SóProvas


ID
351115
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Da decisão interlocutória cabe agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

II. Extingue-se o processo sem resolução de mérito, por carência de ação, quando ao autor faltar legitimação ativa derivada de ausência de capacidade de ser parte, o seu patrono não apresentar no prazo legal o instrumento de mandato e o pedido for juridicamente impossível.

III. São manifestações do princípio processual do devido processo legal as seguintes garantias: acesso à justiça, igualdade de tratamento, publicidade dos atos processuais, contraditório, ampla defesa, julgamento por juiz natural e competente, de acordo com provas obtidas licitamente por decisão fundamentada.

IV. As medidas cautelares incidentais são requeridas ao juiz da causa e quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal; interposta a apelação contra a sentença em ação principal, a medida cautelar é requerida diretamente ao tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    I. Correto.

    CPC, Art. 162. § 2ºDecisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
     
    CPC, Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de dez dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    II. Falso.
    Carência de ação = falta das condições da ação (Legitimidade, Interesse processual e Possibilidade jurídica do pedido).
    CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
     
    Capacidade de ser parte
    CPC, Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I – ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II – ao réu, reputar-se-á revel; III – ao terceiro, será excluído do processo.
     
    Pedido for juridicamente impossível
    CPC, Art. 295. A petição inicial será indeferida:
    I – quando for inepta;
    P. único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
    III – o pedido for juridicamente impossível;
     
    Não apresentar no prazo legal o instrumento de mandato.
    CPC, Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez dias.
    P. único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    III. Correto.
    O devido processo legal é uma cláusula geral, ou seja, uma norma composta por termos vagos, indeterminados, cujas conseqüências também são indeterminadas.
    É o conjunto de garantias processuais mínimas. Ex.: Contraditório, Juiz natural, motivação das decisões. É o direito a ser processado e a processar de acordo com as normas previamente estabelecidas. Não basta que as decisões jurídicas sejam igualmente formais, devem ser substancialmente devidas, a saber, proporcional e razoável.
     
    Adjetivos: Processo efetivo, tempestivo adequado e legal.
     
    IV. Correto.
    CPC, Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente aoTribunal.
  • Item II - Capacidade de ser parte trata da existência  da personalidade jurídica, e, assim, poder estar em juízo. Legitimidade trata existência de relação jurídica material da parte. São conceitos diversos. A parte pode possuir capacidade de ser parte e não ter legitimidade. Os institutos estão em planos diversos.