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alternativa B art 24 8.666/93
obras e serviços de engenharia de até 10% do limite previsto para a execução dessa atividade na modalidade CONVITE
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Motivos de Dispensa de Licitação:
O art. 24 da Lei 8.666 determinou, taxativamente, quais são as situações em que a licitação pode ser dispensada:
A - Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem;
B - Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do valor da CARTA CONVITE, ou seja, R$ 33.000,00;;
C - Casos de emergência ou calamidade pública para atender situação que possa causar prejuízo se não atendida;
D - Nos casos de comprometimento da segurança nacional; e para reforma de estabelecimento prisional que envolva risco à segurança pública;
E - Aquisição de bens ou serviços relativos à acordo internacional aprovado pelo Congresso e para aquisição e restauração de arte;
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Obras e serviços de engenharia: (ATUALIZADOS)
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
Convite: até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil (10% do CONVITE)
Demais compras e serviços: (ATUALIZADOS)
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
Convite: até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil (10% do CONVITE)
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GAB:B
Um dos casos de dispensa de licitação ocorre quando a licitação abarca até 10% do valor da modalidade CONVITE.
Convite, Obras e Serviços de Engenharia = 33MIL
Convite, Compras e Demais Serviços = 17.6MIL
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art.24 é Dispensável a licitação
I- Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente
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Letra B
Art. 24, lei 8.666 determinou, taxativamente, quais são as situações em que a licitação pode ser dispensada, entre elas:
- "Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do valor da CARTA CONVITE, ou seja, R$ 33.000,00."
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A banca nem trouxe o termo correto! O mesmo é dispensável e não dispensado.
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poderia ter usado o termo dispensa de licitação ou dispensavel. mas va saber quem elabora essas questões
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Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (convite), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente (LETRA B)
Isso equivale a:
Obras e Serviços de Engenharia = Até R$ 33.000,00 (10% DE R$ 330.000,00)
Compras e Demais Serviços = Até R$ 17.600,00 (10% de R$ 176.000,00)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem (LETRA A);
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (LETRA C), quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional (LETRA D), nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos (LETRA E), de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Cuidado nesse último inciso:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Logo,
Gabarito: Letra B.
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Errei por não notar uma palavra =(
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A xxxxxx da banca usou a palavra DISPENSADA como se fosse o mesmo que DISPENSÁVEL, sendo que em licitação os termos são usados distintamente. Se não for assim, eu desaprendi o pouco que estava sabendo sobre licitação.
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O artigo 24 fala sobre "DISPENSÁVEL" que são situações ligadas à DISCRICIONARIEDADE e não "DISPENSADO" que leva para a VINCULARIEDADE.
A questão diz: "São situações em que o processo licitatório pode ser dispensado, EXCETO"
O próprio "pode ser" usado no comando da questão já dá ideia de DISCRICIONARIEDADE, porém o termo "dispensado" conduz para a VINCULARIEDADE.
A questão foi muitíssimo mal elaborada. Toda contraditória.
Seguindo o comando da questão, com muita boa vontade, podemos reescrevê-la assim: "São situações em que o processo licitatório é dispensado, EXCETO".
Agora, a questão manda que identifique onde acontece a coisa "dispensada", em seguida marque a opção em que isso não ocorre.
Danou-se, pois as alternativas A, C, D, E são exatamente o "EXCETO".
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Ainda digo até mais: Se a banca tivesse usado a palavra DISPENSÁVEL em vez de DISPENSADO aí sim a questão estaria em consonância com os termos. Vários incisos do art.24 da lei de licitação sendo mostrados nas alternativas A,C,D,E exceto na alternativa B que seria a resposta do gabarito.