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ID
3510619
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O controle que antecede a conclusão ou operatividade do ato para verificar a regularidade como requisito para sua eficácia, como a liquidação da despesa para oportuno pagamento, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao momento:

    Controle prévio ou preventivo (“a priori”) é o que antecede à conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia. Exemplos: a liquidação da despesa, para oportuno pagamento; a aprovação do Senado Federal para a União, o Estado-membro ou o Município contrair empréstimo externo.

    Controle concomitante ou sucessivo é todo aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação, como por ex., a realização de auditoria durante a execução do orçamento; o seguimento de um concurso pela corregedoria competente; a fiscalização de um contrato em andamento.

    Controle subseqüente ou corretivo (“a posteriori”) é o que se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando corrigir-lhe eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia. Exemplos: a homologação do julgamento de uma concorrência; o visto das autoridades superiores em geral. Observe-se que o controle judicial dos atos administrativos é, normalmente, subseqüente ou corretivo, salvo em mandado de segurança preventivo, em ação civil pública e em ação popular, que, em alguns casos, antecede a conclusão do ato impugnado.

    (MEIRELLES)

  • - Prévio ou preventivo: antecede a conclusão ou operatividade do ato, requisito de sua eficácia. Ex: a liquidação da despesa, para oportuno pagamento.

    Gab E

  • A questão trata do controle da execução orçamentária, conforme Lei n.º 4.320/64.


    Observe o art. 75, Lei n.º 4.320/64: “O controle da execução orçamentária compreenderá:


    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços".


    Segue, art. 77, Lei n.º 4.320/64: “A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente".


    Conforme com o item 4.4.2 - Execução (pág. 98), do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    “A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei n.º 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento". Nessa ordem.


    A classificação quanto ao momento do controle pode ser de 3 formas: prévio, concomitante e posterior. Entende-se por controle prévio aquele que é exercido antes do ato ser praticado, com objetivo de prevenir a ilegalidade ou irregularidade. Se o controle ocorrer durante a execução do ato, é realizado o controle concomitante. Já se o controle for após a realização do ato, é chamado de controle posterior.


    De acordo com a questão, o controle que antecede a conclusão ou operatividade do ato para verificar a regularidade como requisito para sua eficácia é denominado Controle Prévio.



    Gabarito do Professor: Letra E.