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Prova IESES - 2008 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros


ID
350932
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Transforme os dois períodos abaixo em um único, unindo- os por meio do pronome relativo cujo.

O regime democrático deve ser aprimorado.
Nós contribuímos para a implementação do regime democrático.

Assinale a alternativa com a frase que apresenta corretamente o novo período.

Alternativas
Comentários
  • Nesse tipo de questão é necessário observar o complemento que o verbo pede.

    contribuir  ----- quem contribui, contribui para algo

    Logo, o correto é:  O regime democrático, para cuja implementação nós contribuímos, deve ser aprimorado

    letra D


ID
350935
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Complete os espaços.

I. Já participo de concursos ____________.

II. É para _____ redigir um relatório?

III. Neste mês nossa empresa deseja aumentar o volume de vendas _______ mesmo mês do ano passado.

IV. Soubemos deste concurso ________ da internet.

Assinale a alternativa com as expressões que preservam a correção gramatical das frases.

Alternativas
Comentários
  • *  VERBO HAVER

    O verbo "haver" no sentido de tempo decorrido é impessoal (não tem sujeito) e possui transitividade direta . Por essas razões, é empregado na terceira pessoa do singular; assim como no sentido de existir.


    * MIM e EU - DIFERENÇAS DE USO

    EU -
    pronome pessoal do caso reto
    MIM - forma oblíqua tônica do pronome pessoal.

    As formas oblíquas tônicas (mim, ti, si...) dos pronomes pessoais devem vir regidos de preposição.
    Ex: Isso não é trabalho para mim.
    Ex: Amanda ficou sentada entre mim e João.

    Mas, observem as seguintes frases:

    João fez de tudo para eu ir ao cinema.
    Amanda, não faça nada sem eu saber.

    Apesar de virem regidas de preposição, não recebem a forma oblíqua porque, nesses casos, o pronome é sujeito do verbo infinitivo que vem a seguir.

    Portanto,

    PRONOME FOR REGIDO POR PREPOSIÇÃO - usa-se MIM.

    PRONOME FOR O SUJEITO DO VERBO QUE VEM A SEGUIR - usa-se EU.





  • LETRA B)
    Muito claro o comentário da Kémmely. Acho estranho más o correto é: "É para eu redigir o relatório?"
  • Renato Alves, essa é a forma correta mesmo.
    MIM não conjuga verbo.
    Então, não usa-se MIM antes de verbos.
  • a locução "através de" possui significado ligado a movimento físico, indicando a ideia de atravessar. Assim, temos a seguinte frase: "O namorado passou uma flor através da janela". Nesse caso, o emprego da expressão é adequado.

    Já "por meio de" se relaciona à ideia de instrumento, utilizado na execução de determinada ação. Um exemplo correto desse uso é: "Eu enviei o pacote por meio do correio".


    Fonte: http://revistaescola.abril.com.br/lingua-portuguesa/pratica-pedagogica/qual-diferenca-meio-quando-usa-los-608082.shtml 


ID
350941
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: Alternativa D


    A alternativa A) e B) se referem a brasileiros NATURALIZADOS, e não brasileiros NATOS. Vejam:


    CF/88
    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:>
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)




    A alternativa C) está incorreta pois faltou a parte que fala que o nascido no estrangeiro só pode optar pela nacionalidade brasileira depois de atingir a maioridade.

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)



  • Resposta: alternativa d
     

    Nos termos do inciso I do art. 12, da CF/88, são brasileiros natos apenas os nascidos:

    • No Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (critério jus solis - direito do solo)
       
    • No estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (critério jus sanguinis - direito do sangue + atividade funcional)
       
    • No estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (critério jus sanguinis + critério residencial + vontade do indivíduo)¹
                1 Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007.


     

  • Nossa!

    Não prestei atenção na pergunta e já fui vendo... os textos das letras a), b) e d) estão corretos, então marquei lindamente a c). Mas como falaram os colegas acima, a questão perguntava sobre os brasileiros NATOS.

    Foi uma boa lição para prestar sempre atenção à questão
  • CF/88. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; I - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado.

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa não menciona que a opção pela nacionalidade brasileira pode ocorrer a qualquer tempo após a maioridade.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o art. 12, I, "c", da CRFB/88.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • quem leu rápido e não prestou atenção, caiu. Ali diz: NATOS e não naturalizados. E tbm não é em qualquer tempo, é após a maioridade


ID
350944
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros, são cargos privativos de brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "c"

    § 3° do artigo 12 da CF/88 = São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I- de Presidente e vice-presidente da República;
    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III- de Presidente do Senado Federal;
    IV- de Ministro do STF;
    V- da carreira diplomática;
    VI- de oficial das forças armadas;
    VII- de Ministro de Estado de Defesa;
    • a) Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente da Câmara dos Deputados e Ministro da Economia.
    •  b) Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
    •  c) Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado e Ministro do Supremo Tribunal Federal.
    •  d) Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
    • São privativos dos brasileiros natos os cargos;
    • I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    • II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
    • III-de Presidente do Senado Federal;
    • IV-de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • V - de carreira diplomática;
    • VI-de oficial das Forças Armadas e
    • VII-de Ministro de Estado da Defesa.
    •  
  • Apenas complementando -

    É sempre bom ter em mente também....

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Devemos nos lembrar de que o TSE é composto de no mínimo 7 membros. Estes 7 têm status de ministros.
    3 deles são também ministros do STF. Sendo 2 deles o presidente e o vice-presidente do TSE. Assim, se tivesse na questão: O presidente do TSE é brasileiro nato? Estaria correto.
  • MP3.COM

    M
    inistro do STF
    Presidente e Vice
    Presidente do Senado
    Presidente da Câmara
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado de Defesa

    Não lembro quem criou, mas foi aqui no QC que vi isso!
  • Achei interessante esse esqueminha mneumônico. E incentivo esta prática aqui no site. Tenho visto vários esqueminhas desse tipo e mapas mentais, acho muito bacana isso. Valeu parabéns
    bons estudos.

  • Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    MP3.COM

    M
    inistro do STF
    Presidente e Vice
    Presidente do Senado
    Presidente da Câmara
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado de Defesa

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de Ministro da Economia não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - CORRETA! Todos os cargos mencionados são privativos de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. Os cargos de Ministro do Tribunal Superior Eleitoral e de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não são privativos de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Mnemônico: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado de Defesa

  • Cuidado para não confundir ministro do STF com ministro do STJ. Leia a alternativa até o fim, não deixe a ansiedade de responder te afetar. Abaixo, uma dica:

    São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
350947
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência exclusiva do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Errada.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Letra B. Correta.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Letra C. Errada.
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Letra D. Errada.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Resumo: tudo que for assunto de extrema importância, ou relevância nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados (atividade nuclear, índios...) ficou à cargo do Congresso Nacional (em casa única) - art. 49. Ex: resolver definitivamente sobre tratados internacionais, autorizar guerra ou que forças estrangeiras transitem em solo brasileiro fora dos casos da lei complementar, autorizar o Presidente da Rep. a se ausentar do país, bem como julgar as suas contas, autorizar atividades nucleares a explorações em terras indígenas e etc.

    Art. 49, II, da Constituição Federal de 1988
  • A) SENADO

    B) CONGRESSO NACIONAL

    C) CÂMARA DOS DEPUTADOS

    D) SENADO

  • II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;.

    Art.49

    Gab B

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências dos órgãos do Poder Legislativo.

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada uma competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso X, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;".

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso II, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 51, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...)

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;".

    Gabarito: letra "b".


ID
350950
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    Letra B e C. Erradas.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Letra D. Errada.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Em complemento, note-se que o erro da B é conferir competência privativa ao Presidente para deflagar o processo legislativo que trate de servidores públicos DOS ESTADOS. Nesse caso, por simetria, entende-se que é do governador.
  • Gabarito: A

    Basta ter em mente que seria uma afronta à autonomia político-administrativa dos Estados se o Presidente da República pudesse legislar sobre seus servidores públicos, bom como sobre sua organização administrativa e judiciária. Este entendimento já eliminaria os itens B e C.

    Para eliminar a alternativa D é importante saber que as medidas provisórias devem ser submetidas imediatamente pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.

    Abraços
    •  a) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. ok
    •  b) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que tratem de servidores públicos da União, dos Estados e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Estado não
    •  c) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis de organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoais da administração dos Estados e dos Territórios. Estado não
    •  d) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Senado Federal. ao congresso
    •  

     

  • Que questão maldosa. Note que apenas há pequenas inlcusões de termos que torna as alternativas erradas.

    a) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. CORRETA. (Art. 62, Parágrafo 1º, I, "a" )

    b) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que tratem de servidores públicos da União, dos Estados e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. ERRADA.

    c) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis de organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoais da administração dos Estados e dos Territórios. ERRADA

    d) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Senado Federal.  ERRADA

    O certo seria ao Congresso Nacional. Redação do art. 62 caput, incluída pela EC nº 32/2001

    ---------

    Deus abençoe a todos!
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes à edição de medida provisória pelo Presidente da República e à iniciativa privativa deste para iniciar o processo legislativo com relação a certas matérias, previstas no texto constitucional.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "a", do inciso I, do § 1º, do artigo 62, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem as alíneas "a", "b" e "c", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;".

    Logo, a expressão "Estados" torna a alternativa em tela incorreta, já que, neste caso, com relação aos servidores públicos estaduais, a competência é privativa dos Governadores.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado na alínea "b", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, não há, neste caso, previsão legal com relação aos Estados. Logo, a expressão "Estados" torna a alternativa em tela incorreta, ante a ausência de previsão constitucional.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 62, da Constituição Federal, "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional." Ademais, consoante o § 8º, desse mesmo artigo, "as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados."

    Gabarito: letra "a".


ID
350953
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Dica para classificar as constituições braiseliras quanto à origem:

    PROMULGADA (PAR):    1934, 1946, 1998 (exceção: 1891)
    OUTORGADA( ÍMPAR): 1937, 1967/69    (Exceção:1824).
  • Não apareceu pra mim o enunciado!

    A questão quer a ERRADA!

    E é a alternativa C! Semi-rígida foi só a CF de 1824! Todas as demais eram rígidas!
  • Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las.    Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988.       Também chamada de populares, “democráticas”.    A expressão democrática não deve ser utilizada como sinônimo de Constituição promulgada, não é denominação correta.   O simples fato de ser promulgada não significa que seja democrática.    (Democracia = vontade da maioria, consenso).   A constituição outorgada também pode ser democrática, se a maioria concordar com ela.

    Outorgada: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas,  decorrem do sistema autoritário.  São as elaboradas sem a participação do povo.   Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.

    Próxima a esta modalidade de constituição encontramos também uma referência histórica, a chamada Constituição Cesarista ou mistificada = não é propriamente outorgada, mas tampouco promulgada, ainda que criada com a participação popular.  Formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador, ex. plebiscitos napoleônicos ou por um ditador, ex. plebiscito de Pinochet, no Chile.   A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa somente ratificar a vontade do detentor do poder, sendo assim pode ser considerado um tipo de outorga  (são impostas e ratificada pelo povo por meio de plebiscito para dar aparência de legítima).

    Pactuadas: são aquelas em que os poderosos pactuavam um texto constitucional, o que aconteceu com a Magna Carta de 1215.


  • HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
     
    ·          1824: positivada por outorga. Constituição do Império do Brasil. Havia um quarto poder: o Poder Moderador.
    ·          1891: positivada por promulgação. Primeira Constituição da República.
    ·          1934: positivada por promulgação.
    ·          1937: positivada por outorga (Getúlio Vargas). Apelidada de Constituição “Polaca”.
    ·          1946: positivada por promulgação. Restabeleceu o Estado Democrático.
    ·          1967: positivada por outorga. (há quem sustente ter sido positivada por convenção, pois o texto elaborado pelo Governo Militar foi submetido ao referendo do Congresso Nacional antes de entrar em vigor).
    ·          1988: positivada por promulgação (Constituição Cidadã).
     
    Observação: em 1969 foram efetivadas várias alterações por meio da Emenda Constitucional n. 1/69, que para alguns autores caracteriza uma Constituição outorgada.
  • Adorei o macete do primeiro comentario! obrigada!
     

  • CONSTITUIÇÕES SEMI-RÍGIDAS SÃO AQUELAS QUE POSSUEM PROCEDIMENTO SOLENE PARA ALTERAR PARTE DE SEU TEXTO; É DE PROCEDIMENTO MAIS SIMPLES, IGUAL AO DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA PARA MODIFICAR A OUTRA PARTE DE TEXTO CONSTITUCIONAL.

    APENAS A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL ERA SEMI-RÍGIDA, QUAL SEJA: A DE 1824.

    A CONSTITUIÇÃO DE 1824, ERA CONHECIDA COMO CARTA IMPERIAL, POIS TINHA FORMA MONÁRQUICA DE GOVERNO; O ESTADO ERA UNITÁRIO E ABSOLUTISTA; DIVIDIA O TERRITÓRIO EM PROVÍNCIAS, CADA UMA COM O SEU PRESIDENTE; O CATOLICISMO ERA A RELIGIÃO OFICIAL; O IMPERADOR CONCENTRAVA EM SUAS MÃOS OS PODERES EXECUTIVO E MODERADOR (O IMPERADOR TINHA O PÉ DENTRO DO LEGISLATIVO); FOI A PRIMEIRA CF QUE PREVIU OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE FORMA EXPRESSA.

    AGORA COMENTO AS OUTRAS ASSERTIVAS REFERENTES AS CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO A ORIGEM:

    POPULAR OU DEMOCRÁTICA: É AQUELA QUE RESULTA DE UMA DISCUSSÃO LIVRE, QUE É VOTADA E APROVADA POR REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PARA ESSA FINALIDADE, A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. ELA É TAMBÉM CHAMADA DE PROMULGADA, E NO BRASIL, FORAM AS CONSTITUIÇÕES DE 1891, 1934, 1946 E 1988.

    OUTORGADAS: SÃO AQUELAS IMPOSTAS PELO GOVERNANTE, POR AQUELE QUE DETÉM O PODER, SEJA POR MEIO DE UMA REVOLUÇÃO, SEJA POR MEIO DA TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA DESSE PODER. NO BRASIL, FORAM AS CONSTITUIÇÕES DE 1824, 1937 E 1967.

  • Constituição semiflexível ou semirrígida: exige um procedimento especial para a alteração de parte do seu texto (parte rígida) e permite a alteração da outra parte mediante procedimento simples, igual ao de elaboração das leis (parte flexível).

    Destaque-se que, no Brasil, TODAS as Constituições foramdo tipo rígida (inclusive a CF de 1988),EXCETO a Imperial de 1824, que foi do tipo semirrígida.

    (Prof.: Frederico Dias, Curso de Direito Constitucional - Ponto dos Concursos)

    Portanto, a opção incorreta (como pede o enunciado) é o item C. Não há duas, mas apenas uma Constiuição semirrígida no Brasil.

  • Sobre o PRIMEIRO comentário

    Além disso Outorgada tem 9 letras - impar e Promulgada  tem 10 letras par.
  • É só lembrar que são apenas três outorgadas no Brasil, a primeira e as terminadas em 7

    1824Outorgada
    1891 – Promulgada
    1934 – Promulgada
    1937Outorgada
    1946 – Promulgada
    1967Outorgada
    1988- Promulgada
  • Errada letra C

    A umica constituicao semrigida foi a 1824! 

  • Atenção quer a incorreta

  • A letra C está errada! À exceção da Constituição de 1824 (semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas.


    Semirrígida (semiflexível): parte rígida e parte flexível. Algumas matérias poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso. Exemplo: Constituição de 1824. Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizadado.



ID
350956
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema de controle de constitucionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO, acrescentando-se que os tribunais podem definir pela inconstucionalidade também, ressalvada a reserva de plenário;

    b) INCORRETO, a comunicação ao SENADO só acontece no caso do controle difuso. A Adin é controle concentrado.

    c) INCORRETO, são os mesmos legitimados da Adin

    d) INCORRETO, não pode reconhecer de atos normativos municipais
  • A) Com efeito, no Brasil é adotado tanto o controle concentrado de constitucionalidade (de origem austríaca), em que cabe exclusivamente ao STF julgar as ações de controle abstrado (ADI, ADO, ADC e ADPF), quanto o controle difuso de constitucionalidade (de origem norte americana), em que qualquer órgão do poder judiciário pode se valer do controle incidental de constitucionalidade (a pedido ou de ofício) de uma lei ou ato normativo. Ïtem CORRETO.

    B) A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é ação de controle difuso, assim como a ADO, ADC e ADPF, de competência exclusiva do STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal. Assim, quando o STF declara a inconstitucionalidade (ou constitucionalidade) por meio dessas ações de controle abstrato, não há necessidade do SENADO FEDERAL elaborar RESOLUÇÃO para conferir efeitos erga omnes para a decisão. O proprio tribunal superior confere, em regra, esse efeito. Mas isso no CONTROLE CONCENTRADO! No controle difuso (aí sim!), a decisão que o STF prolatar de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, pode, por meio de RESOLUÇÃO do SENADO FEDERAL, ter efeito erga omnes. Por exemplo, se o STF, julgando um recurso extraordinário, declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo (controle difuso, uma vez que a ação aqui é o RE), obviamente tal decisão estará afeta apenas àquelas pessoas que foram partes do Recurso Extraordinário (inter partes). Assim, se o STF achar que essa decisão deva ser dotada de efeitos erga omnes, poderar dar ciência ao SENADO FEDERAL (e não ao Congresso Nacional) para que este, por livre e autônoma vontade, edite RESOLUÇÃO.

    C) As ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADO E ADPF) só podem ser interpostas por certos legitimados. Assim, podem interpor essas ações: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa de Assembéia Legislativa, Mesa da Câmara Legislativa, Procurador Geral da Republica, Governador de Estado ou do DF, Conselho Federal da OAB, Partido político om representação no Congresso Nacionale Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.

    D) A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) só pode ser interposta perante o STF para impugnar lei ou ato normativo federal ou estadual. Lei ou ato normativo municipal são objeto de arguição da ADPF!

    É isso! Obrigado.
  • Realmente eu, sustentado em vários autores, não concordo com a expressão: "possibilidade do juiz, em qualquer processo em que tal se mostre necessário para a solução do caso concreto, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

    O juiz não declara inconstitucional lei, apenas afasta sua aplicação. Mas de todas as alternativas essa é a menos errada.

ID
350959
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à repartição das competências entre a União, Estados e Municípios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A: INCORRETA:  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...], Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo;
    ASSERTIVA B: INCORRETA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]  XXV - registros públicos;
    ASSERTIVA C: CORRETA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e
    radiodifusão;
    ASSERTIVA D: INCORRETA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
  • DICA:

    Quando o item falar "é competência EXCLUSIVA LEGISLAR...˜ já está errado!!
    A competência para legislar se divide em:

    -PRIVATIVA (apesar da União exerce-la privativamente ela pode determinar, através de LC, que os ESTADOS legislem sobre algumas questões específicas)
    -CONCORRENTE (esta se estende a União, Estados e DF. Não compreende os Municípios)


    Bons estudos :)
  • Corrigindo a afirmação da colega Simone, acima:

    Segundo o livro "Direito Constitucional Descomplicado" de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 7 Ed página 343:
    "O art 21 da CF estabelece a denominada competência exclusiva da União ao dispor os seguintes artigos:

    ...


    Trata-se de competências administrativas , na qual a União deverá atuar com absoluta exclusividade, não havendo, sequer, autorização constitucional para delegação a outros entes federativos. Sua principal característica é a indelegabilidade.
    ...
    Assim, se a União não executar os serviços de polícia marítima (CF art 21, XXII) não há possibilidade de que os demais entes federativos supram essa omissão"



    NÃO CAIAM  NESSA DE QUE NÃO EXISTE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA APENAS PORQUE NÃO ESTÁ EXPLÍCITO NO ART 21 DA CF!

    ESSE ASSUNTO É BÁSICO E COSTUMA CAIR EM CONCURSOS, QUALQUER CURSINHO E QUALQUER LIVRO FALA ACERCA DO TEMA CLARAMENTE

    BOA SORTE A TODOS



  • Acredito que a colega Simone, quando mencionou que não existe competência exclusiva, referiu-se à competência legislativa e não a competência administrativa exclusiva prevista no art.21 da  da CF.




  • CF : art:22 

    compete privativamente à união legislar sobre: IV -águas,energia,informática,telecomunicações e radiodifusão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Há exceção prevista no final do próprio artigo. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...)".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)".

    Alternativa D – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
350962
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos Políticos, analise as afirmações a seguir.

I. São condições de elegibilidade, entre outras, filiação partidária, o alistamento militar e a nacionalidade brasileira.

II. Constitui condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta e cinco anos para senador.

III. É vedada a cassação de direitos políticos, porém, a perda destes se dará em caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

IV. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

A alternativa que contêm todas e somente as afirmações corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I -  errado.
    Art 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;    .......   militar NÃO
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:

    II - certo
    Art. 14, a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    III- certo
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    IV - errado
    Art 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.  ......Tribunal Regional Eleitoral NÃO.

    Bons estudos!!!

  • Uma dica para a memorização do porquê a afirmação IV está incorreta.

    É só lembrar a principal característica dos partidos políticos, qual seja, o carater nacional, sendo assim, não há o que se falar em registro no TRE, mas sim no Tribunal Superior Eleitoral, que possui abrangência nacional.

    Espero ter ajudado.
  • Elegibilidade:
    Idade Mínina

    35 - presidente / vice / senador

    30 - governador / vice

    18 - vereador

    21 - o resto

  • Observação para exceção:
    • A Idade mínima para condição de elegibilidade é verificada somente no momento da posse.


    Que Deus nos Abençoe.
  • Um professor que tive atentou para a idade mínima do Presidente da Câmara  ser 35 anos também. Uma vez que este poderá substituir o Presidente da República nos casos elencados na Constituição.

    Alguém confirma ou discorda disso?

  • Valeu Anderson, durante as questoes surgiu essa duvida, tinha esquecido e ja ia procurar!

  • Priscilla, eu concordo, ate porque este e o mesmo fundamento que se usa para os cargos de presidente da camara dos deputados e do senado so poderem ser exercidos por brasileiros natos!
  • MACETE PARA LEMBRAR QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO ART. 14, § 3º, DA CF:

    FINADO PAI

    FIliação partidária
    NAcionalidade brasileira
    DOmicílio eleitoral na circunscrição

    Pleno exercício dos direitos polóticos
    Alistamento eleitoral
    Idade mínima
  • Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Foca nos estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Alistamento eleitoral, não militar. Art. 15, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    Assertiva II - Correta! Art. 15, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".

    Assertiva III - Correta! O cancelamento da naturalização é causa de perda dos direitos políticos, pois a partir do momento em que o indivíduo não é mais brasileiro, não pode aqui votar. Art. 15 da CRFB/88. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (...)". Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Assertiva IV - Incorreta. Art. 17, § 2º, CRFB/88: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (II e III).


