GAB.: C
"Patrimoniais: são as receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário), tais como as rendas de aluguéis, títulos públicos, etc.
Empresariais: são aquelas provenientes das atividades empresariais realizadas pelo Estado, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços."
Fonte: Orçamento e Contabilidade Pública, Deusvaldo Carvalho
Vamos analisar a questão.
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, as receitas patrimoniais são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis [alternativa A], dividendos [alternativa B], compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
Na classificação da receita válida para a Esfera Federal (constante no MTO), os aluguéis e arrendamentos [alternativa E] são classificados no código 1.3.1.0.01.1.0. O segundo dígito (número 3) indica receitas patrimoniais. Juros e Correções Monetárias, Juros de Títulos de Renda e Juros sobre o Capital Próprio também são classificados como receitas patrimoniais [alternativa D].
Agora, outro nome para “venda de ações" [alternativa C] é Alienação de Títulos Mobiliários, os quais são classificados como Alienação de bens, origem das receitas de capital, no código 2.2.1.1.00.1.0.
Lembrando que, conforme lição do MTO, classificam-se na origem Alienação de Bens os “ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.".
Gabarito do Professor: Letra C.