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ID
35107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Um processo foi protocolado no TRE/GO, sem aparente dependência com outro feito. O processo foi distribuído nas 48 horas subsequentes e deixou de obedecer à precedência, tendo em vista pedido de preferência do advogado do partido político que era parte autora. Após a distribuição, abriu-se vista ao procurador regional eleitoral. Os autos ficaram com o Ministério Público Federal (MPF) por dez dias e foram devolvidos sem parecer. A parte pediu inclusão em pauta e o feito foi levado a julgamento.

Com referência a esta situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • ART 32 RI-TRE-GO
    § 1º. Feita a distribuição, a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos
    autos, quando for o caso, à Procuradoria Regional Eleitoral, para emissão de
    parecer no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção dos feitos em que o próprio
    Ministério Público Eleitoral seja parte, quando os autos serão remetidos
    diretamente ao relator.
    § 2º. Se a Procuradoria Regional Eleitoral não emitir parecer no prazo
    fixado, poderá a parte interessada requerer a inclusão do processo em pauta,
    facultando-se ao Procurador, nesse caso, proferir parecer oral na assentada do
    julgamento.
  • A letra A está errada porque afirma como certo que o processo tenha sido distribuído em 48 horas, sendo que o RI diz que os processos e petições sem dependência com feitos, serão distribuídos equitativamente, em 24 horas, por meio do sistema informatizado, seguindo a ordem DECRESCENTE de antiguidade dos juízes.

    A letra C está errada porque a Secretaria abrirá vista dos autos à Procuradoria, para que ele emita parecer, o Procurador só não emitirá o parecer dele se o Ministério Público Eleitoral for parte, aí o processo será remetido diretamente ao Relator.

    A letra D está errada porque se o relator estiver impedido será feita a redistribuição, dando-se ulterior compensação.
  • GABARITO: B

     

     

    | Resolução n° 298 de 2018 - Regimento Interno do T.R.E - GO

    | Título II - Da Ordem do Serviço no Tribunal

    | Capítulo I - Da Distribuição 

    | Artigo 37

         "A Procuradoria Regional Eleitoral terá vista dos autos, quando for o caso, para a emissão de parecer no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção dos feitos em que o próprio Ministério Público Eleitoral seja parte, quando os autos serão remetidos diretamente ao Relator."

     

     

    | Parágrafo único 

         "Se a Procuradoria Regional Eleitoral não emitir parecer no prazo fixado, poderá a parte interessada requerer a inclusão do processo em pauta, facultando-se ao Procurador, nesse caso, proferir parecer oral na assentada do julgamento.