gabinete do Prefeito e que desenvolve suas atividades por consenso, sem hierarquia e respeitando as autonomias das instituições que o compõem.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!