ID
350965
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Encontramos todas as respostas no artigo 5º da CF/88:
    XIX, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou tersuas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". 
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    XL -A lei penal não retroagirásalvo para beneficiar o réu.
    LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    c) e d) estão certas, gabarito d)
  • Cabe lembrar que em matéria processual, de modo amplo (seja Penal, tributário etc.), vale a legislação em vigor na data da prática dos atos, respeitados os atos anteriores praticados regularmente.

    Assim, por exemplo, em seara tributária, a legislação procedimental (formal, adjetiva) a ser aplicada é aquela do momento do lançamento, mesmo que prejudique o contribuinte instituindo novos métodos de fiscalização. Esse é um caso de aplicação de norma procedimental, instrumental, que é o caso da lei processual penal.
  • Concordo com o comentário da Iris.Também discordo do gabarito - não é que a alternativa D  esteja errada, mas, segundo o texto da lei, ela está incompleta.

  • A resposta correta é a letra D

    c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
    Em uma analise apressada e desatenta a letra c pode parecer a resposta mas adequada porém deixo atentos que no art 5º XL .a lei Penal não retroagirá , salvo para beneficiar o réu .
  • Como bem lembrou a ligiane, a resposta correta provavelmente é a D mesmo.. É o que está escrito no art. 2º do CPP:

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    Adiciono comentário de Mirabete, retirado do seguinte saite: http://xoomer.virgilio.it/direitousp/curso/mira5.htm

    "Tem se afirmado, por vezes, que a lei nova processual não pode ser aplicada se for prejudicial ao réu em confronto com a lei anterior face ao princípio da irretroatividade da lei mais severa. A doutrina moderna tem rechaçado tal entendimento porque, na hipótese, não há retroatividade já que a lei vai ser aplicada aos atos processuais que ocorrerem a partir do início de sua vigência. A lei processual não está regulando o fato criminoso, esse sim anterior a ela, mas o processo a partir do momento em que ela passa a viger. Além disso, o princípio da irretroatividade da lei mais severa na Constituição Federal refere-se apenas à lei penal (art. 5°, XXXIX e XL)".


     

  • Concordo plenamente com Aristides...

    Ademais, a letra "d" está correta, pois confirmou a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data, prevista no inciso LXXVII da CF. Isso, por si só, não quer dizer que tal assertiva excluiu a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania", pelo simples fato do não tê-la mencionado.
  • Cuidado, muito cuidado com as palavras retiradas ou acrescentadas.  Conforme a CF, para beneficiar o réu, pode a LEI PENAL retroagir, não a lei processual penal!
  • a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, o trânsito em julgado.

    ART. 5º CF

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

    ART. 5º CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ART. 5º CF

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    d) São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas- data.

    ART. 5º CF

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:

           Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                      gratuitos na forma da lei

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    b) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    c) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    d) CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Exige-se o trânsito em julgado. Art. 5º, XIX, CRFB/88: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

    Alternativa B – Incorreta. Em caso de determinação judicial, a violação só é possível durante o dia, exigência que não se faz para as demais exceções previstas pela Constituição. Art. 5º, XI, CRFB/88: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Alternativa C - Incorreta. A lei penal retroage para beneficiar o réu, não a lei processual (tempus regit actum). Art. 5º, XL, CRFB/88: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    Alternativa D – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXVII, CRFB/88: “são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, o trânsito em julgado.

    ART. 5º CF

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de determinação judicial, ou, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

    ART. 5º CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     c) A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ART. 5º CF

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     d) São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas- data.

    ART. 5º CF

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


ID
350968
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do devido processo legislativo, assinale a única opção correta:

Alternativas
Comentários
    • A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.( Mais da metade das assembléias legislativas das unidades da federação)
    •  b) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.(câmara dos deputados, como todas as de iniciativa do Presidente )
    •  c) Ainda que o Presidente da República detenha legitimidade para propor emenda à Constituição, é certo que, se ela vier a ser aprovada, não será submetida a sanção ou veto. V
    •  d) É vedada, dentre outras, a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, civil, processual civil, além de matéria reservada a lei complementar. (  direito civil não, só processual civil, conforme reza art. 62 da CF)
  • Letra A . Errada.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra B. Errada.
    Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    Letra C. Correta.
    Art. 60.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Letra D. Errada.
    Art 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    Direito civil pode.
    III - reservada a lei complementar;
  • a)  metade das assembleias legislativas de todo país..
    b) Na camara dos deputados, que é a casa iniciadora
    c)correta
    d) exclui-se direito civil

ID
350971
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, em relação ao Controle de Constitucionalidade, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) Estão legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, o Conselho Seccional do OAB, assim como o Procurador-Geral da República.

( ) Considera-se como forma de controle repressivo de constitucionalidade atribuído ao Poder Legislativo, a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

( ) A súmula vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o texto constitucional, possui força vinculativa idêntica à decisão de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade.

( ) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de multa.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • (F) ERRADA - o Conselho seccional da OAB não é legitimado. Quem é legitimado é o Conselho Federal da OAB.
    Art. 103, VII da CF:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    (V) VERDADEIRO - art. 49, V CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    (V) VERDADEIRO - art. 103-A CF  + art. 28 da lei 9.868, p. único.
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    (F) ERRADA - O artigo 103, § 2º  da CF não menciona pena de multa.
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  • LETRA C.

    Falso
    . Estão legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, o Conselho FEDERAL da OAB, assim como o Procurador-Geral da República.

    Verdadeiro. Caso o Presidente exorbite os limites da delegação, o CN sustará o aludido ato normativo, por meio de Decreto Legislativo (Controle repressivo de constitucionalidade).
    CRFB, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Verdadeiro.
    CRFB, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
     
    CRFB, Art. 102. § 2ºAs decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade,produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Falso. Efeitos da decisão (O prazo para sanar a omissão é diferenciado)
    Poder competente: será dada ciência ao poder competente. Não há prazo para a elaboração da lei.
    Órgão administrativo: deverá fazer a lei no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade. Não se vê na prática ato normativo que depende de regulamentação por órgãos administrativos, mas pode ocorrer. 
     
    CRFB, Art. 103. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  •  

    DÚVIDA:

     

    (  ) Considera-se como forma de controle repressivo de constitucionalidade atribuído ao Poder Legislativo, a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    Os atos normativos que exorbitam o poder regulamentar não são submetidos ao controle de legalidade em vez de constitucionalidade? Decretos não visam, de regra, a regulamentar leis?

     

    Alguém pode esclarecer?

  • e controle repressivo politico do art 49, porque se o p.r exorbitou do que lhe delegado , o que passou e inconstitucional
  • mapa:http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/06/sumulas-vinculantesdecisoes-merito.html
  • A súmula vinculante terá efeitos retroativos tal como ocorre com a ação direta de inconstitucionalidade?
  • Fabricio,
    "A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público."
    Ou seja, em regra parece-nos que ela tem efeito ex-tunc e erga omnes, sendo o STF, por decisão de 2/3, competente para dar efeito ex-nunc e erga omnes.


  • ( ) A súmula vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o texto constitucional, possui força vinculativa idêntica à decisão de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
     
    Eis a questão: essa "força vinculativa" refere-se ao efeito vinculante ou “erga omnes” que também é vinculativo??

    Se for apenas ao efeito vinculante a questão está correta, porém se for efeito “erga omnes” a questão está errada, pois súmulas não atingem particulares.
  • GABARITO:    c)  F - V - V - F

     

    De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, em relação ao Controle de Constitucionalidade, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

    (F ) Estão legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, o Conselho Seccional (FEDERAL) do OAB, assim como o Procurador-Geral da República.

    (V ) Considera-se como forma de controle repressivo de constitucionalidade atribuído ao Poder Legislativo (SF + CD = CN), a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    (V ) A súmula vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o texto constitucional, possui força vinculativa idêntica à decisão de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade.

    (F ) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de multa.
     

  • Eduardo,

    quanto à sua dúvida, também errei por causa disso.

    Mas pesquisando, está correto. O Legislativo, ao exercer o veto legislativo (as situações do ítem II), está fazendo controle repressivo de constitucionalidade; PORÉM, se este mesmo controle for exercido pelo Judiciário (análise de extrapolação do poder regulamentar por atos normativos do Poder Executivo ou extrapolação dos limites de delegação legislativa pelo Executivo ao fazer lei delegada), teremos ANÁLISE DE LEGALIDADE, não sendo caso de controle de constitucionalidade.

  • (F ) Estão legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, o Conselho Seccional do OAB, assim como o Procurador-Geral da República. 

    Certo é art. 103, VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    (F) ERRADA - O artigo 103, § 2º da CF não menciona pena de multa.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


ID
350974
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Ordem Econômica e Financeira assinale a alternativa correta, a qual elenca alguns de seus princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Os princípios da atividade econômica se apóiam principalmente na forma econômica capitalista, ou seja, na apropriação privada dos meios de produção e na iniciativa privada
    CF. Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada; b)
    III - função social da propriedade;
    IV- livre concorrência; b)
    V- defesa do consumidor; c)
    VI - defesa do meio ambiente;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;a)
    VIII - busca de pleno emprego; d)
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Alguém tem algum macete p/ lembrar todos esses princípios??
  • Valeu pela dica Klaus!
    Não sei como nunca havia pensado nisso antes! Acho que não me limitarei somente ao artigo 170 da CF, mas lerei todo o meu vade mecum!
    Mais uma vez, obrigado!

  • Excelente ideia, Moisés. São candidatos assim como você, determinados e astutos, que trilharão o caminho certo da aprovação nos concursos.
  • Creio que a questão fora mal elaborada, uma vez que, não obstante não constar no rol dos incisos do art. 170, a livre iniciativa é sim um princípio da ordem econômica e financeira, expressamente previsto no caput do dispositivo mencionado. 

    Nesse sentido, cito o julgado AC 1.657-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 27-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007, no qual o Min. se coloca da seguinte maneira: "O que ocorre é que o princípio da livre iniciativa, inserido no caput do art. 170 da CF, nada mais é do que uma cláusula geral cujo conteúdo é preenchido pelos incisos do mesmo artigo.(...)"

  • Dica mnemônica: SPFLDDRBT

  • Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Atenção: São fundamentos

    * valorização do trabalho humano

    * livre iniciativa

     

     

    CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     


ID
350977
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário a suas respectivas competências constitucionais, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - Letra C.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
  • Letra C

    Essa competência é do STJ

    Art. 105. Compete ao STJ
    I - processar e julgar, originariamente:
       
          g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União...
  • Mas alguém viu que a letra B não está vigor e, logo, incorreta?

    "O Supremo Tribunal Federal, em 27 de janeiro de 2005, concedeu liminar, com efeito ex tunc na Ação Direta de Inconstitucionalidade n 3.395-6, atribuindo a este inciso, nos seguintes termos: Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada o inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC/45, que inclua, na competência da justiça do trabalho a "... apreciação... de causas que... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo"".

    "A Justiça do Trabalho não é competente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. (...) Inf. 422 STF...". Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado. Pág. 481.
  • Há dois tipos de vínculos que podem ser estabelecidos, o vínculo estabelecido por uma relação jurídico-administrativa (estatutários), para o qual a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento de tais causa; e o vínculo oriundo de relação trabalhista (celetista), para os quais é competente sim a Justiça do Trabalho.

    "Ação proposta por servidor público contratado sem concurso, embora estável nos termos do art. 19 do ADCT da CF vigente. (...) Inexistência de ofensa ao acórdão daADI  3.395. (...) Se a petição inicial de reclamação trabalhista reconhece a natureza trabalhista da relação jurídica em que funda o pedido, o feito é da competência da Justiça do Trabalho." (Rcl 7.415-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 9-4-2010.)

  •  COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE OS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES ENTRE :

     

    AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS X AUTORIDADES JUDICIÁRIAS


ID
350980
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, sobre o Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra  A - Correta.

    Letra B - 

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (não é pelo CN), para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    Letra C -

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Letra D - 

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    II - as seguintes vedações:
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
  • a) CORRETA

    Art. 127, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • A alternativa "D", por acaso, estaria certa?


    CF/88 - Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;



    Pelo que vejo é
     vedado, expressamente no texto constitucional, ao membro do Ministério Público, exercer outra função pública.

    O único erro que vejo possível a banca considerar é o fato de não constar na assertiva as expressões: "
     
    salvo uma de magistério;" e/ou "ainda que em disponibilidade"
    Mas, mesmo sem tais expressões, acredito que entende-se que é vedado aos membros do MP exercerem outra função pública, como regra, mesmo havendo a exceção da função de magistério.
    Peço ajuda...
  • d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública. ERRADO. Se a regra não é absoluta tem, obrigatoriamente, que explicitar a exceção.  

  • a) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    b) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe- se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional (Senado Federal), para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

     

    c) São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a INdivisibilidade e a independência funcional.

     

    d) É vedado, expressamente no texto constitucional, ao membro do Ministério Público, exercer outra função pública, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

     

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Ministério Público.

    A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 128, § 1º: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    B– Incorreta - A escolha é aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal. Art. 130-A, CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)".

    C- Incorreta - O princípio institucional correto é o da indivisibilidade, segundo o qual os membros do MP não são vinculados aos processos em que atuam, podendo ser substituídos por outros membros do mesmo ramo. Art. 127, § 1º, CRFB/88: " São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

    D- Incorreta - A Constituição ressalva o magistério. Art. 128, § 5º, CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
350983
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, analise as afirmações a seguir.

I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

II. De acordo com a Constituição Federal, a execução de atividades de defesa civil incumbe aos corpos de bombeiros militares.

III. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve e, ainda em relação a este, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

IV. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais.

A alternativa que contêm todas e somente as afirmações corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa que contêm as afirmações corretas é a letra "c":

    I- ERRADA - A assertiva fala em estado de defesa, porém, em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o Presidente da República, ouvidos os conselhos, podera solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio - Letra do artigo 137, II, da CF/88 -
    II- CORRETA- artigo 144, §5 da CF/88 - "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
    III- CORRETA - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve e, ainda em relação a este, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. - artigo 142, §3°, incisos IV e V;
    IV ERRADA - O erro da questão refere-se a "guardas municipais", eis que não estão elencados nos órgãos do artigo 144 da CF/88 ;
  • Apenas complementando o esclarecimento de nossa colega Alessandra...

    Art 144 - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Essa pegadinha dos "Guardas Municipais"...

    Eles não estão elencados no rol de incisos do art. 144 da CF porque são "guardas" e não "policiais" não tendo adquirido, ainda, Poder de Polícia.

    Se os "Guardas" forem transformados em "Polícias Municipais", eles passarão a integrar o rol de incisos do art. 144 da CF.

    Há uma PEC no CN a fim de transformá-los em "Polícias Municipais", a PEC nº 534/02.

    Abs,
  • Apenas para informar aos colegas sobre o teor e estado atual da PEC da Guarda Municipal (534/02)

    PEC 534/2002
    Proposta de Emenda à Constituição

    Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO

    PEC

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.

    Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art.144................................................
    ..........................................................
    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.
    ......................................................”(NR)
     
    Art. 2º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
    “Art.144.................................................
    ............................................................
    § 10. Compete à União criar, organizar e manter a guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei estabelecer, de proteger seus bens, serviços e instalações.”
     
    Senado Federal, em de abril de 2002

    Senador Ramez Tebet
    Presidente do Senado Federal
     

    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar. IS. 55:6


     

  • os guardas municipais não fazem parte do rol da segurança pública, apesar de estarem inserido no art. 144 da CF. Idem ao agentes penitenciários, agentes carcerarios, agente de segurança penitenciaria (ASP), agentes da Abin, policiais legislativos ou segurança legislativos etc.
  • Consoante estabelecido no art. 144, caput, da Constituição Federal, os órgãos incumbidos da segurança pública, isto é, da segurança geral, são apenas (numerus clausus) os ali relacionados, ou seja, a polícia federal, a polícia (rectius: patrulha) rodoviária federal, a polícia (rectius:

    patrulha) ferroviária federal, as polícias civis e as polícias militares, além dos corpos de bombeiros militares.

    A Guarda Municipal (como igualmente a chamada “Força Nacional de Segurança” – Dec. nº 5.289, de 20/11/2004) não faz parte da segurança pública propriamente dita, tanto que não é listada no aludido caput do dispositivo constitucional, mas sim referida em um parágrafo (o 8º), cujo respectivo texto é explícito e conclusivo ao limitar a ação da mesma à proteção dos bens dos municípios e de seus serviços e instalações, e, ainda assim, desde que o seja “conforme dispuser a lei”.

    E a lei a que se reporta in fine o citado § 8º haverá de ser da esfera federal, valendo referir que, com o objetivo de indicar os preceitos constitucionais sujeitos a regulamentação pelo Congresso Nacional, a Secretaria de Estudos e Acompanhamentos Legislativos (do Ministério da Justiça) editou em 1989, através do Departamento de Imprensa Nacional, a obra “Leis a elaborar”, em cuja nota explicativa inicial está dito que para tal foi procedido “levantamento das matérias que necessitarão de complementação legal para que se cumpra o que determina o texto constitucional” (pág. 3), evidenciado na sua página 176 que o assunto constante do tal § 8º depende de regulamentação por meio de legislação federal, ali expressado, ipsis litteris: “Matéria objeto de lei; condições para a instituição de guardas municipais, pelos Municípios. Natureza da lei: Ordinária”
  • Alternativa que contêm as afirmações corretas é a letra "c":


    I- ERRADA - A assertiva fala em estado de defesa, porém, em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o Presidente da República, ouvidos os conselhos, podera solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio - Letra do artigo 137, II, da CF/88 -

     

    II- CORRETA- artigo 144, §5 da CF/88 - "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."

     

    III- CORRETA - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve e, ainda em relação a este, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. - artigo 142, §3°, incisos IV e V;

     


    IV ERRADA - O erro da questão refere-se a "guardas municipais", eis que não estão elencados nos órgãos do artigo 144 da CF/88 ;

  •   

    ATENÇÃO para atualização feita pela EC 104/2019

    Foram acrescentadas as

    POLÍCIAS PENAIS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • Guarda municipal não é órgão de segurança pública


ID
350986
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esse determinante tanto para o setor público como para o setor privado.

III. Incumbe ao Poder Publico, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Com fundamento na Constituição da República, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa "d"
    A resolução dessa questão passa pelos caput's dos artigos 173, 174 e 175 da CF/88

    I- Correta - Letra do artigo 173 da CF/88

    II - Errada - Letra do artigo 174 da CF/88 - o artigo foi copiado e alterado o final; o correto é: "sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

    III- Correta - Letra do artigo 175 da Constituição Federal;
  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     


ID
350989
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em atenção à desapropriação, assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação por interesse social é aquela que se decreta para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social. 

    De acordo com a Constitição Federal:
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
     
    e de acordo com o art. 5º da lei nº 8629/ 93:
    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Letra c) - Correta
  • LETRA C

    Comentários das incorretas:


    A) Como regra geral, as indenizações das desapropriações serão feitas em DINHEIRO. Esta esta consolidada no art. 5, XXIV, da CF:
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Uma das exceções está prevista no art. 182, § 4, III (Trata-se do imóvel urbano que não cumpre sua função social):
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de:
    (...)
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    B) A desapropriação para fins de reforma agrária é competência exclusiva da UNIÃO!! Senão vejamos:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    D) A desapropriação do imóvel urbano NÃO SERÁ IMEDIATA. Ao contrário, o art. 183 da CF lista a sucessão de atos que devem ser previamente tomadas pelo Poder Público, antes de se efetivar a desapropriação:

    183, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    BONS ESTUDOS!

  • Lembrando que a expressão “... em dinheiro...” do artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei nº 8629/93 foi declarado inconstitucional pelo STF:
     
    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
     
    Pois, contraria o sistema de pagamento determinado pela Constituição a Fazenda Pública, sistema de precatórios. Ou seja, caso fosse mantida a indenização em dinheiro das benfeitorias úteis e necessárias, ela deveria ser paga antes da própria desapropriação e isso burlaria a determinação do artigo 100 da Carta Magna:
     
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
     
    Segue a inteligência do STF sobre o assunto:
     
    Dados Gerais
    Processo:
    RE 247866 CE
    Relator(a):
    ILMAR GALVÃO
    Julgamento:
    08/08/2000
    Órgão Julgador:
    Tribunal Pleno
    Publicação:
    DJ 24-11-2000PP-00105 EMENT VOL-02013-05PP-00983 RTJ VOL-00176-02PP-00976
    Parte(s):
    INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
    VIVIANE MOURÃO DUTERVIL E OUTROS
    CONSTRUTORA METRO LTDA
    ISAC SOMBRA RODRIGUES E OUTRO

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ALEGADA OFENSA DOS ARTS.
    14, 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76/93 AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 14 da Lei Complementar nº 76/93, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela Constituição Federal no art. 100 e parágrafos. Os arts. 15 e 16 da referida lei complementar, por sua vez, referem-se, exclusivamente, às indenizações a serem pagas em títulos da dívida agrária, posto não estar esse meio de pagamento englobado no sistema de precatórios. Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,", contida no art. 14 da Lei Complementar nº 76/93.
     
     
     
     
  • Existem duas formas de desapropriação de imóvel urbano: uma é a do §3°, do art. 182; e a outra é por carência de finalidade social, de que trata o art. 182, §4°, inciso III, da CF.
  • a) Todas as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da divida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos.

     

    ART. 5º CF

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    Art. 182. CF

     § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    b) Compete a União, aos Estados e aos Municípios desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da divida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos.

     

    CF

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    c) Na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    Art. 184. CF

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


     

    d) O Poder Público Municipal pode determinar a imediata desapropriação de terreno urbano que não tenha o adequado aproveitamento, realizando o pagamento da respectiva indenização mediante títulos da divida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos.

     

    Art. 182. CF

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


     

  • a) Todas as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da divida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos.

     

    ART. 5º CF

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    Art. 182. CF

     § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    b) Compete a União, aos Estados e aos Municípios desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da divida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos.

     

    CF

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    c) Na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    Art. 184. CF

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


     

    d) O Poder Público Municipal pode determinar a imediata desapropriação de terreno urbano que não tenha o adequado aproveitamento, realizando o pagamento da respectiva indenização mediante títulos da divida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 (dez) anos.

     

    Art. 182. CF

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    créditos: Wender CArvalho


ID
350992
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização é, nos termos da Lei Federal n. 8987/95, o instituto da:

Alternativas
Comentários
  • Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.° 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    II - encampação;

    III - caducidade;

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    O artigo 37, da Lei n.° 8987/95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Desse modo, correta a assertiva "b" que diz ser encampação a retomada do serviço público pelo poder concedente, em conseqüência de decisão relacionada ao mérito administrativo.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).

    A caducidade também está definida na Lei n.° 8987/95, no artigo 38, caput, in verbis:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • Portanto:

    Encampação: mérito administrativo + dever de indenizar + interesse público + lei autorizativa específica
    Caducidade: ato unilateral + descumprimento das obrigações contratuais pelo concessionário + o concessionário que indenizará o Estado
  •  
    Encampação
    Caducidade
    Rescisão
    O que é?
    É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão,por motivo de interesse público,mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
     
    É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, pordescumprimentode obrigações contratuais pelo concessionário.
     
