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ID
3510625
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São situações em que o processo licitatório pode ser dispensado, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • alternativa B art 24 8.666/93

    obras e serviços de engenharia de até 10% do limite previsto para a execução dessa atividade na modalidade CONVITE

  • Motivos de Dispensa de Licitação:

    O art. 24 da Lei 8.666 determinou, taxativamente, quais são as situações em que a licitação pode ser dispensada:

    A - Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem;

    B - Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do valor da CARTA CONVITE, ou seja, R$ 33.000,00;;

    C - Casos de emergência ou calamidade pública para atender situação que possa causar prejuízo se não atendida;

    D - Nos casos de comprometimento da segurança nacional; e para reforma de estabelecimento prisional que envolva risco à segurança pública;

    E - Aquisição de bens ou serviços relativos à acordo internacional aprovado pelo Congresso e para aquisição e restauração de arte;

  • Obras e serviços de engenharia: (ATUALIZADOS)

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões 

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões 

    Convite: até R$ 330 mil 

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil (10% do CONVITE)

    Demais compras e serviços: (ATUALIZADOS)

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil (10% do CONVITE)

  • GAB:B

    Um dos casos de dispensa de licitação ocorre quando a licitação abarca até 10% do valor da modalidade CONVITE.

    Convite, Obras e Serviços de Engenharia = 33MIL

    Convite, Compras e Demais Serviços = 17.6MIL

  • art.24 é Dispensável a licitação

    I- Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

  • Letra B

    Art. 24, lei 8.666 determinou, taxativamente, quais são as situações em que a licitação pode ser dispensada, entre elas:

    - "Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do valor da CARTA CONVITE, ou seja, R$ 33.000,00."

  • A banca nem trouxe o termo correto! O mesmo é dispensável e não dispensado.

  • poderia ter usado o termo dispensa de licitação ou dispensavel. mas va saber quem elabora essas questões

  • Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (convite), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente (LETRA B)

    Isso equivale a:

    Obras e Serviços de Engenharia = Até R$ 33.000,00 (10% DE R$ 330.000,00)

    Compras e Demais Serviços = Até R$ 17.600,00 (10% de R$ 176.000,00)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem (LETRA A);

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (LETRA C), quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional (LETRA D), nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos (LETRA E), de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Cuidado nesse último inciso:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Logo,

    Gabarito: Letra B.

  • Errei por não notar uma palavra =(

  • A xxxxxx da banca usou a palavra DISPENSADA como se fosse o mesmo que DISPENSÁVEL, sendo que em licitação os termos são usados distintamente. Se não for assim, eu desaprendi o pouco que estava sabendo sobre licitação.

  • O artigo 24 fala sobre "DISPENSÁVEL" que são situações ligadas à DISCRICIONARIEDADE e não "DISPENSADO" que leva para a VINCULARIEDADE.

    A questão diz: "São situações em que o processo licitatório pode ser dispensado, EXCETO"

    O próprio "pode ser" usado no comando da questão já dá ideia de DISCRICIONARIEDADE, porém o termo "dispensado" conduz para a VINCULARIEDADE.

    A questão foi muitíssimo mal elaborada. Toda contraditória.

    Seguindo o comando da questão, com muita boa vontade, podemos reescrevê-la assim: "São situações em que o processo licitatório é dispensado, EXCETO".

    Agora, a questão manda que identifique onde acontece a coisa "dispensada", em seguida marque a opção em que isso não ocorre.

    Danou-se, pois as alternativas A, C, D, E são exatamente o "EXCETO".

  • Ainda digo até mais: Se a banca tivesse usado a palavra DISPENSÁVEL em vez de DISPENSADO aí sim a questão estaria em consonância com os termos. Vários incisos do art.24 da lei de licitação sendo mostrados nas alternativas A,C,D,E exceto na alternativa B que seria a resposta do gabarito.