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ID
3510928
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema de Habilitação brasileiro prevê categorias de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Cada uma se refere a um determinado tipo de veículo. As categorias da Carteira Nacional de Habilitação são previstas no artigo 143, e se relacionam à capacidade de cada veículo. Assinale a alternativa CORRETA, sobre as categorias de Carteira Nacional de Habilitação categoria B e categoria C.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    ➤ [CTB - L9.503/97]

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

           I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

           II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

           III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

           IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

           V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.    

    § 2 São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.          

            § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.         

           Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

            Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B

  • Categoria C -> Carga

    Categoria D -> De passageiros

    Me ajuda a eliminar algumas alternativas.

  • QUESTÃO SIMPLES E OBJETIVA.