    O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso dedescumprimentodas normas contratuais pelopoder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
    Há indenização?
    Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.  
    Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados.
    Sim.
     

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/search?updated-max=2011-04-20T10%3A06%3A00-07%3A00&max-results=7
  • A Encampação é uma das modalidades de extinção da concessão. A encampação se dá  antes do término do prazo da concessão, quando o poder concedente retoma o serviço baseado em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.
    A lei estabelece como condição para que possa haver encampação: a) interesse público; b) lei autorizativa específica; c) pagamento prévio de indenização.  
  • Extinção da concessão:

    - Advento do termo contratual: forma ordinária de extinção. Ocorre quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato.

    - Encampação: É a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseada em razões de interesse público.

    - Caducidade: ocorre sempre que o concessionário descumpre gravemente as obrigações  assumidas no contrato de concessão.

    - Rescisão: decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre judicial.

    - Anulação: extinção do contrato em decorrência de vício, isto é, por motivo de ilegalidade.

    - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
  • A encampação acontece quando a administração, por motivo de interesse público, resolve retomar a execução daquele serviço.

  • LETRA D. 
    CADUCIDADE (DECLARADA POR DECRETO PELO CHEFE DO EXECUTIVO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA) - DESCUMPRIMENTO - SEM PRÉVIA INDENIZAÇÃO -

    ENCAMPAÇÃO - POR MOTIVO DE INTERESSE PUBLICO- COM PRÉVIA INDENIZAÇÃO
  • A lei estabelece como condições para que possa haver a encampação:

     

    a) interesse público

     

    b) lei autorizativa específica

     

    c) pagamento prévio da indenização

  • A retomada do serviço pelo poder concedente

     

    durante o prazo da concessão,

     

    por motivo de interesse público,

     

    mediante lei autorizativa específica e

     

    após prévio pagamento da indenização é, nos termos da Lei Federal n. 8987/95, o instituto da:

     

    ENCAMPAÇÃO.

  • Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!

     

    Tava vendo a aula do Matheus Carvalho e tive uma ideia, olha que moleza:

    O CADU é INADIMPLENTE. O PÚBLICO joga EM CAMPO!!!

    kkkk

     

     

    Continua sem entender? LIGUE-SE!!!

    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

    1. CADUCIDADE ---- INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

    2. EMCAMPAÇÃO ---- RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO

     

     

    - Lucas, qual a fundamentação legal?

    - Amigos, Lei 8.987. Vejamos:

     

    Art. 35. Extingue-se a concessão por: 

    II - encampação;

    III - caducidade;

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.  (O PÚBLICO JOGA EM CAMPO)

     

    Art. 38. A inexecução (INADIMPLEMENTO CONTRATUAL) total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. (O CADU É INADIMPLETE)

     

     

     

    Agora é só matar as questões!!!!!!!!!!!!

     

    ASSERTIVAS DE CONCURSOS TIDAS COMO CORRETAS:

    1. Ocorre a extinção da permissão de serviço público por encampação quando o Poder Público tem interesse administrativo na retomada do serviço. (FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE)

    2. Ocorre encampação quando há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (CESPE)

    3. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização é, nos termos da Lei Federal n. 8987/95, o instituto da:Encampação. (IESES)

    4. Considera‐se encampação a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma da lei.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior. (IDECAM)

  • LETRA B) ENCAMPAÇÃO = RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

    CADUCIDADE é inadimplente no contrato

  • GABARITO: B

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.987/95 (Lei de Concessões e Permissões do Serviço Público).

    A- Incorreta. Dispõe o art. 32 da Lei 8.987/95: “O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.”

    B- Correta. Dispõe o art. 37 da Lei 8.987/95: “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”

    C- Incorreta.  Dispõe o art. 7º da Lei 8.112/90: “A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    D- Incorreta. Dispõe o art. 38 da Lei 8.987/95: “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


ID
350995
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

II. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

III. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a desapropriação.

Com fundamento na Constituição da República, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • III - ERRADO - sobre desapropriação a competência para legislar condiz somente à União, nos moldes propostos pelo art. 22, incisos II, da Constituição Federal.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETe de PM)
    II - desapropriação;
    (...)
  • II - CF: "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."

  • Compete privativamente à União legislar sobre "desapropriação", mas promover a desapropriação poderá ser de qualquer ente, desde que dentro da sua esfera de competência. Faz-se necessário ressaltar que se trata de um ato administrativo por intermédio de decreto ou diretamente e por lei. 
  • esse gabarito ta certo ????

    I - correta

    II - apesar de ser letra de lei é caso de IMUNIDADE!

    III - competencia privativa da uniao (art. 22,II da CF)

    entao GABARITO LETRA "A"

    se der me avisem quando responderem

    boa sorte !
  • Felipe, vc mesmo justificou o erro da assertiva III, CONCORRENTEMENTE , como vc corretamente afirmou, trata-se de PRIVATIVA
  • Questão falha...II- Nesse caso de reforma agrária a CF fala em ISENÇÃO de impostos, porém, como é sabido, deve se ler IMUNIDADE (pois não há isenção na CF, apenas em LEI). Esse é o entendimento MAJORITÁRIO da doutrina. (Portanto, questão incorreta).SE, a questão pergunta-se DE ACORDO COM O QUE DIZ A CF, a alternativa II estaria correta, porém, não é o caso.



    Complementando o tema, aula do professor Eduardo Sabbag:

    *Importante:  Há dois dispositivos na CF que preveem  equivocadamente a ideia de isenção, mas são considerados pelo STF e pela doutrina majoritária como dispositivos de imunidade .

    1 caso - art. 195, §7, CF

    Tributo: contribuição-previdenciária

    Contexto:desononeração das entidades de assistência social.

    É imunidade, sim .

    2 caso- art.184, §5 , CF

    Tributo: impostos

    Contexto: desenoneração nas transferências de bens imóveis para fins de reforma agrária.


ID
350998
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.8.666/93, a licitação poderá ser dispensada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
    Lei 8666/96- Lei de licitações e contratos.

  • A licitação é dispensável nos casos previstos em lei. Não confundir com inexigibilidade, esta consiste na inviabilidade de concorrência.



    Bons estudos!!!
  • a) CORRETA. Trata-se de hipótese de dispensa de licitação prevista Lei 8666 Art. 24, X

    b) ERRADA. Trata-se na verdade de hipótese de inexegíbilidade de licitação. Conforme art. 25, I, da Lei 8666

    c) ERRADA.  Conforme art. 2º da Lei 8666

    d) ERRADA.  Conforme art. 2º da Lei 8666

    ____

    A licitação é dispensada, ou seja, pode acontecer ou não dependendo da vontade da Administração, nas hipóteses do art. 24, são mais de 30 incisos.
    A licitação é inexigivel, ou seja, reconhecidamente inútil pela lei e sua realização, portanto, violaria o princípio da eficiência da administração pública (CF, art. 37) desnecessária, nas hipóteses do art. 25 (rol não taxativo).

    Não há muita lógica na diferenciação legal entre as categorias dispensável e inexigível, o jeito é decorar.
  • Não senhor! Ta tudo erredo! Existem 2 hipoteses de DISPENSA:  DISPENSAVEL E DISPENSADA.
    Noa casos em que a Lei autoriza a não realizacão da licitação diz-se ser ela DIPENSAVEL, quer dizer, é facultativo a administração realizar ou não a licitação. Já na DIPENSADA, há dispensa na licitação, não haverá procedimento licitatório. A resposta da letra A está correta segundo o ART 24, X, MAS É DISPENSAVEL e nao DIPENSADA como afirma a questao. ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA. A questão em tese pede a indicação de qual alternativa seria hipótese de LICITAÇÃO DISENSADA, mas nao há nenhuma alternativo sujeita a esta. LICITAÇÃO DIPENSADA VIDE ARTIGO 17 DA 8666.

  • Caro Jonas, a expressão "poderá ser dispensada" equivale a "dispensável". Portanto, não há erro na questão.
  • Concordo com o amigo Jonas..

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: encontra-se todas elas,no art 24 lei8666.É  uma lista taxativa.

    LICITAÇÃO DISPENSADA:A lei relaciona outras em que a licitação ,embora seja juridicamente possível,não será realizada porque a própria lei,diretamente,dispensa sua realização.As hipóteses encontram-se no art 17.

    FONTE:vicente paulo&marcelo alexandrino

  • É certo sim que há duas formas de dispensa. DISPENSADA E DISPENSÁVEL.Por simples exlclusão todo mundo acerta. Com essas bancas doidas a gente que acaba ficando tonto. Melhor não hesitar de mais. Ficar procurando pega,viajando.

  • A DISPENSA NÃO TEM CONCEITO LEGAL (ART. 24 DA LEI 8.666/93), SENDO TEORICAMENTE POSSÍVEL DEFINI-LA COMO HIPÓTESES NECESSARIAMENTE PREVISTAS EM LEI, NAS QUAIS, EMBORA SEJA VIÁVEL A REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO, PODE ESTE NÃO SER CONVENIENTE, ATRIBUINDO-SE AO ADMINISTRADOR O JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE EM RELAÇÃO A CADA CASO CONCRETO PARA DECIDIR SE A CONTRATAÇÃO SERÁ OU NÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Caros colegas,
    há uma grande confusão quando se trata deste assunto por questão de entendimento. Para o Hely Lopes Meirele, a lei diversificou os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.

    Licitação dispensada é aquela que a lei declarou como tal (art. 17, I e II da lei 8.666).
    Licitação dispensável é toda aquela que a administração pode dispensar se assim lhe convier. A lei enumerou 29 casos (art. 24 , I a XXIX da presente lei).

    A melhor forma de estudar essa matéria é: primeiro eu vejo se enquadram nos casos de inexigibilidade, caso contrário, verifico ser caso de licitação dispensada, pois todo caso de licitação dispensada refere-se a alienação de bens (transferencia de dominio, não é venda somente), exceto art. 17, I, f e h, que se referem a locação ou permissão de bens imóveis, como é o caso desta questão. Quando isso não ocorrer, estamos diante de licitação dispensável, exceto art. 24, XXIII, que se referem a aquisição ou alienação de bens por empresas públicas e sociedade de economia mista.

    Lembre-se, Licitação dispensada  e Licitação dispensável não é a mesma coisa, nem pense ser besteira, pois muitas bancas e dotrinadores entendem assim. A própria lei no art. 17, I, mostra isso, veja:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Ouvi um professor (não lembro do nome dele) falar que Licitação DISPENSADA, patrimônio VAI.
    Licitação DISPENSÁVEL, patrimônio vem.

    Vocês concordam com isso?

    Obrigada!
  •  
  • Licitação dispensável é diferente de licitação dispensada. Recurso na certa contra essa questão. 

  • Olá pessoal,

    O enunciado não está errado. Vejam:

    O "X" da questão está na palavra "poderá":

    "A licitação poderá ser dispensada :" (existe discricionariedade).

    Equivale a dizer é dispensável. Se fosse caso de licitação dispensada a questão viria, por exemplo, assim:

    "Será dispensada a licitação:"

    Esses detalhes fazem muita diferença na interpretação/resolução da questão.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assine a única alternativa que se refere à licitação que poderá ser dispensada, ou seja, dispensável.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma, analisemos as seguintes proposições:

    (A)- CORRETO. GABARITO DA QUESTÃO. Trata-se de hipótese de licitação dispensável, conforme art. 24, X.

    (B)-  ERRADO. Trata-se de hipótese de licitação inexigível, conforme art. 25, I.

    (C)- ERRADO. Trata-se de hipótese de vedação de inexigibilidade, conforme art. 22, II.

    (D)- ERRADO – Trata-se de hipótese na qual a licitação é obrigatória, conforme art. 2.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
351001
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 15 Lei 6.015/73: Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial.
    Letra 'b' correta: Art. 13 Lei 6.015/73: Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I - por ordem judicial; II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
    Letra 'c' errada: Art. 9º Lei 6.0115/73: Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
    Letra 'd' correta:
      Art. 10 Lei 6.015/73: Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.
     
  • O comentário acima está perfeito. Nada a acrescentar. O nível da questão é fácil.
  • Será Nulo, não Anulável 


ID
351004
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 19, § 2º Lei 6.015/73 - LRP: As certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados.
    Letra 'b' correta: Art. 19, § 5º LRP: As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, ou outro processo equivalente. Art. 20: No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível. Parágrafo único. Para a verificação do retardamento, o oficial, logo que receber alguma petição, fornecerá à parte uma nota de entrega devidamente autenticada.
    Letra 'c' correta: Art. 19, § 4º LRP: As certidões de nascimento mencionarão, além da data em que foi feito a assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, o lugar onde o fato houver ocorrido.
    Letra 'd' errada: Art. 19 LRP: A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.
  • Pra complementar o comentário da colega acima... Quando a Certidão é requerida pela Administração Pública, o prazo para serem expedidas é de 15 dias.
  • Olá Diego, eu não encontrei na 6.015 o prazo de 15 dias para entrega da certidão à Administração Pública. Favor indicar onde posso encontrar essa regra. Obrigado.
  • LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995. ??
  • Lei 6.015

    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

  • ATUALIZAÇÃO EM 2017

    LRP Art.19 §4   As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.   


ID
351007
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 6.015/73, em relação ao Registro de Imóveis:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: o cancelamento da extinção dos ônus e direitos reais é feito por AVERBAÇÃO e não registro. Art. 167, II, 2) Lei 6.015/73: No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: II - a averbação: 2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais.
    Letra 'b' correta:
    Art. 167, I, 15) dos contratos de penhor rural;
    Letra 'c' correta: Art. 167, I, 8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
    Letra 'd' correta: Art. 167, I, 5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis.
  • Pelo CPC, a penhora é averbada e não mais registrada.
  • O comentário da Patrícia está correspondendo ao § 4º do art.659 do CPC :

    Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. 
    [...]
            § 4o  A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.
  • LEI 6015/73

     

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                    

     

    II - a averbação:                   

    1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;

    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;

  • Extinções e cancelamentos são feitos por averbação


ID
351010
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 6.015/73, em relação à Habilitação para o Casamento:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a correta: Art. 67, § 4º Lei 6.015/73: Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um e em outro se publicará e se registrará o edital.
    Letra 'b' correta: Art. 67, § 1º Lei 6.015/73: Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito.
    Letra 'c' correta: Art. 67 Lei 6.015/73: Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.
    Letra 'd' errada: Art. 67, § 2º, Lei 6.015/73: Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.
  • Habilitação do Casamento: Numa primeira etapa, os nubentes devem se habilitar para o casamento, ou seja, devem definir as suas aptidões de fato que possibilitem a vida em comum. Os nubentes, ou seus representantes (através de procuração) devem assinar um requerimento de próprio punho junto ao Oficial do Registr e apresentar os documentos necessário. O pedido de certidão deve ser dirigido ao registrador civil da residência de ambos, se for o mesmo ou de cada um deles. Apresentados e verificados os documentos, inicia-se uma segunda fase, ou seja, os proclamas.
    Proclamas: É chamado o ediatal a ser fixado por 15 (quinze) dias no mural do cartório com o objetivo de comunicar ao público em geral a intenção dos noivos de contraiar núpcias. O edital será fixado nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes e também punlicados em jornal local, se houver. Quando os nubentes residirem em circunscrições diversas, o edital do casamento será publicado em ambos. Compete ao oficial em cuja serventia for celebrado o casamento enviar o edital à da residência do outro nubente, para que adote as providências cabíveis. Após o período de publicação dos proclamas e homologação pelo juiz da habilitação, o Oficial de Registro emitirá certidão de habilitação para o casamento, que valerá por 90 (noventa) dias, após os quais caducará.


ID
351013
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 6.015/73, em relação ao Registro de Imóveis:

Alternativas
Comentários

  • A questão posui duas alternativas CORRETAS, razão de ter sido anulada.5

    Senão, vejamos o teor da LRP:Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) VIDE

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
            a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            b) indicação ou atualização de confrontação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)
            II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • Em verdade, essa questão deveria ser: "Marque a alternativa incorreta, pois a letra b está previsto no art. 213, I, b; a letra c está previsto no art. 213, II; e, finalmente, a letra d está previsto no art. 213, I, e da referida Lei.

  • INCORRETA a) O oficial retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por qualquer documento, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: 

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

     

    CORRETA  b) O oficial retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de indicação ou atualização de confrontação.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: 

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    b) indicação ou atualização de confrontação;

     

    INCORRETA c) O oficial retificará o registro ou a averbação a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, dispensadas as assinaturas dos confrontantes.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: 

     II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.

     

    CORRETA d) O oficial retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: 

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

     e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

     

     

     

  • LRP:Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: 
            a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; 
            b) indicação ou atualização de confrontação; 
            c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; 
            d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; 
            e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;
            f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; 
            g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; 


            II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. 


ID
351016
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 6.015/73, em relação ao Registro de Imóveis:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 234 Lei 6.015/73: Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
    Letra 'b' correta:
    Art. 235 Lei 6.015/73: Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única: I - dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar;
    Letra 'c' correta: Art. 235,
    § 1º Lei 6.015/73: Os imóveis de que trata este artigo, bem como os oriundos de desmembramentos, partilha e glebas destacadas de maior porção, serão desdobrados em novas matrículas, juntamente com os ônus que sobre eles existirem, sempre que ocorrer a transferência de uma ou mais unidades, procedendo-se, em seguida, ao que estipula o item II do art. 233.
    Letra 'd' correta:
    Art. 233 Lei 6.015/73: A matrícula será cancelada: II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários.
  • Fusão: Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas (LRP, art. 234). A declaração do interessado deve ser confrontada com os assentamentos que constem elementos que comprovem a adjacência. Se os imóveis forem contíguos, mas pertencerem à circunscrições diferentes, não podem ser unificados.
  • Prezado Diego, Data Venia. Se os imóveis estiverem em circunscrições diferentes, e houver fusão, isso significa que haverá matrícula do imóvel nas duas comarcas/circunscrições, devendo-se, doravante, repetir todos os atos nos dois Ofícios de Registro.

    Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:  II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência

  • DGE/RO - Art. 974. Podem, ainda, ser unificados com abertura de matrícula única:

    I - dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores à Lei dos Registros Públicos, à margem das quais será averbada a abertura de matrícula que os unificar;

    II - dois ou mais imóveis registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação prevista no inciso anterior, e as matrículas serão encerradas (Art. 235, Lei n. 6.015/73)


ID
351019
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 240 LRP - Lei dos Registros Públicos - 6.015/73: O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.
    Letra 'b' errada: Art. 242 LRP: O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.
    Letra 'c' correta: Art. 238 LRP: O registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro.
    Letra 'd' correta: Art. 244 LRP: As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.
  • Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: 

            I - Livro nº 1 - Protocolo;

            II - Livro nº 2 - Registro Geral;

            III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

            IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

            V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
    Art. 174 - O livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei.
    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.
    Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. 
    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:

            I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

            II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

            III - as convenções de condomínio;

            IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

            V - as convenções antenupciais;

            VI - os contratos de penhor rural;

            VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

    Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.
    Art. 180 - O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.

  • INCORRETA B) O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no

    Livro nº 1, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.

     

    Art. 242 LRP: O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no

    Livro nº 2consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.
     

    Observação:

    Art. 174 - O livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei.

     

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.


ID
351022
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 8.935/94.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 28 Lei 8.935/94: Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
    Letra 'b' correta:
    Art. 30 Lei 8.935/94: São deveres dos notários e dos oficiais de registro: I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros; II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar.
    Letra 'c' correta: Art. 30,
    XII Lei 8.935/94: facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas.
    Letra 'd' correta:
    Art. 29 Lei 8.935/94: São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

          

  • Complementando a resposta

    Lei 8.935/1994:

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

  • A delegação da serventia pode ser extinta por diversos motivos. Havendo a extinção da delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

    Causas da extinção da delegação:
    1) Morte;
    2) Aposentadoria facultativa;
    3) Invalidez;
    4) Renúncia; e
    5) Perda, como penalidade no caso de infração disciplinar.
  • Somente perderá a delegação nos casos legais (art.39 , da lei 8.935/94).

    Logo, não apenas em caso de aposentadoria. Há outras formas de perdê-la. 
  • LEI 8935/94

     

      Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

     

    Art. 33. As penas serão aplicadas:

            I - a de repreensão, no caso de falta leve;

            II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

            III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

     

    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

            § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

            § 2º (Vetado).

     

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

            § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

            § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

            § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.


ID
351025
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 8.935/94.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a 'errada: Art. 23 Lei 8.935/94: A responsabilidade civil independe da criminal. Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
    Letra 'b' correta:
    Art. 23 Lei 8.935/94: A responsabilidade civil independe da criminal. Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
    Letra 'c' errada:
    Art. 22 Lei 8.935/94: Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
    Letra 'd' errada:
    Art. 22 Lei 8.935/94: Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
  • A responsabilidade criminal será individualizada (a responsabilidade é exclusiva do autor do delito), aplicando-se, no que couber, as disposições referentes aos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 do Código Penal), mas esta individualização não exime os notários e registradores de sua responsabilidade civil.
  • Lei 8935/94

    Artigo atualizado pela lei:     (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.       

    (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

     

     

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).


ID
351028
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 8.935/94, em relação ao protesto de títulos.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a correta: Art. 11 Lei 8.935/94. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
    Letra 'b' errada:
    Art. 11 Lei 8.935/94, Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
    Letra 'c' correta:
    Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.
    Letra 'd' correta:
    Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: VI - averbar:a) o cancelamento do protesto.
  • Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Nestas localidades, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios tabelionatos. Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos tabelionatos de protestos, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade. Após a distribuição do título, o apresentante receberá uma via do formulário com a indicação do tabelião ao qual foi o título distribuídp, já contento o número e data da protocolização e endereço.
  •  Lei 8.935/94:

     

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

     

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

     

            II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

     

            III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

     

            IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

     

            V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

     

            VI - averbar:

     

            a) o cancelamento do protesto;

     

            b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

     

            VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

     

            Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

  • é obrigatória e não facultada a prévia distribuição.


ID
351031
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 8.935/94, em relação aos prepostos.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 20 Lei 8.935/94: Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    Letra 'b' correta: Art. 20, § 2º Lei 8.935/94: Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.§3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
    Letra 'c' correta: Art. 21 Lei 8.935/94:O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
    Letra 'd' errada:  Art. 20, § 1º Lei 8.935/94: Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

ID
351034
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à escrituração, estabelece a Lei nº 6.015/73.

I. A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos à lei de registros públicos (Lei nº 6.015/73), sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.

II. Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.

III. Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo Juiz, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

IV. Considerando a quantidade dos registros, o Juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a metade do consignado na lei de registros públicos (Lei nº 6.015/73).

Alternativas
Comentários
  • Item I correto: Art. 3º Lei 6.015/73: A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos a esta Lei, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.
    Item II correto: Art. 3º,
    § 2° Lei 6.015/73: Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.
    Item III errado:
    Art. 4º Lei 6.015/73: Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.
    Item IV errado:
    Art. 5º Lei 6.015/73: Considerando a quantidade dos registros o Juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado nesta Lei.

      

  • Boa questão, bem elaborada !

