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ID
3510634
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao incluir no orçamento assuntos que não lhe sejam pertinentes, ou seja, incluir normas relativas a outros campos jurídicos e, portanto, estranhas à previsão da receita e fixação da despesa, está sendo ferido o princípio da

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    EXCLUSIVIDADE Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.  

    UNIDADE OU TOTALIDADE Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual .

    UNIVERSALIDADE Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 

    ➤ ANUALIDADE - Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 

    Princípio da clareza De caráter meramente formal, o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento; exige que as informações orçamentário-financeiras sejam divulgadas em linguagem facilitada, de forma que as pessoas comuns consigam entendê-las. Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada.

    Fontes: MTO 2020 e Paludo.

  • O título da questão trata das chamadas "Caldas Orçamentárias", ou segundo Ruy Barbosa, "Orçamentos Rabilongos" que constituem a prática de "incluir no orçamento assuntos que não lhe sejam pertinentes, ou seja, incluir normas relativas a outros campos jurídicos e, portanto, estranhas à previsão da receita", combatida em nosso país pelo Princípio da Especialidade, previsto na Carta Magna de 1988, em seu artigo 165, §8° que preconiza a regra do conteúdo das leis orçamentarias juntamente com suas exceções legais, a fim de inibir que o Poder Executivo se valha da facilidade de aprovação desta lei em sentido formal para tratar de assuntos que deveriam ser aprovados em dispositivo distinto.