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ID
3510940
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O trânsito seguro é um dever do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e um direito e responsabilidade de todos os cidadãos. Por isso é importante uma formação que capacite o cidadão a conduzir um veículo. Para conduzir veículo automotor e elétrico é necessária a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), essa última para conduzir ciclomotores. Para obter a documentação, todo candidato deve, primeiramente, atender alguns requisitos para depois solicitar abertura do processo de habilitação junto ao Centro de Formação de Condutores – CFC. Assinale a alternativa CORRETA que descreve esses primeiros requisitos.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    ➤ [CTB - L9.503/97]

    DA HABILITAÇÃO

           Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

           I - ser penalmente imputável;

           II - saber ler e escrever;

           III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

           Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

    RESOLUÇÃO 168 DO CONTRAN:

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;

    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF. 

  • Plenamente... tá çertu kkkk

  • NENHUMA TÁ CERTA DE ACORDO COM CTB

  • Com base no ctb não precisa de cpf. Art 140

  • PLENALMENTE?