  • I. A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos à lei de registros públicos (Lei nº 6.015/73), sujeitos à correição da autoridade judiciária competente. 


    Art. 3º Lei 6.015/73: A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos a esta Lei, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.
     


    II. Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente. 

     

    Art. 3º, § 2° Lei 6.015/73: Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.

    III. Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo Juiz, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.                 INCORRETA


    Art. 4º Lei 6.015/73: Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.


    IV. Considerando a quantidade dos registros, o Juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a metade do consignado na lei de registros públicos (Lei nº 6.015/73).                                        INCORRETA

     

    Art. 5º Lei 6.015/73: Considerando a quantidade dos registros o Juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado nesta Lei.

      

     


ID
351037
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), quanto ao óbito, dispõe:

I. Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

II. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela família do falecido.

III. A declaração de óbito poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito ou verbalmente, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.

IV. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'c'.
    Item I correto:
    Art. 77 Lei 6.015/73: Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
    Item II errado: Art. 77, § 2º Lei 6.015/73: A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
    Item III errado:
    Art. 79, Parágrafo único Lei 6.015/73: A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
    Item IV correto: Art. 88 Lei 6.015/73: Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.
  • A questão é datada de 2008, por isso para a época está correta, porém se fosse elaborada após a promulgação da Lei 13.484/2017 deveria ser anulada, pois esta lei acrescentou que é competente o registro do lugar do falecimento e também do lugar de residência do de cujus.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art. 77. da Lei 6015/73 (item I da questão) foi alterado pela Lei 13484/2017.

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.        

  • cnsc:

    Art. 571. A declaração poderá ser feita por meio de mandatário, cuja procuração deverá ter a firma do mandante reconhecida por semelhança. 

  • III. A declaração de óbito poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito ou verbalmente, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito. 

    Art. 79, lei 6015, Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.

    Erro é verbalmente.


ID
351040
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O oficial, ao protocolar e autuar o requerimento de registro de imóvel rural no Registro Torrens e os documentos que o instruem, tem como dever verificar se o pedido se acha em termos de ser despachado, bem como observar:

I. Se há irregularidade referente ao pedido ou documentação, podendo conceder o prazo de trinta (30) dias para que o interessado os regularize. Se o requerente não estiver de acordo com a exigência do oficial, este suscitará dúvida.

II. Se o levantamento da planta, exigida no inciso IV, do artigo 278, obedeceu às regras de emprego de goniômetros ou outros instrumentos de maior precisão; se foi orientada segundo o mediano do lugar, determinada a declinação magnética e a fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estáveis nas sedes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.

III. Se o imóvel encontra-se sujeito à hipoteca ou ônus real sendo que neste caso não será admitido o registro de forma alguma.

IV. Se a sentença que deferiu o pedido transitou em julgado, devendo, neste caso inscrever, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.

Alternativas
Comentários
  • A III é incorreta, visto que se houver concordância do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído a hipoteca poderá ser efetivado o Registro Torrens, de acordo com o artigo 279, da LRP.
  • I - art. 280 da LRP - Correta
    II - art 278 §1º a, b, c da LRP - Correta
    IV- art. 288 da LRP - Correta
  • A questão foi anulada pela banca.

  • Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.                 (Renumerado do art. 278, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 278. O requerimento será instruído com:                   (Renumerado do art. 279, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - os documentos comprobatórios do domínio do requerente;

    II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade;

    III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências;

    IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).

    § 1º O levantamento da planta obedecerá às seguintes regras:

    a) empregar-se-ão goniômetros ou outros instrumentos de maior precisão;

    b) a planta será orientada segundo o mediano do lugar, determinada a declinação magnética;

    c) fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estáveis nas sedes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.

    § 2º Às plantas serão anexadas o memorial e as cadernetas das operações de campo, autenticadas pelo agrimensor.

    Art. 279. O imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real não será admitido a registro sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus.                     (Renumerado do art. 280, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 280. Se o oficial considerar irregular o pedido ou a documentação, poderá conceder o prazo de trinta (30) dias para que o interessado os regularize. Se o requerente não estiver de acordo com a exigência do oficial, este suscitará dúvida.                   (Renumerado do art. 281, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.                     (Renumerado do art. 289, pela Lei nº 6.216, de 1975)


ID
351043
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Responda com fundamento na Lei nº 6.015/73.

I. São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo: o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie; a data da apresentação; o nome do apresentante; a natureza formal do título e os atos que formalizar, resumidamente mencionados.

II. O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

III. O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.

IV. O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'd'. Toda a fundamentação está na Lei 6.015/73, conforme abaixo:
    Item I correto: Art. 175 - São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo: I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie; II - a data da apresentação; III - o nome do apresentante; IV - a natureza formal do título; V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados.
    Item II correto: Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.
    Item III correto:
    Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.
    Item IV correto:
    Art. 180 - O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.
  • Resposta correta letra 'D'.

    Toda a fundamentação está na Lei 6.015/73, conforme abaixo:
     

    Item I correto: Art. 175 - São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo: I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie; II - a data da apresentação; III - o nome do apresentante; IV - a natureza formal do título; V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados.


    Item II correto: Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.


    Item III correto: Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.


    Item IV correto: Art. 180 - O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.LEI 6015/73

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. 

     


ID
351046
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Excluídos o provimento por remoção e aqueles que tenham exercido função notarial ou de registro por 10 (dez) ou mais anos, a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos, dentre outros:

I. Habilitação em concurso público de provas e títulos.

II. Estado civil.

III. Nacionalidade brasileira ou comprovação de naturalização brasileira.

IV. Diploma de bacharel em direito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'a'. Art. 14 Lei 8.935/94: A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares; V - diploma de bacharel em direito;  VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
  • Requisitos Indispensáveis:
    A obtenção da delegação depende do preenchimento dos seguintes requisitos indispensáveis:
    1) habilitação em concurso público de provas e títulos;
    2) nacionalidade brasileira;
    3) capacidade civil;
    4) quitação com as obrigações eleitorais e militares;
    5) diploma de bacharel em direito (ou 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro);
    6) verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
  • Como não há restrição para que NR sejam brasileiros natos, isso significa que o brasileiro naturalizado pode ser admitido como notário ou registrador. Ora, a "comprovação de naturalização brasileira" não seria a constatação da "nacionalidade brasileira"? Não entendi o erro. Alguém ajuda?

  • A alternativa "A" afirma que: "As alternativas I e IV estão corretas.". 
    Não afirma que a APENAS as alternativas I e IV estão corretas ou que a afirmativa III esteja errada, logo é possível que a alternativa "A" seja a resposta sendo a alternativa III correta!

  • 8935/94

     

    Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

     

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

            § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

            § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

           

    Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.           (Redação dada pela Lei nº 10.506, de 9.7.2002)

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

    Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

     

    Art. 18. A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.

     

    Art. 19. Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso.

     

  • OS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS NO BRASIL

    A nacionalidade brasileira exigida engloba os brasileiros natos ou naturalizados.

    Fonte: http://www.irib.org.br/obras/os-servicos-notariais-e-registrais-no-brasil


ID
351049
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Registro de imóveis, estabelece a Lei nº 6.015/73 :

I. O desmembramento territorial posterior ao registro exige sua repetição no novo cartório.

II. No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, "inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.

III. Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

IV. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula, não necessitando do registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade da matrícula.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'b'.
    Item I errado:
    Art. 170 Lei 6.015/73: O desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição no novo cartório.
    Item II correto:
    Art. 172 Lei 6.015/73: No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.
    Item III correto: Art. 187 Lei 6.015/73: Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.
    Item IV errado: Art. 195 Lei 6.015/73: Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.

ID
351052
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com base na Lei nº 6.015/73, responda.

I. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

II. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

III. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.

IV. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'c'.
    Item I correto:
    Art. 122 Lei 6.015/73: No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: I - os jornais e demais publicações periódicas; II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
    Item II correto: Art. 115 Lei 6.015/73: Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
    Item III correto: Art. 117 Lei 6.015/73: Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.
    Item IV correto: Art. 119 Lei 6.015/73: A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.
  • Acredito que caiba recurso na presente questão, pois, conforme já descrito pela colega acima, registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, serão MATRICULADOS, e não registrados. Assim, não há alternativa que corresponda ao que foi solicitado, uma vez que encontram-se corretos os itens II, III e IV.
  • Serão matriculados e não registrados. 

  • A questão está de acordo com a lei, nada obstante esta última cometa imprecisões técnicas:

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:(Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.(Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere oart. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.


ID
351055
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações, dentre outras.

I. As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, a forma de distribuição, entre os membros da diretoria, do seu patrimônio.

II. Condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, o destino do seu patrimônio.

III. Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

IV. A forma de remuneração de sua diretoria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: (Redação dada pela Lei nº 9.096, de 1995)

            I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

            II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

            III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

            IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

            V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

            VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

            Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.

  • O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações, dentre outras. 

    I. As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, a forma de distribuição, entre os membros da diretoria, do seu patrimônio. 

    II. Condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, o destino do seu patrimônio. 

    III. Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. 

    IV. A forma de remuneração de sua diretoria

     

     

     

    Da Pessoa Jurídica

    Lei nº 6.015/73.   Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:                      

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.

  • LRP - Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:                       

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.                    

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.                     

    CAPÍTULO III


ID
351058
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No concurso de ingresso na Atividade Notarial e de Registro, as vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. Com fundamento na afirmativa acima, responda:

I. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a média da data entre a vacância da titularidade e a da criação do serviço.

II. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data de vacância da titularidade sem necessidade da verificação da data da criação do serviço, tendo em vista a rigorosa ordem de classificação no concurso.

III. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

IV. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data da remoção ou, quando vagas na mesma data, aquela da titularidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

  • Perdão! Esqueci de comentar qual lei.

    É a lei 8.935/94
  • Lei nº 8.935/94

     

    Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.       

     

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

     

     


ID
351061
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João Silveira, empresário no setor imobiliário em São Luís do Maranhão é primo de Nilo Silveira, Tabelião de Notas de uma cidade vizinha, e sob a justificativa de agilizar a prestação dos serviços direciona seus negócios para a serventia de seu primo, que autoriza seu substituto a praticar os atos notariais na empresa de João Silveira.

I. A atitude de Nilo está incorreta porque a lei estabelece que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

II. A atitude de Nilo está correta porque se trata de mera diligência.

III. A atitude de Nilo está correta, pois as partes têm ampla liberdade de escolherem o Tabelião de sua confiança.

IV. A atitude de Nilo está correta, porque somente o Tabelião pessoalmente pode praticar atos fora de sua serventia.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C - Somente a acertativa I está correta

    Decorre da leitura do art. 9º da L. 8.935/94: Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    No caso em comento, os atos notariais seriam praticados fora do município para o qual o tabelião recebeu sua delegação (o que é vedado); a própria questão diz: "praticar atos notariais NA empresa".

    Cumpre destacar que os atos referidos poderiam ser praticados na própria sede do tabelionato, uma vez que o art. 8º da mencionada lei, estipula que é livre a escolha do tabelião. O ato notarial referente aqueles imóveis poderia ser realizado em qualquer tabelionato do Brasil, independente da localização do imóvel e do domicílio das partes; o que não pode, no entanto, é o Tabelião se deslocar e praticar o ato fora de seu município.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    *Última consideração: A limitação territorial da atuação do Tabelião pode ocorrer de outra forma que não na divisão administrativa em municípios - é caso dos distrito (quando cumulado com Registro Civil), ou em comarca (que pode abranger mais de um município, caso de municípios pequenos). Nesses casos a limitação territorial do Tabelião será o âmbito para o qual foi delegado e não o município.  
  •  O correto seria a letra "B", e não a "C" . A colega Leticia fez o comentário correto mas  escolheu a  alternativa errada.
  • Qestão muito mal formulada, pela primeira leitura tive a impressão que o primo que levou os negócios para a serventia e não que o notário teria ido até lá praticá-los

  • Lei n. 8.935/94:

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

     Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.


ID
351064
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto aos registros públicos, responda:

I. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial ou por requerimento da parte interessada dirigido ao Oficial de Registro.

II. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão por 20 anos, e posteriormente poderão ser arquivados no fórum da comarca em que pertencer a serventia.

III. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta letra C.
    As respostas constam da literalidade da LRP (L. 6.015/73).

    Alternativa I (incorreta) - Não existe a possibilidade dos livros ou fichas sairem do cartório mediante requerimento da parte interessada ao Oficial. A saída só se dará mediante autorização JUDICIAL. Essa questão é tão importante, que até mesmo diligência judiciais que exigirem a apresentação do livro ou ficha, efetuar-se-á no próprio cartório. Arts. 22 e 23 da LRP.
    Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.
    Art. 23. Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório.
    (esse artigo foi questão do 7º concurso de SP)

    Alternativa II (incorreta) - Livros e papés permanecerão INDEFINIDAMENTE no cartório - art. 26 da LRP.
    Art. 26. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.

    Alternativa III (correta) - repetição do art. 27 da LRP, cabendo destaque ao p. único do dispositivo.

     

    Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

      Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.


ID
351067
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os notários e oficiais de registro estão sujeitos às infrações disciplinares e penalidades previstas na Lei nº 8.935/94 e quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor. Com fundamento na assertiva responda.

I. No caso de afastamento do titular do serviço, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

II. Durante o período de afastamento, o titular perceberá um terço da renda líquida da serventia; o restante será depositado em conta bancária especial, com correção monetária.

III. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá a metade do montante ao interventor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

            § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

            § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

            § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

  • Durante o período de afastamento, o titular receberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.
  • Lei 8935/94

    I.CORRETA: No caso de afastamento do titular do serviço, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços. 

    II. ERRADA: Durante o período de afastamento, o titular perceberá um terço da renda líquida da serventia; o restante será depositado em conta bancária especial, com correção monetária. / Art. 36, § 2º: o titular perceberá metade da renda líquida da serventia

    III. ERRADA: Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá a metade do montante ao interventor. / Art. 36, § 3º caberá esse montante ao interventor.

  • Lei nº 8935/94

     

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

            § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

            § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

            § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

     


ID
351070
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à natureza de fins das atividades notariais e registrais, responda:

I. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais da administração pública, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

II. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários convenientes ao atendimento ao público e de acordo com as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

III. O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

IV. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

    LEI 8935/94
    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

            Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

            Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

            § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

  • Lei nº 8935/94

     

    Natureza e Fins

            Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

            Art. 2º (Vetado).

     

            Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

            Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

            § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

            § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

  • Lei 8935, art. 4.

    alternativa II está errada pq não é horário conveniente, e sim horários estabelecidos pelo juízo competente. 

    Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

  • São funcionários da iniciativa privada e não pública, por isso afirmação I é falsa.


ID
351073
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, responda.

I. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

II. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

III. A intimação poderá será feita por edital somente nos casos em que a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada.

IV. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido de juros, atualização monetária por índice oficial e emolumentos e demais despesas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra C:

    Alternativa I (correta): o texto é cópia do art. 9º da Lei de Protestos (L. 9.492) - cumprindo destacar a parte final.
    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Alternativa II (correta): correspondente ao art. 12 da Lei de Protestos (L. 9.492)
    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    Alternativa III (incorreta): a intimação será por edital em quatro possibilidades previstas no art. 15 da lei 9.492:
    • Se a pessoa indicada para aceitar ou pagar o titulo for desconhecida;
    • Quando a sua localização for incerta ou ignorada;
    • Quando ninguém se dispuser a receber a intimação; e
    • Quando a pessoa indicada para receber a intimação for residente e domiciliada fora da competência territorial do tabelionato.
    Alternativa IV (incorreta): o valor a ser pago só pode ser o indicado pelo apresentante, apenas acrescido de emolumentos e despesas (estes de acordo com o respectivo regimento de custas), é o que consta do art. 19 da lei 9.492.
    Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.
  • Resposta correta: Letra "c".

    Lei 9492-97


    I- CORRETA:

    Art. 9: Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.


    II- CORRETA:

    Art. 12: O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.


    III- INCORRETA: Art. 15: Se a pessoa indicada para aceitar ou pagar o titulo for desconhecida; Quando a sua localização for incerta ou ignorada; Quando ninguém se dispuser a receber a intimação; e Quando a pessoa indicada para receber a intimação for residente e domiciliada fora da competência territorial do tabelionato.


    IV- INCORRETA:

    Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

  • - Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

    § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

    § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.

    § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

    § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.


ID
351076
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao regime de bens entre os cônjuges, o atual Código Civil prevê:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra d, conforme art. 1639, caput, do CC:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • entendo que a questão é um tanto quanto capiciosa. Veja que na verdade temos aqui tão-somente um jogo de palavras.... o que não se presta a avaliar conhecimento. Veja-se que ao se permitir que os nubentes após a celebração do casamento possam modificar o regime de bens, dúvidas não há de que se está permitindo que eles possam estipular quanto aos seus bens o que lhes aprouver.... entendo que a questão C está igualmente certa por tais razões....


    O que acham os colegas?
  •  c)  A possibilidade de os nubentes, (cônjuges) mediante autorização judicial, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

     

     d)    A possibilidade de os nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

     

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

     

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

     

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.


ID
351079
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à adoção, o atual Código Civil prevê:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra c, conforme art. 1618 do CC c/c art. 42, caput, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 1.618.  A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

            § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

            § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

            § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

            § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

            § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

            § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

  • Andrea, nós estamos falando em adoção de maiores de 18 anos por pessoas também maiores de 18 anos, logo devem ser aplicadas as disposições do CC e não do ECA (estas apenas subsidiariamente). Em virtude do advento da lei nº 12.010, de 2009, a maioria dos artigos foram revogados.

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Requisitos:

    1) Adotado ser maior de 18 anos;
    2) Assistência efetiva do Poder Público;
    3) Sentença constitutiva.

    Abs,
  • Daniel, acho que você se equivocou... a questão, salvo o item d, não fala de adoção de maiores de 18 anos, mas somente de adoção POR maiores de dezoito anos. Abraços.
  • A questão se refere à adoção no âmbito do Código Civil e este, após a Lei 12.010/2009, regula adoções apenas de maiores de 18 anos. Esta lei ralterou totalmente o teor do art. 1618 do CC, deixando a cargo do ECA a adoção de crianças e adolescentes,  por isso concordo com o colega Daniel.
  • ATENÇÃO!
    QUESTÃO DESATUALIZADA!!


    "Em relação à adoção, o atual Código Civil prevê:"

    E examinador não pergunta o disposto no ECA, ou no "ordenamento jurídico"... E sim o disposto no CC!

    Portanto, após a Lei 12.010/2009, que revogou os artigos 1.620-1.629, a questão ficou prejudicada!

    Abraços.
    : )

ID
351082
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao condomínio edilício, o atual Código Civil prevê:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a b, conforme art. 1331, §3º, do CC:

    CAPÍTULO VII
    Do Condomínio Edilício

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

    § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.

    § 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

    § 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    § 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

    § 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

    Alternativa a - incorreta, conforme art. 1331, §4º, do CC (supratranscrito), ou seja, nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público (essa já dava para eliminar apenas por bom senso).

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 1331, §5º, do CC (supratranscrito), isto é, é possível sujeitar o terraço da cobertura, mediante escritura de constituição do condomínio, à propriedade exclusiva de algum condômino (aliás, é muito comum que isso aconteça... costumam ser as unidades mais caras e mais desejadas de um edifício... a desvantagem é que a taxa condominial também é mais cara, pois é proporcional à área que cada um tem).

    Alternativa d - incorreta, conforme art. 1331, "caput", do CC (supratranscrito).

  • Só lembrando que houve uma pequena alteração na segunda parte do artigo acima transcrito pelo colega em seu parágrafo primeiro:
    Lei 12607/12 | Lei nº 12.607, de 4 de abril de 2012   
     
    Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o O § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 1.331. ...............................................................
    § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
    Art. 2o (VETADO).
    Brasília, 4 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Aguinaldo Ribeiro
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2012
  • Em relação a alternativa D, por lógica, sem conhecimento de Lei, se a resolve..
    Basta pensar, como não pode haver partes que são de propriedade exclusiva? E comuns?
    Obviamente deve havê-las! Pensem, se não houvesse partes exclusivas em prédios residenciais, onde afinal, iria dormir cada condômino?
    Se não houvesse partes comuns, deixaria de ser um condomínio edilício...
  • Acabo de realizar uma prova em que  havia  questão muito semelhante a esta .

    As alternativas disponíveis, para o mesmo enunciado, eram as mesmas, com exceção da alternativa d) , que era assim:

    .
    .
    .
    d) Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos

    Entendi que haviam 2 alternativas corretas possíveis, a alternativa b) e a d)

    Entrei em contato, e me informaram que só havia uma resposta certa. Para encurtar: Segundo o critério da prova, errei a questão , por ter escolhido  a alternativa b) e não  a alternativa  d)


    Alguém poderia me  ajudar, explicando-me por que errei?

    Grato
  • Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

     

    § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.

     

    § 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

     

    § 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

     

    § 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

     

    § 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

  • O assunto, como já disse outras vezes, é muito chato (talvez só perde para título de crédito rsrs), contudo, com bom senso dá pra resolver.


ID
351085
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra c:

    São atributos dos títulos de crédito: a) a cartularidade, b) a literalidade; c) a autonomia.

    O princípio da cartularidade reza que um título de crédito só pode ser exigido caso o credor o detenha em suas mãos. Tal requisito mostra-se compreensível e lógico, tendo-se em vista que a entrega do título ao devedor gera, no mínimo, uma presunção juris tantum de pagamento, cuja prova para elidi-la caberá ao credor se assim erroneamente proceder. Portanto, para se executar o título, o exequente tem que tê-lo em suas mãos.

    Já o princípio da literalidade dispõe que o exequente só pode executar em um título de crédito o que nele estiver escrito, não possuindo validade qualquer acordo feito em separado entre as partes.

    O último requisito essencial, o da autonomia, por sua vez, consagra que cada obrigação de um título é autônoma em relação às demais, de modo que as exceções pessoais não podem ser alegadas em face de terceiros de boa-fé.

    Fonte: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=4847

  • As alternativas erradas;
    Reza o código civil:

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
    § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • Na alternativa B, com exceção da data de vencimento, todos os outros requisitos são indispensáveis para a validade do título de crédito.

    Bons estudos
  • Caros colegas, tecnicamente, a questão possui duas respostas corretas (C e D). Já teci um comentário sobre questão semelhante aqui no site, que pode servir para anular a questão. Segue o comentário: apesar do art. 897, p.ú. do CC vedar o aval parcial, o art. 903 do CC determina que a disposição diversa em lei especial prevalece sobre o Código Civil.
    O art. 30 do anexo I do Dec. 57.663/66 permite o aval parcial nas Letras de Câmbio; no que toca às notas promissórias, o art. 77 do mesmo Decreto determina que a estes títulos de crédito, no que toca ao aval, aplica-se as regras concernentes às letras de câmbio, ou seja, é permitido o aval parcial.
    Em relação às duplicatas, a Lei 5478/68 em seu art. 12 é omissa quanto à possibilidade do aval parcial. Entretanto o art. 25 da mesma Lei determina que se aplica às duplicatas as regras relativas às letras de câmbio, sendo, portanto admitido o aval parcial.
    A Lei que regula os cheques expressamente prevê a possibilidade de aval parcial, conforme o art. 29 da Lei 7357/85.
    Quanto à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, o art. 60 do Del 167/67 determina seja aplicado a esses títulos as normas de direito cambial, quais sejam, as relativas às letras de câmbio, em especial no que toca ao aval, razão pela qual a estes títulos também é premitido o aval parcial.
    O mesmo vale para a cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, por força do art. 52 do Del 413/69.   
    Idem para as Cédulas de Crédito Bancário, conforme o art. 44 da Lei 10931/04.
    Assim, na prática, pelo art. 903 do CC, a maioria esmagadora dos títulos de crédito admitem aval parcial. Portanto, admite-se garantia por aval parcial. 
  • Dica para não ficar pensand em anular questão boba. IESES se falar título de credito de forma genérica é CC. Então é nulo o aval parcial e pronto. Se citar a lei de cheque ou a LUG é uma outra história.


