Ativo Diferido caracterizava-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente eram apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.
A partir de 2008, teve-se a mudança na composição dos grupos patrimoniais, no qual estabeleceu que o ativo não-circulante será composto por: ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, não citando o diferido.
Portanto, este subgrupo deixa de existir.
FONTE: Portal de Contabilidade