São considerados resíduos sólidos urbanos pelo PNRS:
a) resíduos domiciliares;
b) resíduos de limpeza urbana: Originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.
Portanto, resíduos de serviços de saneamento básico, excetuados os a) e b), não são considerados RS urbanos.
Gabarito: letra B.
Lei 12305/2010(PNRS)
a) São considerados resíduos sólidos urbanos, os resíduos domiciliares e os resíduos de limpeza urbana. CERTO. Art. 13. I - quanto à origem: a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
b) Os resíduos classificados como sólidos urbanos, fazem parte dos resíduos classificados como resíduos dos serviços públicos de saneamento básico. ERRADO. Art. 13. I - quanto à origem: e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
c) Os resíduos de serviços de transporte não se enquadram na classificação de resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. CERTO. Art. 13. I - quanto à origem: d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”; j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
d) Os resíduos de mineração são os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios. CERTO. Art. 13. I - quanto à origem: k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;