ID
351088
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à sucessão legítima, assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra d, conforme art. 1829, inciso I, do CC:

    TÍTULO II
    Da Sucessão Legítima

    CAPÍTULO I
    Da Ordem da Vocação Hereditária

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    A alternativa a está incorreta, pois, nos termos do art. 1829, inciso II, do CC (supratranscrito), o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes.

    A alternativa b está incorreta porque ambos herdarão, mas em proporções diferentes, conforme arts. 1841 e 1842 do CC:

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    Art. 1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.

    A alternativa c está incorreta, posto que o art. 1831 do CC garante o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente independentemente do regime de bens:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Questao incompleta. Faltou fazer menção ao regime de comunhap parcial.

  •  Companheiro nao é herdeiro necessário. STJ, 3ª turma, REsp 94449-SP.
     
    Houve restrição da particiapação sucessória nos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, o que afasta direito do companheiro sobre os DEMAIS bens, havidos pelo autor da herança antes da uniao ou a título gratuito( herança e doação). Euclides de Oliveira e Sebastião Amourim.  Inventário e Partilhas. 22ª edição. pg. 173.
  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.


ID
351091
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao empresário, assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • (a) ERRADO: Art.  969.  O  empresário  que  instituir  sucursal,  filial  ou  agência,  em  lugar  sujeito  à  jurisdição  de  outro
    Registro  Público  de  Empresas  Mercantis,  neste  deverá  também  inscrevê-la,  com  a  prova  da  inscrição
    originária.

    (b) ERRADO: Art.  967.  É  obrigatória  a  inscrição  do  empresário  no  Registro  Público  de  Empresas  Mercantis  da
    respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    (c) ERRADO: Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica,
    literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão
    constituir elemento de empresa.

    (d) CORRETO: Art.  966.  Considera-se  empresário  quem  exerce  profissionalmente  atividade  econômica  organizada
    para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 


    NnNnmn No conceito do art. 966, PROFISSIONALMENTE significa HABITUALIDADE; ATIVIDADE ECONÔMICA significa ATIVIDADE LUCRATIVA que é o objeto do empresário, isto é deve sempre visar lucros.

    A atividade DEVE SER ORGANIZADA, ou seja, deve haver a reunião dos QUATRO FATORES DE PRODUÇÃO a saber: MÃO-DE-OBRA, MATÉRIA-PRIMA, CAPITAL E TECNOLOGIA. 
  • Uso uma palavra mnemónica boa para decorar os requisitos de empresário, conforme o art. 966 do código civil. Para ser empresário é necessário ter PAPO, ou seja: P - profissionalismo A - atividade econômica  P - produção ou circulação de bens ou serviços O - organização

ID
351094
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  •  
    Preceitua o Código de Processo Civil brasileiro :

    art. 1.194: Incumbe ao órgão do Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, requerer, nos casos previstos na lei civil, a remoção do tutor ou curador. (V)

    Art. 1.202. Incumbirá ao órgão do Ministério Público elaborar o estatuto e submetê-lo à aprovação do juiz:
    I - quando o instituidor não o fizer nem nomear quem o faça;
    II - quando a pessoa encarregada não cumprir o encargo no prazo assinado pelo instituidor ou, não havendo prazo, dentro em 6 (seis) meses.


    Art. 1124-A: A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo dos cônjuges quanto à retomada pela mulher de seu nome de solteira ou à manutenção do nome adotado quando do casamento

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. 
  • Preceituam as regras ortográficas:  O verbo intervir conjuga-se como o vervo vir(e não ver).  Na alternativa "c" o examinador cochilou e inseriu um "interviu" , quando deveria ser "interveio".  Cochilou, o cachimbo cai!  Em matemática eu num sô bão não, mas em portuguêis eu me agaranto.
  • A) CORRETA.
    At. 1.194, CPC: Incumbe ao órgao do Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, requerer, nos casos previstos na lei civil, a emoção do tutor ou curador.

    B) INCORRETA.
    Em nenhuma hipótese o Ministério Público poderá elaborar o estatuto de fundação.
    Art. 65, CC: Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.


    C) INCORRETA.
    A escritura pública de divórcio consensual, não havendo filho menor ou incapaz, somente será lavrada pelo tabelião se nela o Ministério Público interviu.
    Art. 1.124-A, CPC:  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).
    § 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).
    § 2º  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Redação dada pela Lei nº 11.965, de 2009)
    § 3o  A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).


    D) INCORRETA.
    O Ministério Público não pode exercer papel fiscalizador das fundações.
    É exatamento o MP a autoridade competente para zelar pela constituição e pelo funcionamento das fundações.
    Art. 66, CC: Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)
    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


  • Também me agarantho no português.
    O que me impressiona é uma banca de concurso dar um vacilo desses...
    Eles podem fazer merda, nós é que não podemos.
    É isso, a pessoa é para o que nasce. E essa pessoa jurídica de direito privado tá mostrando pra que veio. E olhe que o maranhão é famoso por seu português corretamente falado. Para mim, virou lenda.

    • LETRA A - A remoção do tutor ou curador pode ser requerida pelo órgão do Ministério Público ou por qualquer outra pessoa que tenha legítimo interesse. CORRETA
    • LETRA B -  Em nenhuma hipótese o Ministério Público poderá elaborar o estatuto de fundação.ERRADO, PELO MOTIVO ACIMA EXPICITADO...
    • LETRA C -  A escritura pública de divórcio consensual, não havendo filho menor ou incapaz, somente será lavrada pelo tabelião se nela o Ministério Público interviu. ERRADO. POR 2 MOTIVOS, UM PELA LEI CIVIL, OUTRA PELA CONJUGAÇÃO EQUIVOCADA.
    • LETRA D - O Ministério Público não pode exercer papel fiscalizador das fundações. ERRADO.
    BONS ESTUDOS E NÃO SE PERCAM NO PORTUGUÊS.
  • como dizia o professor Alexandre Câmara, corrigindo um aluno: "interviu" é entrevista em inglês.
  • NCPC

    Art. 761.  Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

    Parágrafo único.  O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

     

    Art. 764.  O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:

    I - ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;

    II - o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.

     

    Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

    III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

    IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

    Parágrafo único.  Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.

     


ID
351097
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A letra A esta completamente, pq contraria o determinado pelo p2 do art. 1793:

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    A letra B eh ABSURDA, pois contraria o pu do art. 1860

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    A letra C eh a correta, conforme se infere pela leitura do art. 1.973 do CCB:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    A opcao D esta ERRADA.  A renuncia deve ser feita na totalidade da heranca:

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. 

  • Mais do que literalidade, a letra D é extremamente razoável: se um patrimônio envolve bens e dívidas, seria absurdo permitir a renúncia parcial, já que dessa forma os credores não teriam seus créditos satisfeitos se isso fosse possível..
  • Acho que a pegadinha da letra D é que a pessoa pode renunciar a herança e aceitar outra, mas nunca uma herança na parcialidade... cai muito essa em prova!!!
  • Pessoal, a letra C não está correta veja porque:

    A justificativa da letra C é o art 1.973 que diz que:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Só que não NECESSARIAMENTE    isso acontece pois o artigo em questão é limitado pelo art 1.975, veja:

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

    Desta forma pode muito bem ser feito um testamento, (apenas com os 50% disponível do patrimônio do testador) e caso venha nascer com vida um filho posterior ao testamento, este não se alterará em absolutamente nada. Essa é uma exceção a regra da letra "C" tornando-a por tanto, incorreta.

    Não basta apenas a literalidade de um artigo para deixa a questão certa, é necessário produzir a questão tendo uma pespectiva de INTEGRAÇÃO com os outros artigos não só do CC mas de todo o ordenamento, pois muitas vezes um artigo limita o outro, devendo-se por outro lado haver a INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI

  • Discordo do colega acima quanto à afirmação que a alternativa c esteja errada, posto que os dispositivos regulam situações distintas:


    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.


    Ou seja, no art. 1973 o testamento é rompido porque ele não tinha conhecimento ou sequer existia o descendente e no art. 1.975 ele conhecia os herdeiros necessários, mas mesmo assim quis dispor a sua metade.

    Bons estudos!

  • Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

ID
351100
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    a) Falso.
    O que pode ser dispensada é a publicação.
    CC, Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
    Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.
     
    b) Falso.
    CC, Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
     
    c) Falso.
    CC, Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
     
    d) Correto.
    CC, Art. 1.723.É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
  • Com todo o respeito `a banca ( nao sei se essa questao foi anulada) o art. 69 da l. 6015/73 ( lei dos registros publicos) contem previsao expressa a respeito da dispensabilidade dos proclamas:

    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado
  • Pedro, pelo que entendi, o artigo 69 da Lei n. 6015/73 dispensa os proclamas (a publicidade do processo de habilitaçao) e nao o processo de habilitaçao em si, pois tem como objetivo verificar a capacidade para casar e a eventual existencia de impedimentos.
    Até no casamento nuncupativo do artigo 1540 do CC, após a realizaçao do casamento, é necessário o comparecimento das testemunhas perante a autoridade judicial, que verifica se os nubentes poderiam ter-se habilitado na forma ordinária.
  • É no caso do casamento NUNCUPATIVO? É necessária a habilitação ?
    EU entendo que não, pois um dos contraentes estiver em iminente risco de vida. O casamento poderá ser celebrado por seis testemunhas, que nao tenha parentesco em linha reta, ou, colateral,.......
    INDEPENDE de processo de habilitação inicial.
    INDEPENDE de autoridade celebrante.


    (ART. 1540 e 1541 cc)

    Acho q essa questão e passivel de ser anulada.
  • CONTINUAÇÃO DO COMENTARIO ANTERIOR....
    vide a questão..
    Q105090   

    O casamento realizado diante de uma situação de urgência ou "iminente perigo de vida", em que um dos nubentes, face ao seu estado demasiadamente grave, não possui tempo suficiente para se submeter às formalidades preliminares ordinariamente exigidas, nem para aguardar o comparecimento da autoridade celebrante é conhecido como :
    b) nuncupativo.

  • Caro amigo Neimar. O casamento nuncupativo depende sim de habilitação, só que esta é feita posteriormente.
  • Dr. Tiago.

    Este é um tema de grande discussão, até mesmo para os grandes doutrinadores..KKK

    Vamo la.
     
    Neste sentido, vale citar,  da excelente obra DIREITO DE FAMÍLIA do ilustre doutrinador Sílvio Venosa(recomendado pelo Dilsão.rs.) nos ensina que, “ se não houver tempo para a apresentação de documentos e para a dispensa de editais, a proximidade do passamento aconselha que se ultime o casamento, com habilitação posterior". Grifo nosso.

    Além disso, com a lição  com que nos brinda o Doutor Fausto Carpegeani de Moura Gavião   " neste caso, para que se alcance os efeitos civis do matrimonio, permite a lei a sua celebração, com dispensa das mais importantes formalidades, tais como o processo de habilitação, a publicação dos proclamas bem como a presença da autoridade, celebrando-se o casamento perante apenas testemunhas".

  • O fato de postergar a habilitação, não torna essa dispensável. Em que pese o trecho doutrinário colacionado, este igualmente não permite inferir que não será necessária habilitação em tempo oportuno. 

    O fato de algo ter que ser feito de forma diferida, não implica dizer que a formalidade não lhe é exigida. Exemplo disso - embora na seara processual penal - é o contraditório diferido na produção de provas consideradas não repetíveis. 
  • LETRA D.

     

    a) Falso.O que pode ser dispensada é a publicação.
    CC, Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
    Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.
     
     

    b) Falso.
    CC, Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
     
     

    c) Falso.
    CC, Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
     
     

    d) Correto.
    CC, Art. 1.723.É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

     

    COMENTADO POR JOICE SOUZA


ID
351103
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA a) está CORRETA, pois, de acordo com o Art. 496, CC, "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória." Ou seja, se houver o consentimento, não será anulável

    ALTENATVIA b) está CORRETA, nos termso do Art. 2.002, CC: "Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação."

    ALTERNATIVA c) está CORRETA,nos termsos do Art. 2.006, CC: "A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade."

    ALTERNATIVA d) está CORRETA, nos termos do Art. 2.005, CC: "São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação."

     


ID
351106
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O documento público faz prova não só de sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença. Fazem a mesma prova que os originais, as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.

II. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado desde que recebidos com efeito suspensivo.

III. A sentença constitutiva reveste-se em provimento jurisdicional que constitui, modifica ou extingue uma relação ou situação jurídica. São exemplos de sentenças constitutivas aquelas proferidas em ações de: anulação de casamento ou de separação dos cônjuges, de anulação de ato jurídico por incapacidade relativa do agente ou por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude e de rescisão de contrato.

IV. O desembargador relator, no tribunal de justiça estadual ou no tribunal regional federal, negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal de segundo grau, do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Há certas coisas que não dá pra entender.
    Pra que a necessidade de responsabilidade pessoal do advogado pelas cópias, se a mera impugnação da parte contrária faz cair por terra tal presunção de autenticidade?A força dessa responsabilidade pessoal deveria servir justamente para dar maior valor de autencidade e agilizar o processo.
    Bastasse então seguir a regra do art. 225 do CC " Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão".
  • Item IV. Não cabe ao desembargador relator negar seguimento a recurso manifestamente(...) improcedente, pois isso é julgamento de mérito, que não compete ao relator em juízo monocrático.
  • ário... A - CORRETA - Art. 364 do CPC -  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença. Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.B - INCORRETA -Art. 586.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). A QUESTÃO SALIENTA DESDE DE QUE RECEBIDOS, JÁ NA LEGISLAÇÃO MENCIONA QUANDO RECEBIDOS. Essa é pra matar né. C - Sentenças Constitutivas. Sentença constitutiva é aquela que não é limitada a uma mera declaração do direito das partes; também não condena as partes ao cumprimento de determinada obrigação; é aquela que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica ou estado. Nas palavras de Santos (2006, p. 214): Sentenças constitutivas são as que criam, modificam, ou extinguem relação ou situação jurídica, como a da separação do casal, a de divórcio, a de rescisão dos contratos, a de anulação ou alienação em fraude contra credores. A sentença constitutiva trata, apenas de relações jurídicas ou de estado, por isso, quando proferidas não formam um título executivo, a função precípua da sentença constitutiva é a alteração de uma situação jurídica indesejada, Gonçalves (2008, p. 18) anota: Duas situações podem ensejar o seu ajuizamento: a existência de um litígio a respeito de relação jurídica, que uma das partes quer constituir ou desfazer, sem o consentimento da outra; ou a exigência legal de ingresso no Judiciário, para que determinada relação jurídica possa ser modificada, mesmo quando há consenso dos envolvidos. No primeiro caso a ação constitutiva é voluntária; no segundo é necessária, como ocorre na separação e no divórcio consensual. Na intelecção de Naufél (2002, p. 789) sentença constitutiva é “a que, ‘sem se limitar a uma mera declaração do direito da parte, e sem estatuir a condenação do réu ao cumprimento de uma prestação, cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica’ (G. Rezende Filho)”. A característica maior da sentença constitutiva é a origem de um estado jurídico diferente do anterior, elas podem ser positivas ou negativas. São positivas as que criam relações jurídicas inexistentes e negativas as que desconstituem tais relações. Na percepção de Silva (2002, p. 183): “[...] as constitutivas são ações cujas sentenças de procedência exaurem a atividade jurisdicional, tornando impossível ou desnecessária qualquer atividade subseqüente tendente à realização de seu próprio enunciado.” Possuem efeitos ex nunc, ou seja, a nova condição passa a vscreva seu cmmeot
  • A assertiva B- dada como gabarito - está errada pela singela razão de afirmar que os itens I "a" IV estão corretos - e não estão! 

  • Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

     Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

  • Art. 932. Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.


ID
351109
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Todavia, se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

II. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Os embargos serão oferecidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Os embargos do executado, ordinariamente, não terão efeito suspensivo.

III. Suspende-se o processo, por prejudicialidade externa, quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração de existência ou da inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

IV. Correndo em separado ações conexas perante juízes com competência territorial diversa, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar ou o juiz da comarca em que a demanda foi por primeiro distribuída.

Alternativas
Comentários
  • I. Correto.
    CPC, Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
    Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    II. Falso. O prazo para a interposição é de 15 dias.

    III. Correta.
    Prejudicialidade interna: questão solucionada dentro do mesmo processo. Ex.: alínea c, inciso IV do art. 265.
    Prejudicialidade externa: questões (prejudicial e prejudicada) solucionadas em processos distintos.  Ex.: alínea a, inciso IV do art. 265.
     
    CPC, Art. 265. Suspende-se o processo:
    IV – quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
     
    IV. Falso.
    Regra:Conexão x Prevenção
    Juízes com competência territorial diversa: prevento é o juiz da comarca que primeiro realizou a citação válida.
     
    CPC, Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
     
    Juízes com a mesma competência territorial: prevento é aquele que despachou em primeiro lugar.
    CPC, Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • Vou escrever para nunca mais esquecer:

    O artigo do CPC que a citação válida torna prevento o juízo só é aplicável quando se questiona a competência entre juízos em territórios diversos, sendo a competência fixada sobre aqule que promoveu a primeira citação válida.

    Todavia, se há dois juízos NO MESMO TERRITÓRIO discutindo qual deles será o competente para julgar o caso, deverá prevalecer o juizo que despachou em primeiro lugar.

    Valeu

  • Alternativa correta: letra “d”.

    Item I. Certo.Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial (CPC, art.982, caput e §1º).
     
    Item II.Errado. Por conter o prazo errado para oferecimento dos Embargos, onde o correto seria quinze dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art.738, do CPC).
     
    Item III. Certo.Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente (CPC, art.265, IV).
     
    Item IV. Errado.Há duas regras quanto à prevenção de ações conexas. Primeira, correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar (CPC, 106, do CPC). Segunda, nas ações conexas perante juízes com competência territorial distinta, considera-se prevento o que ocorreu a citação válida (art.219, caput, do CPC).
  •  Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2 O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

     Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

     Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

     Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

     Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

  • Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

     Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

    § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  •   Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


ID
351112
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. No entanto, o documento feito por oficial público mesmo que incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, desde que subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento que se pretendia produzir.

II. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, como por exemplo, ação demarcatória, ação discriminatória e ação reivindicatória, é competente o foro da situação da coisa (forum rei sitae). Trata-se de competência funcional e portanto absoluta que não admite prorrogação nem derrogação por vontade das partes.

III. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. A escritura, após homologação judicial, constitui-se como título hábil para o registro civil e o registro de imóvel.

IV. Cessa a eficácia da medida cautelar se a parte não intentar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias quando aquela for concedida em procedimento preparatório. Conta-se o prazo da efetivação da medida e não da data da decisão concessiva da cautela.

Alternativas
Comentários
  • I. Falso. Tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    CPC, Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    CPC, Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    II. Correto.
    Direito real sobre imóveis:
    Regra: situação da coisa. Exceção: Pode o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição desde que não se trate: Propriedade; Posse e Servidão; Nunciação de Obra Nova e Direito de Vizinhança; Demarcação e Divisão de Terras. Nesses casos, a competência é absoluta.

    CPC, Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
     
    III. Falso. A escritura não depende de homologação judicial para o registro civil e o registro de imóvel.
    CPC, Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
    § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
     
    IV. Correto.
    CPC, Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:
    I – se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no artigo 806;
    II – se não for executada dentro de trinta dias;
    III – se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    CPC, Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de trinta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
  • Correta alternativa C


    Assertiva I está incorreta, vide art. 366 do CPC "Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta"

    Assertiva II está correta, pois Tratando-se de ação que versa sobre direito real, aplicável a regra do art. 95 do CPC. A competência absoluta (funcional) não se prorroga. Todavia, imperioso esclarecer uma excessão prevista no próprio dispositivo, vejamos: "Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova."  Ou seja, se o litígio não recair sobre umas das hipóteses elencados neste dispositivo,  a  competência será relativa, podendo haver prorrogação e derrogação da competência. Ex: ações editalícias (redibitória, quanti minoris), que têm natureza pessoal, cuja compet~encia não é determinada pelo norma comentada , mas pela regra geral do CPC94 (Foro do Domicílio do Réu). 

    Assertive III está incorreta. Em pese a primeira parte do enunciado esteja correta de acordo com os termos do  Art. 1.124-A do CPC A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007) - O erro está na parte final do enunciado "A escritura, após homologação judicial, constitui-se como título hábil para o registro civil e o registro de imóvel." Pois que de acordo o § 1º do Art. 1.124 - A do CPC, a escritura independe de homolagação judicial para constituir título hábil perante o registro civil e de imóvel, vejamos:
    "§ 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007)".  (Grifo Nosso)

    Assertiva IV correta "Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório".





  • Acredito que a assertiva II está errada porque não trata de competência funcional (artigo 93 do CPC), mas de competência territorial (artigo 95 do CPC). Questão sem alternativa certa. Deveria ter sido anulada.
  • Também achei que não seria competência funcional e sim territorial. Seria uma exceção a regra de que a competência territoral é relativa!
  • Alternativa correta: letra “c”.
     
    Item I. Errado.Em virtude de considerar como tendo mesma eficácia se o documento público estiver eivado de vício de incompetência do oficial que o produziu ou de inobservância quanto à forma prescrita em lei, pois a força probatória é a de um documento particular subscrito pelas partes (arts.366 e 367, ambos do CPC).
     
    Item II. Certo.Nesse caso, o examinador adotou o posicionamento de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, que usam competência funcional como sinônimo de competência absoluta (não comporta prorrogação alguma). “Esta afirmação é feita por estes e por outros autores, apesar do critério usado pela lei ser o territorial: em vez de dizerem que a competência é territorial e, excepcionalmente, absoluta, pendem por dizer que a competência, neste caso, é funcional (Nery e Nery, Código..., 7. Ed., p.494)”[1].
     
    Item III. Errado. Por afirmar que a escritura pública de separação e divórcio consensual somente será título hábil para o registro imobiliário e o registro civil se houver homologação judicial (art.1124-A, caput e §1º, do CPC).
     
    Item IV. Certo.A parte beneficiada com a medida cautelar, concedida em procedimento preparatório, tem o prazo de trinta dias, a contar de sua efetivação, para ajuizar a ação principal, sob pena de cessação de sua eficácia (arts.806 e 808, I, do CPC).


