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ID
3512125
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Em concordância com a classificação dos resíduos sólidos (quanto a sua origem), estabelecida pela lei nº 12.305/2010, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • São considerados resíduos sólidos urbanos pelo PNRS:

    a) resíduos domiciliares;

    b) resíduos de limpeza urbana: Originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.

    Portanto, resíduos de serviços de saneamento básico, excetuados os a) e b), não são considerados RS urbanos.

  • Gabarito: letra B.

    Lei 12305/2010(PNRS)

    a) São considerados resíduos sólidos urbanos, os resíduos domiciliares e os resíduos de limpeza urbana. CERTO. Art. 13. I - quanto à origem: a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; 

    b) Os resíduos classificados como sólidos urbanos, fazem parte dos resíduos classificados como resíduos dos serviços públicos de saneamento básico. ERRADO. Art. 13. I - quanto à origem: e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”

    c) Os resíduos de serviços de transporte não se enquadram na classificação de resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. CERTO. Art. 13. I - quanto à origem: d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;  j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; 

    d) Os resíduos de mineração são os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios. CERTO. Art. 13. I - quanto à origem: k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;