    [1]WAMBIER, Luiz Rodrigues (coord.) et al. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. Vol. 1, 8 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p.94.
  • Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  •   Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o  art. 731  .

    Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

    III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

    IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

    Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .

  • Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    § 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334 , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

    § 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

     Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

     Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


ID
351115
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Da decisão interlocutória cabe agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

II. Extingue-se o processo sem resolução de mérito, por carência de ação, quando ao autor faltar legitimação ativa derivada de ausência de capacidade de ser parte, o seu patrono não apresentar no prazo legal o instrumento de mandato e o pedido for juridicamente impossível.

III. São manifestações do princípio processual do devido processo legal as seguintes garantias: acesso à justiça, igualdade de tratamento, publicidade dos atos processuais, contraditório, ampla defesa, julgamento por juiz natural e competente, de acordo com provas obtidas licitamente por decisão fundamentada.

IV. As medidas cautelares incidentais são requeridas ao juiz da causa e quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal; interposta a apelação contra a sentença em ação principal, a medida cautelar é requerida diretamente ao tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    I. Correto.

    CPC, Art. 162. § 2ºDecisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
     
    CPC, Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de dez dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    II. Falso.
    Carência de ação = falta das condições da ação (Legitimidade, Interesse processual e Possibilidade jurídica do pedido).
    CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
     
    Capacidade de ser parte
    CPC, Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I – ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II – ao réu, reputar-se-á revel; III – ao terceiro, será excluído do processo.
     
    Pedido for juridicamente impossível
    CPC, Art. 295. A petição inicial será indeferida:
    I – quando for inepta;
    P. único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
    III – o pedido for juridicamente impossível;
     
    Não apresentar no prazo legal o instrumento de mandato.
    CPC, Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez dias.
    P. único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    III. Correto.
    O devido processo legal é uma cláusula geral, ou seja, uma norma composta por termos vagos, indeterminados, cujas conseqüências também são indeterminadas.
    É o conjunto de garantias processuais mínimas. Ex.: Contraditório, Juiz natural, motivação das decisões. É o direito a ser processado e a processar de acordo com as normas previamente estabelecidas. Não basta que as decisões jurídicas sejam igualmente formais, devem ser substancialmente devidas, a saber, proporcional e razoável.
     
    Adjetivos: Processo efetivo, tempestivo adequado e legal.
     
    IV. Correto.
    CPC, Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente aoTribunal.
  • Item II - Capacidade de ser parte trata da existência  da personalidade jurídica, e, assim, poder estar em juízo. Legitimidade trata existência de relação jurídica material da parte. São conceitos diversos. A parte pode possuir capacidade de ser parte e não ter legitimidade. Os institutos estão em planos diversos.


ID
351118
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução ao Código Civil, que, na verdade, é uma “metanorma”, já que perpassa e instrui todo o sistema jurídico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Letra A - Incorreta - Art. 10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Letra B - incorreta - Art. 2º § 3º Salvo disposição em contrário, à lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    No Brasil não se admite a repristinação.

    Letra C - Correta - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953)
    § 2º (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Letra D - Incorreta - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  •     A resposta de todas as assertivas encontram-se na LICC:
                 
      a) A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, vedada em qualquer hipótese a aplicação da lei pessoal do de cujus.
                           art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º - A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do «de cujus».

    • b) No direito brasileiro, é amplamente reconhecida a repristinação, independentemente de previsão expressa.
    • Art. 2º, § 3º - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    • c) Caso ocorra nova publicação do texto da lei (visando a sua correção), antes que tenha entrado em vigor, o prazo começará a correr da nova publicação.
    • Art. 1º, § 3º - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    • d) A “vacatio legis”, salvo expressa previsão em contrário, é de 90 (noventa) dias.
    • Art. 1º - Salvo disposição contrário, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
  • Correção de lei já publicada

        Somente uma lei pode corrigir outra lei já publicada. Se a correção ocorreu durante o prazo de vacatio legis, reiniciará a contagem de prazo de vacatio legis. Se a republicação for de toda lei, reinicia-se a contagem para toda a lei. Se a republicação for de apenas um ou alguns dispositivos, reinicia-se a contagem somente para estes.

        Se a correção ocorreu após a entrada da lei em vigor, haverá um novo número de lei (trata-se de lei nova), logo, terá um prazo próprio de vacatio legis.
    •  a) A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, vedada em qualquer hipótese a aplicação da lei pessoal do de cujus.
    • Não é vedada em qualquer hipótese, sendo admitida caso a lei pessoal do de cujus seja mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros. (§ 1º, Art.  10., Del4657)
    •  
  • Repristinação (Recuperação de uma norma anteriormente revogada (Em regra através da revogaçao da norma revogadora)
    Segundo Prof André  LFG-Direito Civil
    Repristinação não ocorre no Brasil, mas nao é proibida. Pode ocorrer se houver determinação expressa do legislador

  • Vale lembrar que a liminar em ADI causa o EFEITO REPRISTINATÓRIO (e não repristinação), restituindo ao sistema jurídico a norma revogada, SALVO expressa manifestação em sentido contrário.
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.


    Letra A - Incorreta - Art. 10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     


    Letra B - incorreta - Art. 2º § 3º Salvo disposição em contrário, à lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    No Brasil não se admite a repristinação.

     


    Letra C - Correta - 

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953)

    § 2º (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
     

     

    Letra D - Incorreta - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

     

    Comentada por Paulo Henrique

  • A - Sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.  

    B - Somente é possível o efeito repristinatório se estiver estipulado expressamente.

    C - Redação do §3º do art. 1 da LINDB.

    D - 45 dias.


ID
351121
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à sucessão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 1.845 CC: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Art. 1.846 CC: Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
    Letra 'b' errada:
    Art. 1.852 CC: O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. Art. 1.853 CC: Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
    Letra 'c' errada: A petição de herança tem prazo prescricional de 10 anos, pois como não há prazo específico, segue-se a regra geral do Art. 205 CC:
    A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Vide Súm 149 STF:   É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
    Letra 'd' errada:
    Art. 1.787 CC: Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
  • Letra 'A' correta: 

    Art. 1.845 CC: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846 CC: Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
     

     

    Letra 'B' errada: 

    Art. 1.852 CC: O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. 

    Art. 1.853 CC: Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
     

     

    Letra 'C' errada: A petição de herança tem prazo prescricional de 10 anos, pois como não há prazo específico, segue-se a regra geral do

    Art. 205 CCA prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 

    Vide Súm 149 STF:   É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
     

     

    Letra 'D' errada: 

    Art. 1.787 CC: Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    Comentado por Larissa Gaspar


ID
351124
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao direito do consumidor:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 54, parágrafo primeiro, do CDC: "A inserção decláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato."

    b) INCORRETA - Art. 51 do CDC: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: ...III - transfiram responsabilidades a terceiros."

    c) CORRETA - Art. 26 do CDC: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis."

    d) INCORRETA - Art. 23 do CDC: "A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade."
  • Ressalta-se que a contagem do prazo decadencial incia-se em duas hipóteses, quais sejam:

    1ª) Entrega efetiva do produto; ou
    2ª) Término da execução dos serviços.
  • Questão mal formulada!!

    Muito embora sabemos "por suposição" que os prazos descritos na alternativa "C" trata-se dos vícios de qualidade. A questão deveria dizer de qual prazo está tratando.
  • gabarito: C.


ID
351127
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos atos processuais, assinale a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a. O §2º do art. 172 do CPC permite, excepcionalmente, a citação e a penhora em domingos e feriados, ou nos dias úteis fora do horário das 6h às 20h, DESDE QUE O JUIZ EXPRESSAMENTE AUTORIZE.

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 1o  Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 3o  Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)


    Alternativa b - correta, conforme art. 219, "caput", do CPC:

    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            (...)

    Alternativa c - correta, conforme art. 179 do CPC:

     Art. 179.  A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
    Alternativa c - 
    Alternativa d - correta, conforme art. 222, I, do CPC:

     Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            (...). (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

  • Não há o que comentar! O nosso colega acima nos deu uma resposta excelente e concisa! 
  •  Seção I Do Tempo
    regra - dias úteis – 6 às 20h.
    Excepcionalmente – citação/penhora – autorização expressa do juiz – qualquer dia/hora.
  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.


ID
351130
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processo de execução, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
     


    a) Falso.
    1º. O oferecimento de embargos independe da garantia do juízo;
    2º. Regra: não tem efeito suspensivo;
    3º Se, por conta de requerimento da parte, o juiz considerar relevantes seus fundamentos no sentido de que o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, APÓS garantido o juízo (penhora, depósito ou caução), o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos.
     CPC, Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
     CPC, Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
     
    b)Correto.
     CPC, Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
    II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
     
    c) Falso.
     CPC, Art. 738. Os embargos serão oferecidos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
     
    d) Falso.
     CPC, Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
    § 1º Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

     

  • A- ERRADA

    B- CORRETA - Art. 585, CPC. II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
     

    C- ERRADA - Art. 1.048, CPC. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
    D- ERRADA - Art. 576. A execução, fundada em título extrajudicial, será processada perante o juízo competente, na conformidade do disposto no Livro I, Título IV, Capítulos II e III.
  • CPC - 739-A  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes

    Para atribuir efeito suspensivo, além dos fundamento relevantes, deve a exução já estar garantida.

  • Onde eu encontro o fundamento da letra "d"?
  • O erro da letra "d" é que o executado não necessida nomear bens a penhora para opor embargos à execução, conforme se depreende do art. 736 do CPC. Apenas para atribuir efeito suspensivo aos embargos é que precisará garantir o juízo.
  • Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

     Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

     Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

  • Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.


ID
351133
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    a) Correto.

    O juízo de admissibilidade são independentes -> o 2º não está vinculado ao 1º.

    1º) Juízo a quo -> prolator da decisão impugnada.

    2º) Juízo ad quem -> competente para julgar o recurso.

    Obs.: várias regras previstas para a apelação são usadas como regras gerais de recursos. Ex.: § 1º, §2º e caput do art. 515.

    CPC, Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    Efeito translativo.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    O §1º está limitado pelo caput. Trata da fundamentação.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    Sobem todas as questões suscitadas.

     

    b) Falso.

    CPC, Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    c) Falso.

    CPC, Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I – homologar a divisão ou a demarcação;

    II – condenar à prestação de alimentos;

    IV – decidir o processo cautelar;

    V – rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    VI – julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

     

    d) Falso.

    CPC, Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

    CPC, Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • Letra A é a correta.

    A competência para exercer o juízo de admissibilidade é do órgão ante o qual se interpõe o recurso, mas é reapreciada pelo órgão ad quem, quando positivo, ou via agravo, quando negativo. Alguns autores, entretanto, dizem que a competência é do ad quem, mas cindida para que ela seja feita preliminarmente no órgão a quo por uma questão de economia processual. Portanto, o juízo de admissibilidade é duplo, exercido por dois órgãos distintos.

    Letra B está incorreta.

    A desistência é ato unilateral que não depende da anuência da parte, pois esta abre mão do seu próprio recurso – art.501, CPC.

    Art. 501. O recorrente poderá,a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


    Letra C está incorreta.

    A apelação, em regra, é recebida no duplo efeito – suspensivo e devolutivo. Excepcionalmente, conforme descreve os incisos do art. 520 do CPC, pode ser recebida apenas no seu efeito devolutivo.

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    I – homologar a divisão ou a demarcação;
    II – condenar à prestação de alimentos;
    IV – decidir o processo cautelar;
    V – rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
    VI – julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.


    Letra D está incorreta.

    Os embargos de declaração serão opostos no prazo de cinco dias (art. 536, CPC) e interrompem o prazo para os demais recursos (art. 538, CPC) e não suspendem como a questão mencionou, ou seja, o prazo é zerado e uma vez resolvida a questão suscitada nos embargos declaratórios, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É exemplo de causas de interrupção, a interposição de embargos de declaração.

    Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • Bom, eu apenas marquei a letra A por entendê-la menos ERRADA. Sendo um item no CESPE, sem dúvida alguma a marcaria como falsa, senão, vejamos: "O juízo de admissibilidade é exercido pelo próprio juiz prolator da sentença". Dá a endeter que apenas é exercido pelo juiz singular. O correto seria afirmar É TAMBÉM EXERCIDO. Da forma como foi escrito da idéia de restrição.
  • Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

     Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

     Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

     Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.


ID
351136
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:

I. A inimputabilidade penal deve ser constatada mediante perícia, não se admitindo que seja ela presumida a partir do delito praticado pelo agente, a não ser que se considere presumida a periculosidade do inimputável.

II. No direito brasileiro não há qualquer possibilidade de se aplicar a pena de morte.

III. Apesar do perdão judicial extinguir a punibilidade, ele não possui o caráter de evitar a reincidência criminal.

IV. Quando há concurso formal entre um crime de ação penal pública e outro de ação penal privada, o órgão do Ministério Público não pode oferecer denúncia em relação aos dois.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de entender qual o erro na assertiva III.

    Segundo o CP, Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

  • Corroborando com o colega acima ainda tem a Súmula

     Súmula nº 18 d  STJ

    Perdão Judicial - Efeitos da Condenação

        A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • Não entendi a questão. O item II está errado, pra início de conversa. Além disso, qual o erro do item III?
  • Colegas,

    Creio que o item III esteja errado mesmo. Isso porque a assertiva, interpretando-se a contrario sensu, diz que o perdão judicial tem o condão de caracterizar a reincidência criminal, o que não é verdade tendo em vista o disposto na Súmula nº 18 do STJ, já enunciada acima.

    Abs,
  • No item II diz que não há pena de morte no Brasil Frise-se que há essa possibilidade no caso de guerra declarada.

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

        XLVII - não haverá penas:

            a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO 
    Item por item


    I.              A inimputabilidade penal deve ser constatada mediante perícia, não se admitindo que seja ela presumida a partir do delito praticado pelo agente, a não ser que se considere presumida a periculosidade do inimputável. 
    No ordenamento jurídico, a inimputabilidade não pode ser presumida. Tem de ser provada por meio de perícia e em condições de absoluta certeza. São três os sistemas de aferição da inimputabilidade: biológico, psicológico e misto ou biopsicológico, este sendo a única exceção para a presunção de inimputabilidade ou como diz a questão, verificando-se a periculosidade do inimputável. CORRETA
     
    II.            No direito brasileiro não há qualquer possibilidade de se aplicar a pena de morte.
    A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX". ERRADA
     
    III.           Apesar do perdão judicial extinguir a punibilidade, ele não possui o caráter de evitar a reincidência criminal. 
    Concordo com os colegas, este item está corretíssimo, pois segundo o art. 120, do Código Penal “a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. CORRETA

    IV.          Quando há concurso formal entre um crime de ação penal pública e outro de ação penal privada, o órgão do Ministério Público não pode oferecer denúncia em relação aos dois. 
    Ação penal no concurso de crimes: quando há concurso formal entre um crime de ação pública e outro de ação penal privada, o órgão do MP não pode oferecer denúncia em relação aos dois; cada ação penal é promovida por seu titular, nos termos do art. 100, caput; o mesmo ocorre no concurso material e nos delitos conexos. CORRETA
  • O item IV trata da AÇÃO PENAL ADESIVA, que , sgundo Nestor Távora, é a possibilidade de militarem no pólo ativo, em conjunto, o MP e o querelante, nos casos onde houver conexão ou continência entre crimes de ação penal pública e privada. Trata-se de caso similar ao do litisconsórcio do processo civil, destacando que, no âmbito penal, ao invés de uma petição única(litisconsórcio ativo originário), a regra é que haja a propositura de denúncia pelo MP e a de queixa pela vítima, surgindo desse modo, um litisconsórcio(impróprio) em momento ulterior, qual seja, o da reunião das demandas.
  • Caros colegas, o gabarito está correto, e no que se refere ao item duvidoso, qual seja, o item III, vejamos:

    III. Apesar do perdão judicial extinguir a punibilidade, ele não possui o caráter de evitar a reincidência criminal. Ou seja, a sentença concessiva do perdão judicial será considerada para efeito de reincidência. Está errada a afirmativa, pois vai de encontro ao preceituado no art. 120 do CP, que estipula o seguinte " A senteça que conceder o perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência".

    Alguns colegas estão apenas se equivocando na interpretação de texto, que de fato está meio confusa.

    Espero ter ajudado.
  • A questão está mal formulada, o item III parece afirmar que o perdão judicial não evita a reincidência, de modo que seria, portanto, correto!

    Passível de recurso e posterior anulação!
  • 1. A periculosidade do ininputável pode ser presumida???

    2. Se presumida a periculosidade do ininputável, a ininputabilidade estaria provada?

    Por favor, apesar de sem sentido, foi isso que eu entendi da afirmação I.
  • Colegas, sera que alguem poderia comentar porque a II esta correta?

    Como bem citou o colega diego, A pena de morte esta sim prevista no ordenamento juridico brasileiro em caso de guerra declarada.

    Grato por possiveis esclarecimentos
  • Colegas, a questão apenas tentou confundir na interpretação da língua portuguesa, vejam a afirmação III:

    III. Apesar do perdão judicial extinguir a punibilidade, ele não possui o caráter de evitar a reincidência criminal. 

    Ora, conforme a já citada Súmula, o correto é justamente o CONTRÁRIO: o perdão judicial POSSUI o caráter de evitar a reincidência criminal, logo assertiva ERRADA!

    Obrigado!
  • Item III) Apesar do perdão judicial extinguir a punibilidade, ele não possui o caráter de evitar a reincidência criminal.  
    A afirmativa está errada e a questão está correta. Não cabe anulação.
    A sentença que consede o perdão judicial não é absolutória, é declaratória da extinção da punibilidade (Súm. 18/STJ). Assim sendo, a lógica seria que existisse reincidência neste caso, mas a lei excepciona essa sistemática (que aplicaria a reincidência) para dizer que "esta sentença não será considerada para efeitos de reincidência." (art. 120)
    O erro da afirmativa está em dizer que não possui... Na verdade a sentença que concede o perdão judicial possui sim o caráter de evitar a reincidência, embora não seja uma sentença absolutória.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos
     

  • Pessoal, mas é exatamente o que diz o  art. 120, do Código Penal.
    O item III está correto: Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
    Vamos por partes: 1º - "Apesar do perdão judicial extinguir a punibilidade" (correto, o perdão extingue a punibilidade)
    2º  "ele não possui o caráter de evitar a reincidência criminal" ( correto, o perdão não evita a reincidencia criminal)

    Entendo que a questão está furada...

  • I - em que caso é presumida a periculosidade do inimputável?
    IV - Qual o fundamento legal do item IV?

  • Prezado colega Fernando, a alternativa 2 está errada mesmo, é exatamente o que vc disse mas a questão não a considerou como certa, dizendo que certas mesmo somente as alternativas  1 e 4, logo a questão está correta e não é passível de anulação.

  • Quanto ao item I: a periculosidade do inimputável é presumida. A periculosidade do semi inimputavel precisa ser declarada pelo juiz.

    Quanto ao item III: o CP é claro em dizer que o perdão judicial evita a reincidência.  Art120,CP


ID
351139
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:

I. Os crimes contra a ordem econômica por apresentarem pena de multa alternativa, são considerados de pequeno potencial lesivo.

II. O disparo de arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, constitui-se em contravenção penal.

III. Por se tratar o crime contra a ordem tributária de crime de conduta múltipla ou de conteúdo variado, ainda que o agente pratique várias condutas delitivas, haverá um único crime, e não multiplicidade de crimes.

IV. Tratando-se de menores, os crimes cometidos contra a criança e o adolescente previstos no seu Estatuto (ECA), são de ação pública condicionada à representação.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Tecnicamente, não creio que a assertiva I esteja totalmente correta porque a pena alternativa de multa possibilita a suspensão condicional do processo, mas isso não implica em dizer que se trata de crime de menor potencial ofensivo.

    É possível a suspensão condicional do processo se a pena for de multa ainda que prevista alternativamente pena privativa mínima superior a um ano. A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acompanhando voto do desembargador-relator Itaney Francisco Campos que seguiu entendimento também do Supremo Tribunal Federal (STF) no que se refere à viabilidade da concessão do benefício em que penas diversas vem cominadas alternativamente. Ao conceder habeas-corpus ao gerente da loja Alvorada Produtos Agropecuários, Ricardo Aparecido Medeiros, acusado de manter no estabelecimento comercial produtos e medicamentos de uso veterinário, destinados à venda, impróprios para o consumo, Itaney entendeu que com a aplicação exclusiva da pena de multa, menos grave que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, inexiste razão para a continuação da ação penal.

    Em sua argumentação, Itaney explicou que quando existe previsão de aplicação alternativa da pena de multa para a conduta na qual o paciente foi denunciado e por ser a solução mais benéfica, uma vez que o delito é de menor potencial ofensivo, a melhor solução é oportunizar-lhe o benefício, previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. "Se o legislador previu tal pena como alternativa possível é porque, nos deu a entender, o delito não é daqueles que necessariamente devam ser punidos com pena de prisão", esclareceu.

    Ementa

    A ementa recebeu a seguinte redação: "Habeas Corpus. Crime Contra as Relacoes de Consumo (Art. , Inciso IX, da Lei nº 8.137/90). Pena Alternativa de Multa. Suspensão Condicional do Processo. Possibilidade. Havendo previsão de pena alternativa de multa para o crime imputado ao paciente, mesmo que a pena privativa de liberdade supere, em seu patamar mínimo, o limite de um ano contido no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, admite-se a viabilidade de concessão do benefício da suspensão condicional do processo, devendo-se examinar-se quanto ao preenchimento dos demais requisitos do instituto. Ordem concedida". Habeas Corpus nº 263199-40.2010.8.09.0000 (201092631992), de Goiânia. Acórdão de 17 de agosto de 2010.

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2422129/suspensao-do-processo-e-viavel-quando-a-pena-e-de-multa-decide-tj

     
  • A alternativa III, tbm é passível de anulação, uma vez que faz uma afirmação genérica não deixando claro que as várias condutas delitivas foram praticadas no MESMO CONTEXTO FÁTICO. A doutrina entende que nos crimes de conduta múltipla ou de conteúdo variado o agente que praticar mais de uma conduta descrita no núcleo do tipo dentro de um mesmo contexto fático só responderá por um único crime devendo a multiplicidade de condutas serem levadas em consideração pelo juiz na hora da aplicação do critério trifásico de fixação da pena adotado pelo CP em seu art. 59.


    A presente questão estaria correta se tivesse incluído a expressão ´´num mesmo contexto fático``, vejamos:

    III. Por se tratar o crime contra a ordem tributária de crime de conduta múltipla ou de conteúdo variado, ainda que o agente pratique várias condutas delitivas ´´EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO``, haverá um único crime, e não multiplicidade de crimes.


     
  • Item I está CORRETO, veja:


    passarão a ser consideradas infrações de menor potencial ofensivo:

    a) todos os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (ainda que atualmente possuam rito especial);

    b) todas as contravenções penais, independentemente da pena. A nova Lei não as menciona porque não poderia fazê-lo, já que a Justiça Federal não julga contravenções, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. Na esfera estadual, contudo, as contravenções continuam a ser infrações de menor potencial ofensivo;

    c) os crimes para os quais haja previsão de multa em abstrato, alternativamente com pena privativa de liberdade, qualquer que seja o montante dessa multa. Tal conclusão decorre da parte final do art. 2.º, par. ún., da Lei n. 10.259/01: “..., ou multa”. Assim, os crimes contra a relação de consumo, previstos no art. 7.º, da Lei n. 8.137/90, que são apenados com detenção de dois a cinco anos, ou multa, também são considerados de menor potencial ofensivo. O mesmo ocorre com o crime de destruição de floresta de preservação permanente, descrito no art. 38 da Lei n. 9.605/98, cuja pena é detenção, de um a três anos, ou multa. Já o crime de dano qualificado – que tem pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa– não é considerado de menor potencial ofensivo, porque a multa é cumulativa com a pena privativa de liberdade.


    ___________________________________________________________________________________-


    LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.

    Mensagem de veto

    Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

            Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

            I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;

            II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

            Pena: detenção de um a cinco anos.

  • CORRETO O GABARITO...
    Parabéns ao colega NANDO...Cometário perfeito....merece 5 estrelinhas...
  • Com a devida venia, entendo que, em face da Lei nº 11.313/2006, o item I está errado, motivo por que a questão é nula!

    Explico.

    Com o advento da Lei nº 11.313/2006 (ou seja, 2 anos antes da elaboração da questão em debate), passou-se a considerar crime de menor potencial ofensivo as "infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa" (art. 61 da Lei nº 9.099/95, com redação dada pela Lei nº 11.313/2006).

    Revogou-se, portanto, o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.259/2001, que considerava de menor potencial ofensivo o crime a que fosse cominada pena de multa de forma alternativa.

    Assim, o critério escolhido pelo legislador, desde 2006, para caracterizar um crime como de menor potencial ofensivo foi tão somente o quantum da pena privativa de liberdade abstratamente cominada ao delito. É irrelevante a pena de multa, ainda que tenha sido cumulada de forma alternativa à pena privativa de liberdade.

    Nesse sentido, conferir os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

    1. O advento da Lei n.º 11.313/2006 veio consolidar entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que se considera crime de menor potencial ofensivo aquele cuja pena máxima não exceda o limite de 2 (dois) anos.
    2. No caso, a pena máxima abstratamente cominada ao delito é de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de detenção. E, apesar da previsão de pena alternativa de multa, o critério eleito pelo legislador para definir se a infração reveste-se de menor gravidade e, portanto, se ao Indiciado podem ser oferecidos os benefícios da Lei n.º 9.099/95, é exatamente o quantum máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada.

    3. Recurso provido. (REsp 968.766/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2009, DJe 28/09/2009)

    Ressalto que o fato de haver previsão alternativa da pena de multa faz incidir o instituto da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95) independentemente da pena privativa de liberdade cominada, mas isso não significa que o crime seja de menor potencial ofensivo (é hipótese em que o crime é de médio potencial ofensivo).

    Bons estudos a todos.

  • INFORMATIVO Nº 684 DO STF
    SEGUNDA TURMA
     
    PENA DE MULTA X JUIZADO ESPECIAL
    Mesmo quando a pena do crime prevê a possibilidade de aplicabilidade de pena de multa isoladamente este crime não será de menor potencial ofensivo se a pena privativa de liberdade prevista para o delito superar o máximo de anos.
    Art. 38 da Lei 9.605/98.Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade”
     
    Essa a conclusão da 2ª Turma ao denegar habeas corpus em que se pleiteava a declaração da competência do juizado especial federal criminal para apreciação do processo na origem, em face da possibilidade de imposição de multa como reprimenda. Na espécie, tratava-se de denunciado por, supostamente, edificar obras de forma ilícita às margens de lago de preservação ambiental. Salientou-se que a competência do juizado estaria afastada, uma vez que a pena máxima cominada superaria o limite de 2 anos (art. 2º da Lei 10.259/2001 c/c art. 61 da Lei 9.099/95). Concluiu-se ser competente a justiça federal comum.
  • Prefiro assim: 

    I. Os crimes contra a ordem econômica por apresentarem pena de multa alternativa, são considerados de pequeno potencial lesivo. Certo

    II. O disparo de arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, constitui-se em contravenção penal. Errado, pois é considerado crime

    III. Por se tratar o crime contra a ordem tributária de crime de conduta múltipla ou de conteúdo variado, ainda que o agente pratique várias condutas delitivas, haverá um único crime, e não multiplicidade de crimes. Certo

    IV. Tratando-se de menores, os crimes cometidos contra a criança e o adolescente previstos no seu Estatuto (ECA), são de ação pública condicionada à representação. Errado, é de açao publica incondicionada. 

    Mas simples para mim galera, que não sou do ramo do direito. Rs rs rs
  • Com relação ao item II :

    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    CAPÍTULO III

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

            Art. 28. Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela:

            Pena – prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

    Por que está errado o item, sendo que a Lei fala disso?

  • Caro Mateus, esse artigo encontra-se revogado pelo o art. 15 da lei 10.826 , Estatuto do Desarmanento. Por se tratar de norma especial, deve prevalescer em detrimento da contavenção.

          Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • A pena de multa deixou de ser alternativa, passando a ser cumulativa, assim como a infração passou a ser de grave potencial ofensivo, e não mais de menor potencial ofensivo, como se conclui do texto da lei (Alteração da lei 8137 pela Lei nº 12.529, de 2011)

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

         I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:  (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;  (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;  (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.  (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa(Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

     

  • DESATUALIZADO O GABARITO! 

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:  (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;   (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;  (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.   (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. 



ID
351142
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - De acordo com o art. 19 do Código Penal: "Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente." Assim, nos crimes preterdolosos, o agente acaba alcançando um resultado mais grave do que o pretendido, sendo que há uma conjugação de uma conduta dolosa e um resultado agravador culposo.

    b) CORRETA - Ultra-atividade é a característica das leis denominadas excepcionais ou temporárias, que permite a estas serem aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de estarem revogadas. Reza o art. 3 do CP que: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

    c) INCORRETA - Não se pode confundir o desconhecimento da lei, que é inescusável (art. 21, primeira parte do caput, do CP), com o erro sobre a ilicitude do fato. Enquanto a ignorância é o completo desconhecimento a respeito da realidade, constituindo uma circunstância atenuante (art. 65, II, do CP), o erro é o conhecimento falso, equivocado, a respeito dessa realidade, acarretando a isenção ou a diminuição da pena (art. 21, segunda parte do caput, do CP).

    d) INCORRETA - Nos crimes omissivos impróprios, a lei torna obrigatória uma conduta tendente à não verificação do resultado, e este ocorre. Em outras palavras, o ordenamento manda o agente agir para evitar o resultado que ele poderia impedir. Se o sujeito não age, o crime está configurado.

  • Perfeito o comentário acima..

    O bom desta questão é lembrar ao concurseiro que existe exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, que é quando a norma nova acaba por trazer benefício ao réu (art. 5o, XL da Constituição).

    Contudo, quanto a esta exceção existe uma outra peculiaridade: que diz respeito à norma excepcional - ou ultrativa - para a qual o princípio constitucional da retroatividade da lei penal (mesmo que para beneficiar o réu) NÃO se aplica  (o que faz lembrar de outra coisa: não existe garantia absoluta no direito brasileiro, nem mesmo quando se trata de garantia fundamental prevista no artigo 5o da Constituição).
  •  Quanto a alternativa C, aí vai:

    Erro sobre a ilicitude do fato
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
     
    - O dolo não pode ser excluído, porque o engano incide sobre a culpabilidade e não sobre a conduta (por isso, erro de proibição). Se o erro for inevitável, o agente terá cometido um crime doloso, mas não responderá por ele; se evitável, responderá pelo crime doloso com pena diminuída de 1/6 a 1/3.
     


  • Importante lembrar ainda que, com relação à assertiva "letra C", o desconhecimento da lei é circunstância que SEMPRE atenua a pena (Art. 65, II, CP). Logo, acredito que o "poderá diminui-la" está incorreto. Em verdade, "deverá diminui-la".

  •  a)   Pelo resultado que agrave especialmente a pena, somente responde o agente que o houver causado dolosamente.

    Agravação pelo resultado

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

     

    b)  Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, salvo em se tratando de lei excepcional ou temporária, hipótese em que verificada a ultra-atividade da lei penal no tempo.

     Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

     c)  O desconhecimento da lei se constitui em hipótese de erro quanto à ilicitude do fato que, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la  (???).

     Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

     

    d)  Ninguém é obrigado a agir para evitar crime de outrem; a omissão somente é penalmente relevante em relação a resultado proveniente da conduta de terceiro ou da própria vítima nas hipóteses de crimes omissivos próprios.

    Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:      

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

          

  • Questao pessima... a banca polemiza muito a questao das leis excepcionais e temporarias...

  • Qual o erro da letra c???

  • A letra C está correta também,

  • Sobre a letra C: Não se pode confundir o desconhecimento da lei, que é inescusável (art. 21, primeira parte do caput, do CP), com o erro sobre a ilicitude do fato. Enquanto a ignorância é o completo desconhecimento a respeito da realidade, constituindo uma circunstância atenuante (art. 65, II, do CP), o erro é o conhecimento falso, equivocado, a respeito dessa realidade, acarretando a isenção ou a diminuição da pena (art. 21, segunda parte do caput, do CP).


ID
351145
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O sujeito ativo nas condutas previstas nos crimes de abuso de autoridade, é toda pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

II. Aquele que produz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão, comete contravenção penal.

III. As faltas disciplinares médias e graves não podem ser aplicadas pelo diretor do estabelecimento penal, sem a anuência do juízo competente.

IV. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente, estando o denunciante sujeito além da sanção penal, a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado, tudo conforme prevê a Lei n° 8.429/92.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a.

    Item I - correto, conforme art. 5º da Lei 4898/65:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Item II - incorreto, conforme art. 189 da LPI (Lei 9.279/96). Não se trata de contravenção penal, mas de crime propriamente dito:

    Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

            I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

            II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Item III - incorreto. Salvo melhor juízo, a única sanção disciplinar que necessita de anuência do juízo competente para sua aplicação é o regime disciplinar diferenciado. Para a aplicação das outras sanções em caso de falta média ou grave o diretor do estabelecimento não precisa de autorização do juiz (Lei 7.210/84):

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

            I - advertência verbal;

            II - repreensão;

            III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

            IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

            V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Item IV - correto, conforme art. 19 da Lei 8429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     



     


     


     

  • Uma informação a mais: o PARTICULAR também pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 30 do CP (comunicabilidade das circinstâncias elementares do tipo), desde que o "particular" atue em concurso com a autoridade pública e conheça essa cinscunstância.
  • Não entendi o pq da I está correta, pq o art 5 da lei 4.898, fala e sem remuneração.....e não ou sem remuneração;;;
  •   

    A questão quer dizer que o sujeito ativo nos crimes de abuso de autoridade pode exercer cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, ou seja, pode ser OU uma coisa, OU outra, OU as duas coisas ao mesmo tempo, não há erro na questão.
     


     
  • ok pessoal, a questao realmente se reporta, em sua primeira parte, ao crime de violencia arbitraria pois se preocupa exatamente com o termo "no exercicio da funçao" descrito no art 322 do cp, contudo, a questao informa que os policiais entraram na casa a tarde sem autorizaçao, o que enquadra tal atitude no art 3º, b (atentar contra a inviolabilidade de domicilio) da lei 4898/65, abuso de autoridade. logo a atitude dos policias se enquadra em dois crimes "violencia arbitraria" se ler-mos o inicio da questao e "abuso de autoridade" se ler-mos o finall da questao.

    com certeza caberia anulaçao.
  • Colaborando com os comentários da professora: se há falta GRAVE, a autoridade administrativa representará ao juiz da execução para abertura de procedimento para: 1 - regressão de regime; 2 - revogação de autorização de saída temporária; 3 - perda de dias remidos (limite de 1/3)); 4 - conversão de restritiva de direitos em privativa de liberdade; 5 - RDD definitivo (o cautelar, de no máximo 10 dias, poderá o diretor da prisão aplicar.

     

    Vale mencionar que o RDD é aplicado contra a perigosidade do apenado nos casos de: 1 - crime doloso (que é falta grave), quando ocasione subversão da ordem e disciplina interna; 2 - fundada suspeita de envolvimento ou participação, a qualquer tipo, em organização criminosa, quadrilha ou bando. O RDD só se dá no regime fechado.

  • I - Sujeito ativo DO CRIME DE AA

    - Aquele que exerce cargo, emprego ou função púb

    - de natureza civil ou militar

    - ainda que transitório e sem remuneração

     

    II - Não é contravenção penal é crime. 

     

    III - A única falta grave que é impresindível a anuencia do Juiz é a sanção de RDD. logo está errada, pelo fato que o o D. do estabelecimento pode aplicar tanto, faltas leves, médias e graves (exceto rdd)

     

    IV - Correta, é a própria letra de lei. 

  • ART 5* LEI 4. 898 \ 65

    CONSIDERA-SE AUTORIDADE,PARA OS EFEITOS DESTA LEI, QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, AINDA QUE TRANSITÓRIAMENTE E SEM REMUNARAÇÃO.

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEI 8.429\92

    ART 19. CONSTITUI CRIME A REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    PENA ; DETENÇÃODE SEIS A DEZ MESES E MULTA.

     

    PRAGRÁFO ÚNICO. ALÉM DA SANÇÃO PENAL, O DENUNCIANTE ESTÁ SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS MATERIAIS , MORAIS OU Á IMAGEM QUE HOUVER PROVOCADO.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • III. As faltas disciplinares médias e graves não podem ser aplicadas pelo diretor do estabelecimento penal, sem a anuência do juízo competente.
     

    Lei nº 7210/84.

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;   (DIRETOR)

    II - repreensão;   (DIRETOR)

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);   (DIRETOR)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.   (DIRETOR)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.   (JUIZ)

     

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

     

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • O QUE PEGOU FOI O SEGUINTE

    I. O sujeito ativo nas condutas previstas nos crimes de abuso de autoridade, é toda pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. 

    enquanto a lei diz:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.​

    E ENTRE "E" e "OU" EXISTE UMA GRANDE DIFERENÇA

  • GABARITO A

     

    Complementando: sobre a LEP, as faltas graves são expressamente previstas na lei (7.210/84), as faltas médias e leves serão especificadas pela legislação local. É de competência concorrente, entre a União, Estados e o DF, legislar sobre o sistema penitenciário. 

  • Qualquer indivíduo que aja juntamente com uma pessoa que se enquadre no Art. 5º da Lei n. 4.898/65, também sera sujeito ativo do Crime de Abuso de Autoridade, caso tenha ciência da condição deste último.

    SENDO ASSIM, A ASSERTIVA I NÃO ESTARIA ERRADA?

  • ATUALIZANDO! LEI 13.869/2019 - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.


ID
351148
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Basicamente, o Inquérito Policial possui por finalidade colher indícios sobre autoria e materialidade, dando possibilidade ao Ministério Público de oferecer denúncia.

II. Caso o Ministério Público entenda não ser o caso de denúncia, pode determinar: o arquivamento; a baixa dos autos em diligência; a extinção da punibilidade.

III. O inquérito policial é indispensável para o oferecimento da denúncia.

IV. Segundo o Código de Processo Penal, estando o réu preso, o prazo para a conclusão do inquérito policial será de 10 dias, estando solto, de 30 dias.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - O Inquérito policial, nos termos do art 4° do CPP, é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária com vistas a apurar a prática de uma infração penal e de sua autoria e nos termos, do art. 12 do aludido dispositivo acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (CORRETO)

    II- O Ministério Público, caso entenda não ser o caso de denúncia, pode REQUERER ao juiz o pedido de arquivamento, e NÃO DETERMINÁ-LO. Para NOVAS DILIGÊNCIAS pode (Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia). A extinção da punibilidade quem DETERMINA é o juiz. (ERRADO)

    III- Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos  informativos idôneos para embasar a denúncia. Atente-se para o art. 27 do CPP que diz que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (ERRADO)

    IV-  É o que diz o  art. 10, do CPP,  "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela". (CORRETO)
  • Com relação à assertiva III, encontram-se na própria legislação referências a sua inverdade, haja vista o manifesto no artigos 39, § 5º e 46, § 1º do CPP:

    Art. 39, § 5º: "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias."

    Art. 46, § 1º: " Quando o Minstério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação."
  • Sobre o item I, o IP possibilita ao MP oferecer a denúncia ou o particular oferecer a queixa-crime. Logo a questão erra ao afirmar que basicamente o IP serve apenas ao MP oferecer a denúncia.
  • Outro fato que implicaria na anulação da questão, é o emprego descabido da palavra réu. Estamos ainda em uma fase persecutória, e a denominação mais coerente, segundo a doutrina e o CPP, seria indiciado.

  •  Somente uma crítica quanto ao item I - A questão diz que o IP dá a possibilidade para o MP oferecer a denúncia parece inadequada a afirmação pois da a entender que o IP é peça indispensável para o Orgão Ministerial oferecer a denúncia, porém já é assente que o procedimento administrativo pré processual é dispensável quando o Parquet dispõe de elementos probatórios suficientes para o embasamento da denúncia!!!

     E realmente, como o colega acima acentuou na afirmação IV a palavra RÉU é descabida dentro do contexto do IP!!!
  • O intem I dá a entender que o IP é indispensável

  • o primeiro item diz que o IP possibilita ou apoia a denúncia, mas, não afirma indispensabilidade. 

  • 10 d improrrogáveis ( PRESO)

    30 d     prorrogáveis (SOLTO)

  • I- Correto

    II- Errado . MP não tem a prerrogativa de determinar arquivamento , ele requer ao juiz o arquivamento , havendo concordância este determinará o arquivamento 

    III- Errado . Uma das características do IP é ser um procedimento administrativo dispensável 

    IV- Correto 

  • Letra B

    I. Correta

    II. Caso o Ministério Público entenda não ser o caso de denúncia, pode determinar: o arquivamento; a baixa dos autos em diligência; a extinção da punibilidade. Somente o juiz poderá arquivar o IP.

    III. O inquérito policial é indispensável para o oferecimento da denúncia. IP é dispensável

    IV. Correta

  • PESSOAL NÃO FIQUEM SÓ EM ''DECOREBA'' DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME E POSSÍVEL O MP ARQUIVAR IP. CORRIJAM-ME SE EU ESTIVER ERRADO!

    Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial. Se o órgão do Ministério Público, após apreciação dos elementos informativos constantes dos autos do inquérito policial e a realização de todas as diligências cabíveis, convencer-se da inexistência de base razoável para o oferecimento de denúncia, deve decidir, fundamentadamente, pelo arquivamento dos autos da investigação ou das peças de informação

  • PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Preso 10 dias (prorrogável por até + 15 dias - se representado pela autoridade policial - decidido pelo juiz após ouvir o mp - ultrapassado esse prazo e não concluído o IP, a prisão será relaxada).

    CPP - Art. 3-B - § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Solto: 30 dias (prorrogável...)

    CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


ID
351151
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários


  • Lei 1101/2005 no seu § 2o: "Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados."

    RESPOSTA: "D"
  • letra a - O flagrante obrigatório alcança as polícias civil, militar, rodoviária, ferroviária e o corpo de bombeiro militar, enquanto os integrantes estiverem em serviço.
    letra b -  art. 61 da Lei 9.099 - contravenções penais, crime que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa
  • Letra C - Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) 

  • LETRA A - INCORRETA
    CPP - Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    LETRA B - INCORRETA
    Lei 9.099/95 - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    LETRA C - INCORRETA
    CPP - Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

    LETRA D - CORRETA
    Lei 11.101/05 - Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:
    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
    § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
    § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.
  • Gente, alguém podia me dizer por que  a alternativa "a " está errada?! Uma vez que o art. 301 do CPP dispõe justamente ser uma faculdade de qualquer do povo a prisão em flagrante, porém um dever de seus agentes?!?!?
    Desde já, obrigada!
  • " dever dos agentes públicos em geral." - Não é dever dos agentes públicos em geral, mas sim das autoridades policiais e seus agentes (Flagrante Obrigatório ou Compulsório).
  • Errei a questão porque sou um BEDEL mesmo.

    Que pegadinha fácil de ser identificada, mas muitas vezes percebemo-as somente depois do gabarito.
  • A autoridade policial e seus agentes têm a obrigação de prender em flagrante (flagrante compulsório) somente enquanto estiverem em serviço. Mas na prática o policial faz questão de agir e a corporação espera dele esse comportamento. Policia 24horas.
  • Obrigada Sandra! Não havia percebido o detalhe!
  • ALGUÉM PODERIA COMENTAR A LETRA 'B'. ACHO QUE A MESMA ESTÁ CORRETA, POIS EM SALA DE AULA NO CURSO LFG O PROFESSOR RENATO BRASILEIRO AFIRMA QUE TAMBÉM É INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO CRIME A QUAL É COMINADA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, MESMO QUE ACIMA DE 2 ANOS, DESDE QUE SEJA COMINADA , ALTERNATIVAMENTE, PENA DE MULTA.

    OBRIGADO!
  • Jacqueson:

    O erro da alternativa B) está no seguinte trecho
    "qualquer que seja a pena privativa de liberdade prevista". Para ser considerada infração de menor potencial ofensivo a pena máxima deverá ser não superior a 2 anos, conforme art. 61 da Lei 9099. 

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Bons estudos!
  • Letra A
    Completamente  ERRADA

    Letra de Lei
    Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
  • Uma assertiva semelhante a assertiva "b", que foi considerada incorreta nessa questão, foi, nessa mesma prova, na questão 4, considerada certa!!
  • a letra B era considerada correta, segundo anterior artigo 76 da Lei 9.099, o qual foi modificado.
  • Jacqueson, 

    Acredito que o que afirma a assertiva B seja um entendimento jurisprudencial. Tal situação se deu em um crime cuja pena era maior que dois anos, mas era alternativa com multa. Porém, a questão foi considerada errada por que tal assertiva não corresponde ao texto da lei, conforme colocado por alguns colegas.

  • LETRA B

    São consideradas infrações de menor potencial ofensivo: a) todos os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos e b) os crimes para os quais haja previsão de multa em abstrato, alternativamente com pena privativa de liberdade, qualquer que seja o montante dessa multa e ainda que a pena privativa de liberdade seja superior a dois anos.

     

    JUSTIFICATIVA:

    como se estabeleceu para estes crimes a possibilidade da aplicação isolada da multa, significa dizer que lhes foi atribuído um desvalor muito menor do que aquele conferido aos tipos penais em que existe a cominação exclusiva de privação da liberdade, não importando a respectiva duração; afinal, a pena pecuniária, como destacado alhures, é muito mais branda que qualquer outra sanção penal.

    Com base nesta premissa, é evidente que os delitos, com multa prevista como sanção alternativa, também deverão ser considerados de menor potencial ofensivo, porque são claramente “menos graves” do que aqueles que têm apenas o encarceramento estipulado como sanção aplicável.


ID
351154
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra (a)
    a) A prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos crimes de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, não começa a correr enquanto o fato não se tornar conhecido.
    Correta, Art. 111- A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    b) Postulado judicialmente o arquivamento de inquérito policial pelo órgão do Ministério Público, inicia-se o decurso do prazo decadencial de seis meses para a propositura, pelo ofendido, da queixa subsidiária.
    Errada, o prazo decadencial de seis meses para o ofendido propor queixa subsidiária se opera no caso de o MP não intentar a ação pública no prazo legal. CPP Art. 29- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    c) A cobrança da pena multa somente pode ser efetuada como dívida de valor, vedados, em qualquer caso, a conversão em pena privativa de liberdade e o desconto no vencimento ou salário do condenado.
    Errada, CPP Art. 688II - sendo o condenado insolvente, far-se-á a cobrança:b) mediante desconto em seu vencimento ou salário, se, cumprida a pena privativa da liberdade, ou concedido o livramento condicional, a multa não houver sido resgatada;
     
    d) O autor de crime que seja comprovadamente acometido de doença mental ao tempo da ação criminosa, se imputável, terá a pena obrigatoriamente reduzida.
    Errada, não há obrigatoriedade de redução de pena mas possibilidade. CP Art.26- É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
     
     
     
     

ID
351157
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a ) CORRETA.  Fraude à execução art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.  Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

    b) Para configurar abandono material, seria necessário que o alimentando fosse conjuge ou filho, ou maior de 60 anos, conforme artigo 244 do CP.

    c) A adoção à brasileira é aquela que o adotante possui a guarda de fato, sem qualquer respaldo legal ou jurídico. 

    d) Livros mercantis se equipara a documentos públicos, conforme artigo 297, 2. do CP.
  • A alternativa "c" descreve corretamente a adoção à brasileira, estando errada a parte que afirma que o crime é de falsidade ideológica. Na verdade o crime está previsto no artigo 242 do CP.
  • O art. 244 do Código Penal nos diz: " Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar de socorrer descedente ou ascendente,gravemente enfermo".
    E se for acordado em sentença cível que o avô é quem pagará a pensão alimentícia para o neto, não estaria configurado o tipo penal em apreço? Penso que sim...portanto, se o meu raciocínio estiver correto, a letra B também seria verdadeira.
  • Concordo plenamente com o comentário da Andressa!
  • A "B" está errada porque a vítima tem que ser um dos listados abaixo:
    - cônjuge;
    - filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho;
    - ascendente inválido ou maior de 60 anos.
  • Essa questão dos avós pagar pensão alimentícia é tema novo na jurisprudência trazida pelo direito civil. O CP é velho, e na época em que foi editado não se imaginava que os avós também seriam responsáveis materialmente pelos netos, por isso o tipo não incluiu os avós como alimentante e nem o neto como alimentado.

    Caso os avós faltem com o pagamento de alimentos , ele será responsabilizado no cível (prisão civil) e não na seara penal.

    Bons estudos a todos e avante!
  • ENTENDO QUE A LETRA B) ESTARIA CORRETA CONSOANTE DICÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 244, SENÃO VEJAMOS:

    Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

    NÃO VEJO RAZÃO PARA QUE O AVÔ AO DESCUMPRIR COMANDO DE SENTENÇA JUDICIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO INCORRA EM CRIME DE ABANDONO MATERIAL.
  • De acordo com o Prof Cristiano Rodrigues (LFG): (via tweeter)

    O tipo nao prevê a conduta de avo, e nao se pode fazer analogia pra incriminar. So responde civilmente.
  • Concordo com TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO, os avós serão punidos pelo parágrafo único, pois senão qual a razão do mesmo? pois se for para incriminar  somente quem esta enumerado no caput, o parágrafo único é desnecessário, pois tal conduta já foi anteriormente prevista. 
  • O parágrafo único do art. 244/CP não tem vida própria; mas sim faz parte do próprio art. 244. A conduta descrita no parágrafo único diz respeito unicamente às pessoas elencadas no caput do art. 244/CP. Do contrário, seria fazer uma analogia in malam partem, o que é vedado no nosso Direito.
  • Alternativa "b" está correta,pois o Ministério Público pode obrigar o avô paterno na ausência do pai a pagar a pensão. 

  • Aí pessoal, importante complementar aqui que a conduta do avô é prevista no art. 244 sim, quando ele preceitua que é crime "deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo", o que não é o caso da questão, que trata de pensão alimentícia, mas vi uns comentários aí dizendo que não há conduta do avô no art. em questão então tá aí o complemento.

  • Concordo com os colegas que a letra B está correta. O parágrafo único equipara à conduta do caput quem, sendo solvente, frustra ou ilide pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada. 

  • De acprdo com Cleber Masson os ascendentes com excecao dos pais so podem responder pelo 244 em relacao ao descendente gravemente enfermo do 244, caput in fine.

  • Adoção a brasileira é registrar como seu o filho de outrem. 

    Configura o crime de supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil.

    Quando for por motivos de reconhecida nobreza, quando uma família ''adota'' um filho de uma família extremamente pobre e assim, coloca seu nome comete o crime, e o juiz pode deixar de aplicar a pena. - perdão judicial 

    sonegação do estado de filiação = ocultar a filiação ou atribuir de outrem, com fim de prejudicar direito inerente ao estado civil. Deve necessariamente deixar a criança em abrigo, se não, pode configurar abandono de incapaz x de recem-nascido. 

  • a )  O crime de fraude à execução é de ação penal de iniciativa privada.                             CORRETA.  

    Fraude à execução   

    Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.  

    Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.



    b)  O avô que dolosamente deixa de atender ao comando de sentença judicial que o obriga ao pagamento de pensão alimentícia em favor de seu neto, pratica, em tese, o crime de abandono material.

    Para configurar abandono material, seria necessário que o alimentando fosse conjuge ou filho, ou maior de 60 anos, conforme artigo 244 do CP.

    Abandono material

            Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: 

            Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

            Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

     

    c) A adoção à brasileira é aquela que o adotante possui a guarda de fato, sem qualquer respaldo legal ou jurídico. 

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

            Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

            Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

            Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: 

            Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.


     

    d)   A alteração fraudulenta dos livros mercantis de empresa configura, em tese e por si só, o crime de falso material de documento particular.

    Livros mercantis se equipara a documentos públicos, conforme artigo 297, 2º do CP.

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

     

  • Pessoal, vocês estão querendo interpretar o Código Penal como se fosse direito civil e isso é impossível!!

    O parágrafo único do art. 244/CP se refere SOMENTE às pessoas descritas no caput

    O caput fala em "deixar de pagar a pensão alimentícia", em outras palavras, o obrigado resolve deixar simplesmente, ao seu talante, de pagar.

    Já o parágrafo único, vem para complementar o dispositivo, dizendo que também "QUEM" (ESSE QUEM NÃO É QUALQUER PESSOA, MAS SIM aquele OBRIGADO A prover a subsistência de cônjuge, filho menor de 18 anos ou ascendente inválido ou maior de 60 anos) FRUSTA OU ILIDE (o que é diferente de deixar de pagar, por isso mesmo está complementando o caput) o pagamento de pensão alimentícia. FRUSTRAR, por exemplo, criando óbices, desculpas, inclusive saindo do emprego PROPOSITADAMENTE para não pagar a pensão alimentícia.

    EM NENHUM MOMENTO FALA EM DEIXAR DE PROVER OS ALIMENTOS DO NETO!!!!

    Dessa forma, ante os princípios do direito penal da TAXATIVIDADE (descrição da conduta e dos agentes deve ser pormenorizada), bem como da legalidade, não se pode atribuir aos avós a conduta de abandono material, levando, portanto, a atipicidade de sua conduta.

  • Acredito que não enquadrar avós em razão da pensão ser subsidiária, e não principal.

  • Letra C - trata-se de crime contra estado de filiação (art. 242, CP), e não falsidade ideológica (art. 299, CP) !!

  • Por que o gabarito da C está errado? Outras questões afirmam justamente que a “Adoção à brasileira” está atrelada ao artigo 242 e que sim, configura uma espécie de falsidade ideológica.

    Q812768.


ID
351160
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


ID
351163
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Tipo subjetivo: É o “dolo específico”. É o “dolo + elemento subjetivo do injusto” consubstanciado na expressão “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. É preciso a finalidade de prejudicar do sujeito ativo.
  • Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • NA FALSIDADE IDEOLÓGICA O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO É O DOLO E NÃO SE EXIGE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO E TAMBÉM NÃO SE PUNE A FORMA CULPOSA.
  • A - falsidade ideológica exige para sua configuração do dolo + finalidade específica.

    B - O crime de falso testemunho é um crime de mera conduta (o tipo não prevê resultado naturalístico).

    C - Pode haver peculato com a apropriação de bem, dinheiro ou valor particular, desde que esteja sob custódia do Estado.

    D - O particular pode figurar como coautor ou partícipe de concussão (desde que conheça a qualidade de funcionário público de seu comparsa).
  • Retificando a resposta do colega Luccas Ribeiro:

    (...).

    B - O crime de falso testemunho é um crime formal e de mão própria, mas não crime próprio ou de mera conduta.

    (...).


    Nesse sentido: EMENTA: Penal. Crime de falso testemunho. Crime formal. Consuma-se independente do resultado obtido. (TJSP; TJRO; TRF2).
  • Qual a hipótese a que se refere a alternativa "E"?
  • 'Crime de mão própria ou de atuação pessoal'

    É crime comum, ou seja, não exige uma qualidade especial do agente.

    O crime de mão própria só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem.

    Somente poder ser praticado pelo próprio agente mas admite a participação (art. 29 do Código Penal).

    Como exemplo podemos citar o crime de (falso testemunho, falsidade ideológica,).

    Os crimes de mão própria não se confundem com crimes próprios.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    A letra D está ERRADA, porque o PECULATO não só se apropria de DINHEIRO, como também de QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL.

  • Letra  A)  O crime de falsidade ideológica exige, para sua configuração, especial finalidade do agente, consistente em prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.            CORRETA

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    Letra B)  O crime de falso testemunho é material, próprio e de mão própria.

     

    Crime de mão própria: é aquele que só pode ser praticado por uma única pessoa. Não admite co-autoria, mas admite participação.  Neste o agente pratica, PESSOALMENTE, o crime.Os Crimes de Mão Própria não admitem co-autoria, já que deve ser praticado pessoalmente, todavia, admite-se participação.

    Ex.: Auto-aborto (só a gestante) Falso testemunho (só a testemunha)

     

    Letra  C)

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            

    D)   Em nenhuma hipótese pode ser imputada a particular a prática do crime de concussão.

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

     

    1º A FORMA COMISSIVA OU OMISSIVA (AÇÃO OU OMISSÃO).

    2º A NATUREZA DO DOCUMENTO (PÚBLICO OU PARTICULAR).

    3º O OBJETO DO CRIME (TEOR, CONTEÚDO).

    4º A FINALIDADE ALMEJADA (DOLO ESPECÍFICO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!


ID
351166
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as seguintes proposições e assinale apenas a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Dispõe sobre custas e emolumentos e dá outras providências.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º As custas devidas ao Estado pelo processamento dos feitos são fixadas segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, sendo ambos contados e cobrados conforme as tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Consideram-se custas:

    I - a taxa judiciária;

    II - os valores e percentuais previstos nas tabelas I a XII, em anexo;

    III - as despesas relativas a serviços de comunicação;

    IV - as despesas decorrentes de impressos, de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação;

    V - as despesas de guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou apreendidos judicialmente a qualquer título;

    VI - as multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais;

    VII - outras despesas judiciais.

  • Art. 2º Consideram-se custas:

    VI - as multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais;

    Faculta-se (obrigatório) a exposição, nos serviços de registro civil do Estado, de cartazes legíveis com a informação da gratuidade do registro civil.

    Consideram-se custas as multas impostas nos termos das leis processuais às partes e aos servidores da Justiça.

    Cabe ao tabelião de protestos investigar a ocorrência da prescrição e, inclusive, a origem da dívida constante em documento apresentado para protesto.

    Não haverá sistema de plantão para o Registro Civil das Pessoas Naturais.

  • CAPÍTULO VII408
    Do Tabelionato de Protestos
    Art. 182.506 O documento apresentado para protesto deverá revestirse
    dos requisitos formais previstos na legislação própria, não cabendo
    ao tabelião investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade
    (Lei
    9.492/97, art. 9º), bem como a origem da dívida ou a falsidade do
    documento.


ID
351169
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as seguintes proposições e assinale apenas a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Apreciar e encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei sobre o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão, bem como suas alterações É ATRIBUIÇÃO DO PLENÁRIO. Art. 8 inciso IX. Regimento interno.


ID
351172
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as seguintes proposições e assinale apenas a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A implantação da computação de dados dispensará a utilização dos livros obrigatórios.

    Não constitui atribuição do notário e do registrador fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devam praticar.

    A contratação de auxiliares nas serventias exclusivamente extrajudiciais só será realizada após prévia consulta à Corregedoria Geral da Justiça, que homologará o ato, se for o caso.

    Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas do Estado e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título.


ID
351175
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as seguintes proposições e assinale apenas a opção correta sobre a escrituração dos livros, traslados e certidões:

Alternativas

ID
351178
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as seguintes proposições e assinale apelas a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art 135

    §2º. Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais.

    Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão (LEI COMPLEMENTAR 14 DE 1991)

  • Gabarito letra A

    Nada de vantagens


ID
351181
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as seguintes proposições e assinale apenas a opção correta:

I. Os notários e registradores podem residir em município diverso de onde tem a delegação, independente de autorização do Tribunal.

II. A pena de perda de delegação poderá ser aplicada por qualquer autoridade judiciária com função jurisdicional no município onde o notário e o registrador exercem suas atividades.

III. Prescrevem em quatro anos as penas aplicáveis aos notários e registradores, para as faltas sujeitas às penalidades de repreensão, multa e suspensão.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA

    Além dos deveres constantes do art. 30 da Lei nº 8.935/94, os notários e registradores deverão residir na sede do município onde tem a delegação, salvo autorização do Tribunal.

    II. Acho que também está ERRADA

    As penas disciplinares dos notários e registradores previstas na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, serão aplicadas pelas autoridades judiciárias, de acordo com o disposto no art. 126 deste Código, sendo que a pena de multa pode ser aplicada por qualquer uma daquelas autoridades, e a de perda de delegação somente pelo Tribunal de Justiça.

    III. ERRADA

    Prescrevem em dois anos as penas aplicáveis aos notários e registradores, para as faltas sujeitas às penalidades de repreensão, multa e suspensão.

    Banca considerou gabarito letra B


ID
351184
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Julgue as seguintes proposições e assinale apenas a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra c - Errada


    Art. 170 - O desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição no novo cartório. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste. (Renumerado do art. 108 pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    A letra "D" também está errada, é caso de anotação e não de averbação...

  • a)  Os oficiais do Registro de Imóveis e seus auxiliares são obrigados a lavrar certidão do que lhes for requerido e a fornecer às partes as informações solicitadas.

     

    Lei nº 6.015/73.    Art. 16. Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados:

    1º a lavrar certidão do que lhes for requerido;

    2º a fornecer às partes as informações solicitadas.

     

     

    b)  A Corregedoria Geral da Justiça poderá instalar postos de serviços de registro de nascimento e de óbito nas maternidades e hospitais, vinculados à serventia respectiva.

     

     

     

    c)    O desmembramento territorial do ofício do Registro de Imóveis posterior ao registro efetuado exige a repetição do registro no novo ofício.

     

    Lei nº 6.015/73.  Art. 170 - O desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição no novo cartório.                

     

    d)  No Registro Civil das Pessoas Naturais, todo óbito deverá ser comunicado ao oficial de Registro de Nascimento e Casamento do falecido, para a devida averbação. A omissão sujeita o oficial à pena de multa prevista em lei.

     

    Lei nº 6.015/73.     Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.                 

    § 1º A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.

    § 2° A dissolução e a anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal serão, também, anotadas nos assentos de nascimento dos cônjuges.


ID
351187
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as seguintes proposições e assinale apenas a opção correta, quanto ao Registro Civil das Pessoas Naturais:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta "B"
    - O hospital exige a via Amarela

    A - errada == pode-se substituir o nome por apelido notório ou público (ex: o Ex-presidente Lula).
    C - errada == as pessoas analfabetas necessitam de 2 testemunhas (o que não é tão constrangedor que colocar o dedo no carimbo).
    D - errada == não há prazo para configurar união estável (Além da doutrina divergir muito sobre isto).

ID
351190
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Como regra, é cabível recurso das decisões originárias do Corregedor da Justiça para o TJ. Art. 37.

  • LC 14/1991:

    Art. 37. Das decisões originárias do Corregedor Geral da Justiça, salvo disposição em contrário, cabe recurso para o Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do conhecimento da decisão pelo interessado.

    GAB. LETRA B.

    AVANTE GUERREIROS!!!

    "EM BUSCA DO TÃO SONHADO CARGO PÚBLICO, O OLIMPO DO CONCURSEIRO".


ID
351193
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É competente para, na forma da lei, celebrar casamento, verificar, de ofício, ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional:

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão está no Código de Divisão de Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei Complementar n° 14, de 17 de Dezembro de 1991).

    O art. 16, inciso VI, desta Lei, diz que os Juízes de Paz são órgãos do Poder Judiciário.

    O art. 61, in verbis, assim preleciona: "A Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 04 (quatro) anos, será admitida em cada Termo das Comarcas de 1ª, 2ª, e 3ª Entrâncias, com competência para, na forma da lei, celebrar 
    casamento, verificar, de ofício, ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação".


    Os demais não têm tal competência.

    Resposta: LETRA C

    Bons Estudos.
  • RESPOSTA: Alternativa "c".

     

    A resposta está na Constituição Federal. Por mais que a gente leia várias vezes a CF sempre nos deparamos com algo novo. E agora é a vez do Juiz de Paz. O fundamento encontra-se no art. 98, II, da CF/88. Vejamos:

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

     

    A seu turno, o art. 14, §3°, VI, alínea "c", da CF/88 prevê a idade mínima de 21 (vinte e um) anos como condição de elegibilidade para o desempenho da referida função. Confira:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    Por fim, a Procuradoria Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) sob o n° 40, requerendo o cumprimento do caput do artigo 98 e seu inciso II, da Constituicao Federal de 1988, conforme notícia a seguir:

     

    PGR pede edição de lei sobre juízes de paz em 20 estados e DF

    Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República (PGR) pede que um conjunto de 20 estados, além do Distrito Federal, criem previsão legal para eleições para o cargo de juiz de paz. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40, requer o cumprimento do artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, no qual é prevista a criação de justiça de paz remunerada e composta de integrantes eleitos pelo voto direto.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341315

     

    Bons estudos!

  • Art. 61-M. Compete ao juiz de paz em exercício na sede da Serventia Extrajudicial presidir o processo de habilitação e a solenidade da celebração do casamento, atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras reguladas por resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (Red. LC 203/2017)

    Código de Divisão de Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei Complementar n° 14, de 17 de Dezembro de 1991)


ID
351196
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d) Incorreta

    Código Eleitoral:

    Art. 47. As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em cartório pelos alistandos ou delegados de partido.

    §1º Os cartórios de Registro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando ao fornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou aos Delegados de Partido, para fins eleitorais.


  • e quanto a letra b? acho que ela esta errada, haja vista que a CF diz que o registro de nascimento so e gratuito para os reconhecidamente pobres!!!

  • B e D incorretas...
    Pobre = gratuíto nascimento e morte.

    B) não para qualquer um..só pobres
    D)destinado ao alistamento eleitoral = gratuíto nascimento e casamento (tem que ser pobre também)

  • A jurisprudência pacífica do STF legitima a letra B como CORRETA.

  • O voto é ato importante de exercício de cidadania,logo nada mais lógico que NÃO  é necessario a prova de carência de recursos para fornecimento de certidoes para o alistamento eleitoral

     

    O art 47 §1º deve ser interpretado em consonância com o que prevê a CF a respeito da matéria,bem como a lei 9.265/96 que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercicio da cidadania(voto) 

    fonte:Ricardo Torques/Estrategia Concursos

  • a) ART. 1512, PAR. ÚNICO, CÓDIGO CIVIL.

  • A letra b correta consoante a lei n 9.265/96

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.        

  • A - Código Civil, art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    B - Lei n. 9265/1996, art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:  VI - o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.        

    VII - o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista.           ;

    C - Diretrizes Gerais Extrajudiciais de RO - art. 615. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva (Art. 30, Lei n. 6.015/73). § 5° São isentos de emolumentos o registro e a averbação de qualquer ato proveniente de procedimento judicial relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente ou ato relativo a criança ou adolescente em situação de risco, bem como as certidões de nascimento e de óbito requisitadas pelo Conselho Tutelar. 

    Art. 700. O registro de nascimento de criança ou adolescente em situação de risco, sob a jurisdição do Juiz da Infância e da Juventude, far-se-á por iniciativa deste, por mandado do mesmo juízo, à vista dos elementos de que dispuser e com observância, no que for aplicável, do que preceitua o artigo 61 e parágrafo único, Lei 6.015/75. (Art. 62, Lei n. 6.015/73).

    D - Código Eleitoral, art. 47. As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em cartório pelos alistandos ou delegados de partido. §1º Os cartórios de Registro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando ao fornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou aos Delegados de Partido, para fins eleitorais.             .     § 2º Em cada Cartório de Registro Civil haverá um livro especial aberto e rubricado pelo Juiz Eleitoral, onde o cidadão ou o delegado de partido deixará expresso o pedido de certidão para fins eleitorais, datando-o.


ID
351199
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões relativas à habilitação para o casamento deverão ser resolvidas pelo:

Alternativas
Comentários
  • B - Juiz da Vara da Família


ID
351202
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As sanções aplicáveis aos notários e registradores prescreverão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 152. As penas aplicáveis aos notários e registradores prescreverão:
    I. em dois anos, para as faltas sujeitas às penalidades de repreensão, multa e suspensão;
    II. em quatro anos, para as faltas sujeitas à pena de perda de delegação.


ID
351205
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Oficial do Registro Civil deverá encaminhar, nos dez primeiros dias de cada mês, as comunicações dos óbitos ocorridos no mês anterior:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    LC 14/ 1991:

    Art. 162. O oficial deverá encaminhar, nos primeiros dez dias de cada mês, as comunicações dos óbitos ocorridos no mês anterior:

    I – ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, das pessoas com mais de quatorze

    anos;

    II – ao juiz eleitoral, dos maiores de dezesseis anos;

    III – ao juiz diretor do fórum, das pessoas falecidas com bens a inventariar;

    IV – à Polícia Federal, quando o registro envolver estrangeiro.

    §1º Todo óbito deverá ser comunicado ao oficial de Registro do Nascimento e Casamento do falecido, para a devida averbação.

    §2º A omissão no encaminhamento dessas informações sujeita o oficial à multa prevista, nos termos da lei.


ID
351208
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que se refere às infrações disciplinares e às penalidades, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de cento e vinte dias, prorrogável por trinta dias. Gabarito. Incorreta. Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

    b) Art. 35. A perda da delegação dependerá:
    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    c) Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

    d) Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão),

    Os demais dispositivos mencionados são da Lei 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores), disponível para consulta no endereço eletrônico:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm